DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 20
Brasília - DF, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
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Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 3
Ministério das Comunicações................................................................................................... 5
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 6
Ministério da Defesa............................................................................................................... 10
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 10
Ministério da Educação........................................................................................................... 11
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 19
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 24
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 25
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 37
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 46
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 47
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 48
Ministério da Saúde................................................................................................................ 48
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 86
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 87
Ministério Público da União................................................................................................... 94
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 95
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 172
Poder Legislativo ................................................................................................................... 172
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 174
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 209
.................................. Esta edição é composta de 210 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 26/1/2024 as
edições extras nºs 19-A , 19-B e 19-C do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 306, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA N° 1.446, de 29 de maio de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 30/05/2023, combinada com a Portaria nº 561,
de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da
Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de
17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.002820/2024-91,
resolve:
Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) ALINE ENGELS, registrado(a)
junto ao CRMV 11620/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do
Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo
nome, o n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do
número da Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA 307, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução
Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal -
PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de
2006, e ainda o que consta do processo 21000.004455/2024-50, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Paulo Eduardo Floriani Moreira
inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 6010, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos
de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa
Catarina.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 167, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo
267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785,
de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21050.006382/2022-83, resolve:
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº 267, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere
a Portaria SE/MAPA nº 1.360 de 22/05/2023, publicada no DOU de 23/05/2023, Resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, ESLEY ADRIAN ANDRADE COSTA,
CRMV-CE 03840-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para
Equídeos e Ruminantes em eventos com aglomeração de animais nos municípios de
Pacatuba e Pentecoste/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de
acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
ODILON SILVEIRA AGUIAR
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 993, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Altera a denominação da Associação Paranaense
de 
Criadores 
de
Bovinos 
para 
Associação
Paranaense de Criadores de
Bovinos da Raça
Holandesa
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, inciso III, alínea "n", e o
art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, regulamentada pelo Decreto nº
8.236, de 5 de maio de 2014 e na Portaria MAPA nº 430, de 3 de maio de 2022, e
o que consta do processo nº 21034.007699/2023-16, resolve:
Art. 1º Alterar a denominação da Associação Paranaense de Criadores de
Bovinos para Associação Paranaense de Criadores de Bovinos da Raça Holandesa, CNPJ
76.607.597/0001-07, com sede no Município de Curitiba, Estado do Paraná, registrada
no Ministério da Agricultura e Pecuária sob nº FL 13, na categoria de entidade filiada
à Associação Brasileira dos Criadores de Bovino da Raça Holandesa, a efetuar o serviço
de registro genealógico da raça holandês, no estado de Paraná.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 193, de 13 de dezembro de 1967.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 994, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Estabelece 
os 
requisitos
fitossanitários 
para 
a
importação de sementes de Sálvia (Salvia splendens) da
Costa Rica.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA do Ministério da Agricultura e Pecuária,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de
1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934,
no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006,
na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº
21000.046988/2023-28, resolve:
Art. 1º Estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de sementes
(Categoria 4) de sálvia (Salvia splendens) produzidas na Costa Rica.
Art. 2º As sementes de sálvia devem estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário,
emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF da Costa Rica.
Art. 3º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção
Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios
oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus
para o interessado.
§ 2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do
restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização.
Art. 4º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que
apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a
Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem será notificada,
podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil suspender as
importações de sementes de sálvia da Costa Rica até a revisão da Análise de Risco de Pragas.
Art. 5º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências
estabelecidas nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de março de 2024.
CARLOS GOULART
Art. 1º Alterar o cadastro sob o número nº BR-SC0875, a empresa Berneck S.A
Painéis e Serrados - CNPJ 81.905.176/0005-18, situada na Rod. BR 116, Km 254, sn, Área
Industrial, município de Lages/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins
quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem
vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: tratamento térmico por
secagem em estufa e por ar quente forçado.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
JORGE JACINTO CALIXTO

                            

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