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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012900031 31 Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 583, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/5507 - DELESP/DREX/SR/PF/PB, resolve: Conceder autorização à empresa FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 12.226.631/0001-02, sediada na Paraíba, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 456 (quatrocentas e cinquenta e seis) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 584, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/5553 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: Conceder autorização à empresa EBF ESCOLA BAHIANA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 16.327.827/0001-44, sediada na Bahia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 10000 (dez mil) Munições calibre .380 5307 (cinco mil e trezentas e sete) Munições calibre 12 50000 (cinquenta mil) Munições calibre 38 100000 (cem mil) Espoletas calibre 38 20000 (vinte mil) Gramas de pólvora 100000 (cem mil) Projéteis calibre 38 10000 (dez mil) Espoletas calibre .380 110 (cento e dez) Quilos de chumbo calibre 12 5000 (cinco mil) Espoletas calibre 12 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 585, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/5771 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: Conceder autorização à empresa PERSONAL SECURITY CURSOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 00.086.345/0001-00, sediada no Paraná, para adquirir: Da empresa cedente VEPER SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 01.848.003/0001-42: 4 (quatro) Pistolas calibre .380 6 (seis) Espingardas de repetição calibre 12 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 30000 (trinta mil) Munições calibre 38 9000 (nove mil) Munições calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 586, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/5845 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: Conceder autorização à empresa MP SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 09.310.232/0001-10, sediada em Pernambuco, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 20 (vinte) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 33473977, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação formulada pela parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08430.000218/2024-91 - DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: Autorizar a empresa CURTINAZ E FREITAS VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 11.513.979/0001-18, a promover alteração nos seus atos constitutivos no que se refere à razão social, que passa a ser Conectare Vigilância e Segurança Ltda. DENISE VARGAS TENORIO SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR DESPACHO Nº 642/2023 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a):M ALVES DE OLIVEIRA EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 11 (SEI nº 26228704), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Ceará, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 644/2023 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): MASTERCARD BRASIL LTDA EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 150 (SEI nº 26492238), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon de São Paulo, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 646/2023 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): CALCARD S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOS EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 152 (SEI nº 26492390), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon de Santa Catarina, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 654 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): ALGAR TELECOM S.A EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 153 (SEI nº 26492505), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos aos Procons do Distrito Federal e São Paulo, órgãos de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 656/2023 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): BLUE BRAZILIAN CARTOES PRÉ PAGOS LTDA. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 155 (SEI nº 26492808) as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Paraná, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 657/2023 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): DM YAMASHITA ASSESSORIA LTDA EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 156 (SEI nº 26492897), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Rio de Janeiro, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 711/2023 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): ZORA PROMOTORA E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 216 (SEI nº 26519594), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon de São Paulo, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA DiretorFechar