DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
PORTARIA CVM/PTE/Nº 14, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Realoca 
funções 
comissionadas
executivas 
na
estrutura da Comissão de Valores Mobiliários
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar as seguintes Funções Comissionadas Executivas:
I - FCE 2.01, de Assistente Técnico, da unidade Divisão de Supervisão de
Securitização (DSEC) para a unidade Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE);
II - FCE 2.02, de Assistente Técnico, da unidade Subprocuradoria Jurídica 1 (GJU-
1) para a unidade Seção de Controle e Apoio Jurídico (CAJ);
III - FCE 4.01, de Assessor Técnico Especializado, da unidade Procuradoria
Federal Especializada (PFE) para a unidade Seção de Controle e Apoio Jurídico (CAJ);
IV - FCE 4.01, de Assessor Técnico Especializado, da unidade Procuradoria
Federal Especializada (PFE) para a unidade Subprocuradoria Jurídica 3 (GJU-3);
Art. 2º Que esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Nº 21.714 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM Nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza HEDGE AGRO CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 49.939.165, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 21.715 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM Nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a JADER LUIS GIACOMELLI, CPF
nº 016.370.000-14, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos
na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.716 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM Nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MATHEUS RAMOS DE CASTRO GONZALEZ, CPF nº 027.508.590-26,
a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.717 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM Nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza PEDRO LUIS IWASAKA NEDER, CPF nº 002.721.312-96, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
RAFAEL BARROS CUSTODIO
Em exercício
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Interessado: Benaion Indústria de Papel e Celulose S/A.
O Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 31 do Anexo I do
Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023,
Considerando que a empresa BENAION INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE S/A,
inscrita sob o CNPJ nº 63.739.973/0001-67, teve seu projeto aprovado para recebimento
de financiamento via Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam, por meio da Resolução
Condel/Sudam nº 7.311, 13 de dezembro de 1991, no âmbito da extinta Superintendência
do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, tendo como objetivo implantar uma unidade
fabril destinada à produção de papel guardanapo, papel toalha e papel higiênico no
município de Manaus - AM;
Considerando que, no decurso de sua implantação foram verificadas diversas
irregularidades no projeto, conforme informações constantes na instrução contida no
processo nº 59000.006040/2021-41, em especial no Parecer nº 2/2023/CGFDI/DEIFI/SFPP
(SEI nº 4110045) e Parecer nº 11/2023/CGFIN/DPNFI/SNFI (SEI nº 4515458);
Considerando a decisão contida na Deliberação de Mérito, de 15 de dezembro
de 2022 (SEI nº 4052564), que determinou o cancelamento do contrato de financiamento
do projeto via Finam, bem como que a empresa aquiesceu com a referida decisão,
conforme, Requerimento, de 28 de março de 2023 - SEI nº 4260430;
Considerando, por fim, o regular cumprimento de todas as etapas processuais
legalmente dispostas, onde foi rigorosamente observado o devido processo legal, o
contraditório e a ampla defesa, resolve:
Cancelar o contrato de financiamento via Fundo de Investimentos da Amazônia
- Finam para implantação do projeto de código 91.006, aprovado em favor de empresa
Benaion Indústria de Papel e Celulose S/A, inscrita no CNPJ nº 63.739.973/0001-67,
consubstanciado no inciso III do § 4º do art. 12 da Lei nº 8.167/1991.
ERICA DOMINGOS DA SILVA
Diretora
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Interessado: FAZENDA PIRI GRANDE S/A.
O Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 31 do Anexo I do
Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023,
Considerando que a empresa FAZENDA PIRI GRANDE S/A, inscrita no CNPJ nº
04.994.190/0001-60, teve seu projeto aprovado para recebimento de financiamento via
Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam, por meio da Resolução nº 6.030, de 30 de
agosto de 1984, tendo sido posteriormente enquadrado na sistemática instituída pela Lei
nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, por intermédio do aditivo constante da Resolução nº
7.551, de 31 de julho de 1992, com o objetivo de implantar no município de Chaves - PA,
um empreendimento voltado à bubalinocultura de corte, obedecendo as fases de cria,
recria e engorda;
Considerando que, no decurso de sua implantação foram verificadas diversas
irregularidades no projeto, conforme informações constantes na instrução contida no
processo nº 59003.000031/2010-63, em especial no Parecer nº 17/2023/CGFIN/DPNFI/SNFI
(SEI 4550894) e Parecer nº 28/2023/CGFIN/DPNFI/SNFI (SEI 4747061);
Considerando a decisão contida na Deliberação de Mérito, de 16 de dezembro
de 2022 (SEI 4065333), que determinou o cancelamento do contrato de financiamento do
projeto via Finam, com a pecha de desvio na aplicação dos recursos recebidos,
consubstanciado no § 1º do art. 12 da Lei nº 8.167/1991, bem como no inciso III, do art.
