Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012900026 26 Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MJSP Nº 599, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Secretaria-Geral da Presidência da República, para ações interagências nas Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 496, de 30 de setembro de 2023, e o contido no Processo Administrativo nº 08084.005906/2023-44, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio à Secretaria-Geral da Presidência da República, para ações interagências nas Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, no Estado do Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por sessenta dias, no período de 31 de janeiro a 30 de março de 2024. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará e com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, sob a coordenação da Polícia Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO PORTARIA MJSP Nº 603, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 Estabelece os percentuais de rateio e os valores de recursos estimados a serem transferidos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Fundos Estaduais e Distrital de Segurança Pública, na modalidade Fundo a Fundo, para o exercício 2024, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o art. 17 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, o inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e o contido no Processo Administrativo nº 08020.010080/2023- 80, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece os percentuais de rateio dos recursos e a estimativa dos valores a serem transferidos, na modalidade fundo a fundo, para o exercício 2024, do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Fundos Estaduais e Distrital de Segurança Pública, referentes à transferência obrigatória de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das receitas decorrentes da exploração de loterias de que trata a alínea "a" do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, conforme estimativa orçamentária pertinente. Parágrafo único. Os percentuais de que trata o caput decorrem da atualização dos dados utilizados para o cálculo dos critérios, conforme previsto no § 3º do art. 3º da Portaria MJSP nº 275, de 5 de julho de 2021. Art. 2º O quadro de distribuição por ente federado do Anexo III à Portaria MJSP nº 275, de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único à esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO ANEXO ÚNICO DISTRIBUIÇÃO POR ENTE FEDERADO Tabela de percentuais e valores estimados dos recursos do FNSP a serem rateados por unidade da federação, na modalidade fundo a fundo, no exercício 2024: . UF Percentuais de rateio do FNSP Valor estimado (R$) . São Paulo 4,2239 45.789.145,2800 . Minas Gerais 3,9387 42.697.437,7300 . Bahia 3,9174 42.466.535,3100 . Pará 3,9117 42.404.744,5000 . Rio de Janeiro 3,9080 42.364.634,7000 . Rio Grande do Sul 3,8931 42.203.111,3800 . Paraná 3,8811 42.073.025,5100 . Amazonas 3,8626 41.872.476,4300 . Acre 3,8423 41.652.414,5000 . Pernambuco 3,8299 41.517.992,4200 . Maranhão 3,8285 41.502.815,7500 . Rondônia 3,8241 41.455.117,5800 . Ceará 3,8237 41.450.781,3800 . Mato Grosso 3,8150 41.356.469,1300 . Amapá 3,5000 37.941.714,8000 . Santa Catarina 3,5000 37.941.714,8000 . Roraima 3,5000 37.941.714,8000 . Mato Grosso do Sul 3,5000 37.941.714,8000 . Espírito Santo 3,5000 37.941.714,8000 . Goiás 3,5000 37.941.714,8000 . Alagoas 3,5000 37.941.714,8000 . Paraíba 3,5000 37.941.714,8000 . Sergipe 3,5000 37.941.714,8000 . Piauí 3,5000 37.941.714,8000 . Rio Grande do Norte 3,5000 37.941.714,8000 . Distrito Federal 3,5000 37.941.714,8000 . Tocantins 3,5000 37.941.714,8000 . T OT A L 100,0000 1.084.048.994,0000 POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 523, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/123406 - DELESP/DREX/SR/PF/MS, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.477.652/0008-62 para atuar no Mato Grosso do Sul. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 524, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/123418 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GR SEGURANCA LTDA , CNPJ nº 68.317.817/0011-01, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Ceará, com Certificado de Segurança nº 3363/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 525, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/126571 - DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL JARDIM EUROPA, CNPJ nº 08.108.622/0001-40 para atuar em Alagoas. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 526, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/126666 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:Fechar