DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Nº 57, de 18 de setembro de 2023, Seção I, Anexo V, Página 28,
Autorização nº 16, processo 01510.000029/2021-37, publicada em 19 de setembro de
2023, onde se lê "Arqueólogo de Campo: Guilherme Rau dos Santos", leia-se "Arqueólogos
de Campo: Izabella Alvarenga Nunes e Ezequiel Sena do Nascimento".
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PORTARIA FCP Nº 18, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100950/2021-98:
. Comunidade
Município
Estado
. CENTRO DO EXPEDITO (Composta
pelas comunidades: BELÉM I e
BELÉM II)
CO D Ó
MA
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o nº 3039, às fls. 063.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD N° 497, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre o distintivo do Curso de Geopolítica e
Defesa - CGEOD da Escola Superior de Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º do
Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60631.005700/2022-18, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o distintivo do Curso de Geopolítica e Defesa -
CGEOD da Escola Superior de Defesa.
Parágrafo
único. O
distintivo de
que trata
o caput
tem as
seguintes
características:
I - sobre o centro da placa, em metal dourado, será aplicada a marca da Escola
Superior de Defesa que visa demonstrar a integração das Forças Armadas com a nação
brasileira, cujo losango foi escolhido com representação estilizada da Bandeira do Brasil e o
formato destaca, também, a modernidade e visão de futuro da Escola;
II - o losango será contornado por uma faixa na cor branca em esmalte e composto
por formas geométricas nas cores, branco, verde, azul e amarelo, em esmalte, representando,
respectivamente, a Marinha do Brasil, o Exército Brasileiro, a Força Aérea Brasileira e a parcela
civil da sociedade;
III - sobreposto ao losango, o desenho do globo terrestre, na cor ouro, para
simbolizar o espaço geográfico, na extremidade superior esquerda do globo, uma peça de
xadrez do cavalo branco, representando um ator do jogo geopolítico e na extremidade inferior
direita, uma peça de xadrez da torre preta, representando outro ator do jogo geopolítico que
disputa o poder;
IV - os ramos de café e de fumo serão na cor verde e aplicados em esmalte na
lateral da peça;
V - na parte posterior conterá um fixador com tarraxa; e
VI - o distintivo será fabricado no tamanho de 3,5 centímetros de largura por 3
centímetros de altura, em tamanho e forma idênticos ao modelo Anexo.
Art. 2º O distintivo constituirá uma peça única estampada em cor ouro e esmaltada
nas partes coloridas.
Art. 3º O distintivo identificará os concludentes do CGEOD, a partir de 2023,
inclusive.
Art. 4º O uso do distintivo pelos concludentes do CGEOD observará as seguintes
prescrições:
I - para os militares, far-se-á de acordo com o regulamento de uniformes de cada
Força Armada ou Força Auxiliar; e
II - para os civis, fica assegurado o uso da miniatura do distintivo, na altura da
lapela.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
MODELO DO DISTINTIVO DO CURSO DE GEOPOLÍTICA E DEFESA - CGEOD
DA ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA
1_MD_29_001
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA PRES-CMID/CMID-MD Nº 477, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga o prazo de conclusão das atividades do
Grupo de Trabalho constituído pela Portaria EMCFA-
MD nº 4.901, de 3 de outubro de 2023.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO MISTA DA INDÚSTRIA DE DEFESA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 2º, inciso I, alínea "a", o art. 6º, inciso III, do anexo da
Portaria nº 4.115/GM-MD, de 8 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto no art.
2º-A, inciso I, do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, na Resolução nº 13 da 40ª
Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa, de 5 de setembro de 2023,
no art. 9º, parágrafo único, da Portaria EMCFA-MD nº 4.901, de 3 de outubro de 2023,
considerando a Portaria EMCFA-MD nº 5.861, de 5 de dezembro de 2023, e de acordo com
o que consta do processo administrativo nº 60314.000186/2023-90, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por sessenta dias, a contar de 4 de fevereiro de 2024, o prazo
de conclusão das atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria EMCFA-MD nº
4.901, de 3 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de nº 192, seção 1,
página 47, de 6 de outubro de 2023, para revisar as normas, os procedimentos e os
sistemas aplicáveis à Comissão Mista da Indústria de Defesa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
Almirante de Esquadra
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.226, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Aprova 
o 
Projeto 
Industrial 
Simplificado 
de
Implantação da empresa 3 ELEMENTUS SERVIÇOS DE
SOLUÇÕES AMBIENTAIS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º; os
termos do Parecer de Engenharia nº 180/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
182/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007246/2023-02, resolve:
Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial Simplificado de Implantação da empresa
3 ELEMENTUS SERVIÇOS DE SOLUÇÕES AMBIENTAIS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., (CNPJ: 33.517.729/0001-99, Inscrição SUFRAMA: 21.0132.75-
2), 
na
Zona 
Franca
de 
Manaus,
na 
forma
do 
Parecer
de 
Engenharia
nº
180/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 182/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de SOLUÇÃO AQUOSA DE UREIA - ARLA 32, código SUFRAMA 2295, recebendo os
incentivos previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada
pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras comunicações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial MDIC/MCTIC Nº 22, de 4 de maio de 2018;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.227, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa METALÚRGICA SETE DE SETEMBRO DA
AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os
termos do Parecer de Engenharia nº 5/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
6/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.006545/2023-11, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto
industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
METALÚRGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 07.782.473/0001-37,
Inscrição SUFRAMA: 20.0101.47-1, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia nº 5/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 6/2024/CAPI/ CG P R I / S P R ,
para produção de TUBO PARA SERRALHERIA, código SUFRAMA 2312, recebendo os
incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967,
com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta
Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.651, de 22 de fevereiro de 2022;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

                            

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