DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 583, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/5507
-
DELESP/DREX/SR/PF/PB, resolve:
Conceder autorização à empresa FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA LTDA, CNPJ nº 12.226.631/0001-02, sediada na Paraíba, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
456 (quatrocentas e cinquenta e seis) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 584, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/5553
-
DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve:
Conceder autorização à empresa EBF ESCOLA BAHIANA DE FORMAÇÃO DE
VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 16.327.827/0001-44, sediada na Bahia, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
10000 (dez mil) Munições calibre .380
5307 (cinco mil e trezentas e sete) Munições calibre 12
50000 (cinquenta mil) Munições calibre 38
100000 (cem mil) Espoletas calibre 38
20000 (vinte mil) Gramas de pólvora
100000 (cem mil) Projéteis calibre 38
10000 (dez mil) Espoletas calibre .380
110 (cento e dez) Quilos de chumbo calibre 12
5000 (cinco mil) Espoletas calibre 12
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 585, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/5771
-
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve:
Conceder 
autorização 
à 
empresa 
PERSONAL 
SECURITY 
CURSOS 
DE
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 00.086.345/0001-00, sediada no Paraná, para adquirir:
Da empresa cedente VEPER SERVIÇOS
DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº
01.848.003/0001-42:
4 (quatro) Pistolas calibre .380
6 (seis) Espingardas de repetição calibre 12
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
30000 (trinta mil) Munições calibre 38
9000 (nove mil) Munições calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 586, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/5845
-
DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve:
Conceder autorização à empresa MP SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº
09.310.232/0001-10, sediada em Pernambuco, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
20 (vinte) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 33473977, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação formulada
pela
parte interessada,
de acordo
com a
decisão prolatada
no Processo
nº
08430.000218/2024-91 - DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve:
Autorizar a empresa CURTINAZ E FREITAS VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ
nº 11.513.979/0001-18, a promover alteração nos seus atos constitutivos no que se refere
à razão social, que passa a ser Conectare Vigilância e Segurança Ltda.
DENISE VARGAS TENORIO
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO Nº 642/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a):M ALVES DE OLIVEIRA
EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo
abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda
individual
e de
âmbito
local. Arquivamento.
Considerando
que
o objeto
deste
procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a
atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I
do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota
Técnica 11 (SEI nº 26228704), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e
determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de
1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Ceará, órgão de defesa do
consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 644/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): MASTERCARD BRASIL
LTDA EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo
abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda
individual
e de
âmbito
local. Arquivamento.
Considerando
que
o objeto
deste
procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a
atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I
do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota
Técnica 150 (SEI nº 26492238), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e
determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de
1999, com encaminhamento dos autos ao Procon de São Paulo, órgão de defesa do
consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 646/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): CALCARD S.A. -
INSTITUICAO DE PAGAMENTOS EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor
sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos
prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o
objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o
que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX,
do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na
Nota Técnica 152 (SEI nº 26492390), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e
determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de
1999, com encaminhamento dos autos ao Procon de Santa Catarina, órgão de defesa do
consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 654
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): ALGAR TELECOM S.A
EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo
abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda
individual
e de
âmbito
local. Arquivamento.
Considerando
que
o objeto
deste
procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a
atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I
do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota
Técnica 153 (SEI nº 26492505), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e
determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de
1999, com encaminhamento dos autos aos Procons do Distrito Federal e São Paulo, órgãos
de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 656/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de
Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): BLUE BRAZILIAN CARTOES PRÉ
PAGOS
LTDA. EMENTA:
Averiguação
Preliminar.
Denúncia de
consumidor
sobre
telemarketing ativo abusivo perpetrado
pela empresa averiguada. Esclarecimentos
prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o
objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o
que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18,
IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões
expressas na Nota Técnica 155 (SEI nº 26492808) as quais passam a fazer parte da
presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art.
52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Paraná,
órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser
apurado.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 657/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): DM YAMASHITA
ASSESSORIA LTDA EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre
telemarketing
ativo
abusivo
perpetrado pela
empresa
averiguada.
Esclarecimentos
prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o
objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o
que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX,
do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na
Nota Técnica 156 (SEI nº 26492897), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e
determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de
1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Rio de Janeiro, órgão de defesa do
consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 711/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): ZORA PROMOTORA E
SERVICOS
DE TECNOLOGIA
LTDA.
EMENTA:
Averiguação Preliminar.
Denúncia
de
consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada.
Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste
procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a
atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I
do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota
Técnica 216 (SEI nº 26519594), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e
determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de
1999, com encaminhamento dos autos ao Procon de São Paulo, órgão de defesa do
consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor

                            

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