DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 11.739, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES INTERINA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro
de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.017968/2020-04, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à MORIÁ FM LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.935.320/0001-94, número de inscrição no FISTEL nº
50407456562, a partir de 21 de outubro de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de General Carneiro, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 11.791, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES INTERINA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro
de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.031679/2017-56, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SONOBEL - Serviços
Musicais Ltda., posteriormente denominada Rádio Del Rey Ltda., posteriormente
transferida à Fundação L'Hermitage, e, ulteriormente, transferida à DEL REY RADIODIFUSÃO
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 11.849.746/0001-90, número de inscrição
no FISTEL nº 04008006672, a partir de 25 de janeiro de 2018, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 11.931, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES INTERINA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro
de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.010638/2015-66, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO BEL LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.718.562/0001-63, número de inscrição no
FISTEL nº 50401449114, a partir de 16 de fevereiro de 2015, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Ouro Branco, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 11.932, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES INTERINA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro
de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53000.053823/2013-27, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO BEL LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.718.562/0001-63, número de inscrição no
FISTEL nº 50400080079, a partir de 28 junho de 2014, para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 11.936, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES INTERINA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal,
na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.023852/2021-87, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RADIODIFUSORA
SIRIEMA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 75.767.566/0001-42, número de
inscrição no FISTEL nº 05008017705, a partir de 18 de agosto de 2022, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Guaíra, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 11.939, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES - INTERINA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, nos arts. 381 e 384, inciso
III da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53900.029844/2015-40, resolve:
Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária
Cultural Quixabeira FM, inscrita no CNPJ nº 02.595.910/0001-90, por meio da Portaria nº 1.579,
publicada no Diário Oficial da União em 20/08/2002, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, no município de Quixabeira, estado da Bahia, em razão da manutenção de vínculo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 11.943, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES - INTERINA, no uso de suas
atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art.
9º, inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria
de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.016817/2022-92, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIÃO
POTENGI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.518.525/0001-25, cuja sede se situa na Rua Santa
Clara, nº 209 - Alto do Potengi, na localidade de São Paulo do Potengi, estado do Rio Grande
do Norte, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no
prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃOS DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Nº 10 - Processo nº 53500.049025/2017-93
Recorrente/Interessado: CABO
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
CNPJ nº
02.952.192/0001-61
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 10/2024/AC (SEI nº 11424846), integrante deste acórdão:
a) declarar a nulidade do Acórdão nº 108, de 26 de março de 2020 (SEI nº 5385882);
b) determinar que se promova o cancelamento da inscrição da Interessada no CADIN
relativamente ao Acórdão em questão, caso já tenha sido efetivada; e
c) que seja enviado à ECOJUD/PRF5 o comprovante do cumprimento da determinação
judicial, a fim de que apresentá-lo em juízo.
Nº 11 - Processo nº 53524.000951/2023-31
Recorrente/Interessado: INFOVARZ LTDA. CNPJ nº 10.722.881/0001-08
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 11/2024/NP (SEI nº 11396462), integrante deste acórdão, declarar extinta, por
renúncia, a partir de 1º de março de 2023, a Autorização de Direito de Uso das
Radiofrequências associadas ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) outorgada à
INFOVARZ LTDA., CNPJ nº 10.722.881/0001-08, nas faixas de 1.885 MHz a 1.890 MHz, 2.570
MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, relativas a lotes tipo C, referente aos itens
F, H e I do ANEXO II - A do Edital da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, por meio
do Ato nº 8975, de 21 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 23
de novembro de 2018, (3502887), consubstanciada no Termo de Autorização nº 167/2018,
(3451597), sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela Empresa ou a
cobrança de valores devidos.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA
E ALAGOAS
ATOS DE 23 DE JANEIRO DE 2024
ATO Nº 552: Outorgar autorização de uso de radiofrequências à Companhia Hidro Elétrica
do S.A. Francisco, CNPJ nº 33.541.368/0001-16, associada à autorização para a execução do
Serviço Limitado Privado.
ATO Nº 550: Outorgar autorização de uso de radiofrequências a Cristiano Correa de
Oliveira Soares, CPF nº ***.673.814-**, associada à autorização para a execução do Serviço
Limitado Privado.
ATO Nº 546: Outorgar autorização de uso de radiofrequências à Justiça Federal de Primeiro
Grau na Paraíba, CNPJ nº 05.433.643/0001-42, associada à autorização para a execução do
Serviço Limitado Privado.
ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA Nº 75, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
59 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo
Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, decide submeter a comentários e sugestões do
público em geral a proposta de procedimento operacional contendo diretrizes para realização
de auditoria em fornecedores de produtos e equipamentos para as prestadoras de serviços
de telecomunicações, constante dos autos do processo SEI nº 53500.096265/2023-25.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel e no
Sistema
Participa,
na página
da
Anatel
na
Internet, no
endereço
eletrônico
http://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel, a partir das 14h da data da publicação desta
Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas,
devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel,
relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 70 (sessenta) dias.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à
disposição do público na Biblioteca da Agência.
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATOS DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Nº 700 - Autoriza GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ nº 27.865.757/0027-
33, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
São Paulo/SP, no período de 29/01/2024 a 29/02/2024.
Nº 701 - Autoriza Produtora Ciel Ltda, CNPJ nº 16.882.829/0001-03, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Salvador/BA, no período
de 08/02/2024 a 15/02/2024.
Nº 702 - Autoriza TELEVISAO BAHIA S.A., CNPJ nº 13.425.269/0001-61, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Salvador/BA, no período
de 06/02/2024 a 14/02/2024.

                            

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