37 da Portaria MI nº 452/2016;
Considerando a reconsideração da referida decisão, afastando-se a pecha de
desvio na aplicação dos recursos do Finam por parte da Empresa, de seus administradores
e de seus acionistas, conforme a deliberação acostada sob o Despacho SEI nº 4864113;
Considerando, por fim, o regular cumprimento de todas as etapas processuais
legalmente dispostas, onde foi rigorosamente observado o devido processo legal, o
contraditório e a ampla defesa, resolve:
Cancelar o contrato de financiamento via Fundo de Investimentos da Amazônia
- Finam, firmado em favor de empresa FAZENDA PIRI GRANDE S/A, inscrita no CNPJ nº
04.994.190/0001-60, por inviabilidade técnica e legal junto ao fundo, na forma do art. 12,
§ 4º, inciso III, da Lei nº 8.167, de 1991.
ERICA DOMINGOS DA SILVA
Diretora
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Interessado: Hotéis Global S/A.
O Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 31 do Anexo I do
Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023,
Considerando que a empresa HOTÉIS GLOBAL S/A, inscrita no CNPJ nº
03.150.745/0001-25, teve seu projeto aprovado para recebimento de financiamento via
Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam, por meio da Resolução Condel/Sudam nº
6.494/1987, posteriormente enquadrado na Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, por
meio da Resolução Condel/Sudam nº 7.286/1991, tendo como objetivo a prestação de
serviços de hotelaria no município de Cuiabá - MT;
Considerando o pleito da empresa de desistência da implantação do projeto
Cuyabá Golden Hotel, aprovado pelas Resoluções acima mencionadas, com a renúncia do
valor correspondente ao saldo a liberar do financiamento aprovado, conforme Expediente
SEI nº 4447681;
Considerando a instrução dos autos, em especial a análise contida no Parecer
nº 88/2023/RENORT (SEI 4800273), da Representação na Região Norte (Renort), que
recomenda o deferimento do pedido da empresa e o cancelamento do projeto, sendo
inexistentes notícias de perda dos recursos investidos ou de desvio de recursos;
Considerando a Deliberação de Mérito (Despacho SEI nº 4862072) pelo
deferimento do pleito da empesa autuado sob o Expediente SEI nº 4447681; e
Considerando a análise expedida no Parecer nº 38/2023/CGFIN/DPNFI/SNFI (SEI
4816317), da unidade de conformidade, informando que o processo encontra-se apto para
resolução de mérito, na forma do art. 35, § 2º, c/c o art. 44, inciso III, ambos da Portaria
nº 452, de 2016, resolve:
Cancelar o contrato de financiamento via Fundo de Investimentos da Amazônia
- Finam, para implantação do projeto aprovado em favor da empresa HOTÉIS GLOBAL S/A,
inscrita no CNPJ nº 03.150.745/0001-25, nos termos do § 4º, inciso IV, da Lei nº 8.167, de
16 de janeiro de 1991.
ERICA DOMINGOS DA SILVA
Diretora
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 314, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Ponto Chique-MG, para a execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria nº 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU,
de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Ponto
Chique-MG, no valor de R$ 88.742,00 (oitenta e oito mil setecentos e quarenta e dois reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n.59052.019485/2024-28.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 346, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Arambaré-RS, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de
junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 2.191, de 27
de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto
nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Arambaré-RS, no
valor de R$ 174.095,25 (cento e setenta e quatro mil noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.017324/2023-19.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória,
conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500;
GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de
execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a
partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO

                            

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