Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012900010 10 Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Nº 57, de 18 de setembro de 2023, Seção I, Anexo V, Página 28, Autorização nº 16, processo 01510.000029/2021-37, publicada em 19 de setembro de 2023, onde se lê "Arqueólogo de Campo: Guilherme Rau dos Santos", leia-se "Arqueólogos de Campo: Izabella Alvarenga Nunes e Ezequiel Sena do Nascimento". FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PORTARIA FCP Nº 18, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100950/2021-98: . Comunidade Município Estado . CENTRO DO EXPEDITO (Composta pelas comunidades: BELÉM I e BELÉM II) CO D Ó MA Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o nº 3039, às fls. 063. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD N° 497, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre o distintivo do Curso de Geopolítica e Defesa - CGEOD da Escola Superior de Defesa. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60631.005700/2022-18, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o distintivo do Curso de Geopolítica e Defesa - CGEOD da Escola Superior de Defesa. Parágrafo único. O distintivo de que trata o caput tem as seguintes características: I - sobre o centro da placa, em metal dourado, será aplicada a marca da Escola Superior de Defesa que visa demonstrar a integração das Forças Armadas com a nação brasileira, cujo losango foi escolhido com representação estilizada da Bandeira do Brasil e o formato destaca, também, a modernidade e visão de futuro da Escola; II - o losango será contornado por uma faixa na cor branca em esmalte e composto por formas geométricas nas cores, branco, verde, azul e amarelo, em esmalte, representando, respectivamente, a Marinha do Brasil, o Exército Brasileiro, a Força Aérea Brasileira e a parcela civil da sociedade; III - sobreposto ao losango, o desenho do globo terrestre, na cor ouro, para simbolizar o espaço geográfico, na extremidade superior esquerda do globo, uma peça de xadrez do cavalo branco, representando um ator do jogo geopolítico e na extremidade inferior direita, uma peça de xadrez da torre preta, representando outro ator do jogo geopolítico que disputa o poder; IV - os ramos de café e de fumo serão na cor verde e aplicados em esmalte na lateral da peça; V - na parte posterior conterá um fixador com tarraxa; e VI - o distintivo será fabricado no tamanho de 3,5 centímetros de largura por 3 centímetros de altura, em tamanho e forma idênticos ao modelo Anexo. Art. 2º O distintivo constituirá uma peça única estampada em cor ouro e esmaltada nas partes coloridas. Art. 3º O distintivo identificará os concludentes do CGEOD, a partir de 2023, inclusive. Art. 4º O uso do distintivo pelos concludentes do CGEOD observará as seguintes prescrições: I - para os militares, far-se-á de acordo com o regulamento de uniformes de cada Força Armada ou Força Auxiliar; e II - para os civis, fica assegurado o uso da miniatura do distintivo, na altura da lapela. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO ANEXO MODELO DO DISTINTIVO DO CURSO DE GEOPOLÍTICA E DEFESA - CGEOD DA ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA 1_MD_29_001 ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA PRES-CMID/CMID-MD Nº 477, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga o prazo de conclusão das atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria EMCFA- MD nº 4.901, de 3 de outubro de 2023. O PRESIDENTE DA COMISSÃO MISTA DA INDÚSTRIA DE DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, inciso I, alínea "a", o art. 6º, inciso III, do anexo da Portaria nº 4.115/GM-MD, de 8 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 2º-A, inciso I, do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, na Resolução nº 13 da 40ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa, de 5 de setembro de 2023, no art. 9º, parágrafo único, da Portaria EMCFA-MD nº 4.901, de 3 de outubro de 2023, considerando a Portaria EMCFA-MD nº 5.861, de 5 de dezembro de 2023, e de acordo com o que consta do processo administrativo nº 60314.000186/2023-90, resolve: Art. 1º Prorrogar, por sessenta dias, a contar de 4 de fevereiro de 2024, o prazo de conclusão das atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria EMCFA-MD nº 4.901, de 3 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de nº 192, seção 1, página 47, de 6 de outubro de 2023, para revisar as normas, os procedimentos e os sistemas aplicáveis à Comissão Mista da Indústria de Defesa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Almirante de Esquadra Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.226, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Aprova o Projeto Industrial Simplificado de Implantação da empresa 3 ELEMENTUS SERVIÇOS DE SOLUÇÕES AMBIENTAIS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º; os termos do Parecer de Engenharia nº 180/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 182/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007246/2023-02, resolve: Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial Simplificado de Implantação da empresa 3 ELEMENTUS SERVIÇOS DE SOLUÇÕES AMBIENTAIS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., (CNPJ: 33.517.729/0001-99, Inscrição SUFRAMA: 21.0132.75- 2), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 180/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 182/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de SOLUÇÃO AQUOSA DE UREIA - ARLA 32, código SUFRAMA 2295, recebendo os incentivos previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras comunicações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTIC Nº 22, de 4 de maio de 2018; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.227, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa METALÚRGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 5/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 6/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.006545/2023-11, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa METALÚRGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 07.782.473/0001-37, Inscrição SUFRAMA: 20.0101.47-1, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 5/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 6/2024/CAPI/ CG P R I / S P R , para produção de TUBO PARA SERRALHERIA, código SUFRAMA 2312, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.651, de 22 de fevereiro de 2022; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVAFechar