Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012900024 24 Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A PORTARIA CVM/PTE/Nº 14, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 Realoca funções comissionadas executivas na estrutura da Comissão de Valores Mobiliários O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar as seguintes Funções Comissionadas Executivas: I - FCE 2.01, de Assistente Técnico, da unidade Divisão de Supervisão de Securitização (DSEC) para a unidade Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE); II - FCE 2.02, de Assistente Técnico, da unidade Subprocuradoria Jurídica 1 (GJU- 1) para a unidade Seção de Controle e Apoio Jurídico (CAJ); III - FCE 4.01, de Assessor Técnico Especializado, da unidade Procuradoria Federal Especializada (PFE) para a unidade Seção de Controle e Apoio Jurídico (CAJ); IV - FCE 4.01, de Assessor Técnico Especializado, da unidade Procuradoria Federal Especializada (PFE) para a unidade Subprocuradoria Jurídica 3 (GJU-3); Art. 2º Que esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 26 DE JANEIRO DE 2024 Nº 21.714 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM Nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza HEDGE AGRO CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 49.939.165, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.715 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM Nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a JADER LUIS GIACOMELLI, CPF nº 016.370.000-14, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.716 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM Nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MATHEUS RAMOS DE CASTRO GONZALEZ, CPF nº 027.508.590-26, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.717 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM Nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PEDRO LUIS IWASAKA NEDER, CPF nº 002.721.312-96, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. RAFAEL BARROS CUSTODIO Em exercício Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS RESOLUÇÃO Nº 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Interessado: Benaion Indústria de Papel e Celulose S/A. O Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 31 do Anexo I do Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023, Considerando que a empresa BENAION INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE S/A, inscrita sob o CNPJ nº 63.739.973/0001-67, teve seu projeto aprovado para recebimento de financiamento via Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam, por meio da Resolução Condel/Sudam nº 7.311, 13 de dezembro de 1991, no âmbito da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, tendo como objetivo implantar uma unidade fabril destinada à produção de papel guardanapo, papel toalha e papel higiênico no município de Manaus - AM; Considerando que, no decurso de sua implantação foram verificadas diversas irregularidades no projeto, conforme informações constantes na instrução contida no processo nº 59000.006040/2021-41, em especial no Parecer nº 2/2023/CGFDI/DEIFI/SFPP (SEI nº 4110045) e Parecer nº 11/2023/CGFIN/DPNFI/SNFI (SEI nº 4515458); Considerando a decisão contida na Deliberação de Mérito, de 15 de dezembro de 2022 (SEI nº 4052564), que determinou o cancelamento do contrato de financiamento do projeto via Finam, bem como que a empresa aquiesceu com a referida decisão, conforme, Requerimento, de 28 de março de 2023 - SEI nº 4260430; Considerando, por fim, o regular cumprimento de todas as etapas processuais legalmente dispostas, onde foi rigorosamente observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, resolve: Cancelar o contrato de financiamento via Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam para implantação do projeto de código 91.006, aprovado em favor de empresa Benaion Indústria de Papel e Celulose S/A, inscrita no CNPJ nº 63.739.973/0001-67, consubstanciado no inciso III do § 4º do art. 12 da Lei nº 8.167/1991. ERICA DOMINGOS DA SILVA Diretora RESOLUÇÃO Nº 3, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 Interessado: FAZENDA PIRI GRANDE S/A. O Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 31 do Anexo I do Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023, Considerando que a empresa FAZENDA PIRI GRANDE S/A, inscrita no CNPJ nº 04.994.190/0001-60, teve seu projeto aprovado para recebimento de financiamento via Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam, por meio da Resolução nº 6.030, de 30 de agosto de 1984, tendo sido posteriormente enquadrado na sistemática instituída pela Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, por intermédio do aditivo constante da Resolução nº 7.551, de 31 de julho de 1992, com o objetivo de implantar no município de Chaves - PA, um empreendimento voltado à bubalinocultura de corte, obedecendo as fases de cria, recria e engorda; Considerando que, no decurso de sua implantação foram verificadas diversas irregularidades no projeto, conforme informações constantes na instrução contida no processo nº 59003.000031/2010-63, em especial no Parecer nº 17/2023/CGFIN/DPNFI/SNFI (SEI 4550894) e Parecer nº 28/2023/CGFIN/DPNFI/SNFI (SEI 4747061); Considerando a decisão contida na Deliberação de Mérito, de 16 de dezembro de 2022 (SEI 4065333), que determinou o cancelamento do contrato de financiamento do projeto via Finam, com a pecha de desvio na aplicação dos recursos recebidos, consubstanciado no § 1º do art. 12 da Lei nº 8.167/1991, bem como no inciso III, do art. 37 da Portaria MI nº 452/2016; Considerando a reconsideração da referida decisão, afastando-se a pecha de desvio na aplicação dos recursos do Finam por parte da Empresa, de seus administradores e de seus acionistas, conforme a deliberação acostada sob o Despacho SEI nº 4864113; Considerando, por fim, o regular cumprimento de todas as etapas processuais legalmente dispostas, onde foi rigorosamente observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, resolve: Cancelar o contrato de financiamento via Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam, firmado em favor de empresa FAZENDA PIRI GRANDE S/A, inscrita no CNPJ nº 04.994.190/0001-60, por inviabilidade técnica e legal junto ao fundo, na forma do art. 12, § 4º, inciso III, da Lei nº 8.167, de 1991. ERICA DOMINGOS DA SILVA Diretora RESOLUÇÃO Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Interessado: Hotéis Global S/A. O Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 31 do Anexo I do Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023, Considerando que a empresa HOTÉIS GLOBAL S/A, inscrita no CNPJ nº 03.150.745/0001-25, teve seu projeto aprovado para recebimento de financiamento via Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam, por meio da Resolução Condel/Sudam nº 6.494/1987, posteriormente enquadrado na Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, por meio da Resolução Condel/Sudam nº 7.286/1991, tendo como objetivo a prestação de serviços de hotelaria no município de Cuiabá - MT; Considerando o pleito da empresa de desistência da implantação do projeto Cuyabá Golden Hotel, aprovado pelas Resoluções acima mencionadas, com a renúncia do valor correspondente ao saldo a liberar do financiamento aprovado, conforme Expediente SEI nº 4447681; Considerando a instrução dos autos, em especial a análise contida no Parecer nº 88/2023/RENORT (SEI 4800273), da Representação na Região Norte (Renort), que recomenda o deferimento do pedido da empresa e o cancelamento do projeto, sendo inexistentes notícias de perda dos recursos investidos ou de desvio de recursos; Considerando a Deliberação de Mérito (Despacho SEI nº 4862072) pelo deferimento do pleito da empesa autuado sob o Expediente SEI nº 4447681; e Considerando a análise expedida no Parecer nº 38/2023/CGFIN/DPNFI/SNFI (SEI 4816317), da unidade de conformidade, informando que o processo encontra-se apto para resolução de mérito, na forma do art. 35, § 2º, c/c o art. 44, inciso III, ambos da Portaria nº 452, de 2016, resolve: Cancelar o contrato de financiamento via Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam, para implantação do projeto aprovado em favor da empresa HOTÉIS GLOBAL S/A, inscrita no CNPJ nº 03.150.745/0001-25, nos termos do § 4º, inciso IV, da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991. ERICA DOMINGOS DA SILVA Diretora SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 314, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Ponto Chique-MG, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Ponto Chique-MG, no valor de R$ 88.742,00 (oitenta e oito mil setecentos e quarenta e dois reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.59052.019485/2024-28. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 346, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Arambaré-RS, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Arambaré-RS, no valor de R$ 174.095,25 (cento e setenta e quatro mil noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.017324/2023-19. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃOFechar