DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 23067.003509/2024-11
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, em conformidade com as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME, de 15 de
junho de 2020, pela Portaria nº 244/ME, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa nº 91/SGDP/ME, de 30 de setembro de 2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso na folha de janeiro de 2024 (com efeito
previsto para o primeiro dia útil de fevereiro de 2024) por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida dos aniversariantes do mês de
outubro, conforme listagem abaixo:
. Nome
CPF
. ADELAIDE FELIPE DE LIMA
XXX.074.103-XX
. CELIA MARIA CARVALHO DE PAULA
XXX.634.223-XX
. FRANCISCA ALVES DA SILVA
XXX.569.613-XX
. FRANCISCA FERREIRA DA SILVA
XXX.219.183-XX
. FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA
XXX.707.933-XX
. GERMANA MARIA DE SOUSA MONTENEGRO
XXX.858.123-XX
. IVETE MACIEL DA SILVA
XXX.797.573-XX
. JOSE IVANILDO GUIMARAES
XXX.147.003-XX
. MARIA MARLENE DE FARIAS
XXX.235.113-XX
. VANESSA MARIA LOBO PONTE
XXX.383.453-XX
2. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita técnica,
mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente
até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo de que trata §3º do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente a documentação
indicada
3. A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá
realizar a comprovação de vida nas agências bancárias e também pelo aplicativo de celular SouGov.
4. A Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará estará disponível aos aposentados e pensionistas para dúvidas pelo e-mail
aposentadoepensionista@progep.ufc.br e WhatsApp institucional (apenas mensagens) +55 (85) 3366 7395. Para atendimento presencial deve ser realizado agendamento prévio.
5. O requerimento para visita técnica, conforme item 2 deste Edital, também deverá ser realizado por e-mail à Central de Relacionamento da PROGEP.
MARILENE FEITOSA SOARES
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EDITAL Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto datado de 22 de setembro de 2020,
publicado no D.O.U. de 23 subsequente, e considerando o Processo 23064.048269/2022-41
na forma da Lei: FAZ SABER ao Sr. EDUARDO COUTO DA SILVA, CPF XXX.145.329-XX, que
diante das tentativas frustradas de sua intimação pessoal, tendo em vista estar o
interessado em lugar incerto e não sabido, diante da não interposição de recurso no prazo
de 10 dias, estabelecido pelo Edital nº 96, de 21 dezembro de 2023, publicado em D.OU
em 28 de dezembro de 2023, não havendo portanto, objeções por parte do interessado,
fica o mesmo intimado por edital acerca da manutenção da decisão da NOTA TÉCNICA Nº
2992852/2022/COGERH-TD/DIRGE-TD/UTFPR-TD, que
visa à
indicação dos
fatos e
fundamentos jurídicos que evidenciam o demonstrativo dos valores a serem ressarcidos ao
Erário por parte do ex-servidor EDUARDO COUTO DA SILVA no valor de R$ 6.152,64 (seis
mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), referente aos valores
recebidos indevidamente em virtude de sua exoneração. Caso seja de seu interesse, a
íntegra do processo, com as decisões sobre o caso concreto, bem como a GRU (Guia de
Recolhimento da União), no montante da reposição devida, deverão ser solicitados à
Coordenação de Gestão de Recursos Humanos do Campus Toledo, por meio do endereço
eletrônico cogerh-td@utfpr.edu.br, com indicação do meio para o encaminhamento à
Vossa Senhoria. A data de vencimento da guia de recolhimento é de 30 dias, a contar da
publicação deste edital em Diário Oficial da União.
TANGRIANI SIMIONI ASSMANN
Em Exercício
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS
EDITAL Nº 5/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
A 
COORDENADORA-GERAL 
DE 
GESTÃO
DE 
PESSOAS 
DA 
FUNDAÇÃO
NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n°
9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista
que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1.
Emitir notificação
CADIN,
pelo
presente edital,
ao
ex-empregado
temporário JOÃO CAPISTANA MARUBO, matrícula nº 3261266, de que, já tendo
decorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da intimação para pagamento (§ 2º do
art. 2º da Lei nº 10.522/2002) e, após o regular procedimento administrativo de
reposição ao erário decorrente dos acertos financeiros referente ao término do
contrato nº 1288/2021, o que resultou em débito no valor de R$ 2.867,52 (dois mil
oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), será realizada a
inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN, no prazo de 5 (cinco) dias.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
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