DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA SENASP/MJSP Nº 560, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe 
sobre 
a 
aprovação
do 
Plano 
de
Gerenciamento 
do 
Programa 
Nacional 
de
Enfrentamento 
às
Organizações 
Criminosas
-
Programa Enfoc.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de
2023, e tendo em vista o disposto na Portaria MJSP n.º 499, de 2 de outubro de 2023, e
o contido no Processo Administrativo n.º 08020.011741/2023-94, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Gerenciamento do Programa Nacional de
Enfrentamento às Organizações Criminosas - Programa Enfoc, o qual contempla os
indicadores de desempenho e detalhamento das ações a serem implementadas no âmbito
do Programa Enfoc, atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 4º da Portaria n.º
499, de 02 de outubro de 2023.
Art. 2º A íntegra do Plano de Gerenciamento do Programa Nacional de
Enfrentamento às Organizações Criminosas - Programa Enfoc estará disponível para
consulta no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública, acessível por meio
do endereço https://www.gov.br/mj/pt-br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TADEU ALENCAR
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO Nº 81, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Ato de Concentração nº: 08700.007656/2023-72. Requerentes: Gerdau Açominas S.A.,
Fundação Ouro Branco, Unimed Conselheiro Lafaiete Cooperativa de Trabalho Médico
Ltda., Unimed São João Del Rei Cooperativa de Trabalho Médico e Unimed Inconfidentes
Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da
Nota Técnica nº 2/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1337141) à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na nota técnica citada, decido pelo
deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado, formulado pela Hapvida
Participações e Investimentos S.A., nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Nº 93/2024
Ato 
de
Concentração 
nº
08700.009351/2023-03. 
Requerentes:
Megatelecom
Telecomunicações S.A. e Internexa Brasil Operadora de Telecomunicações S.A. Advogados:
Ricardo Gaillard, Thales Lemos, Luis Nagalli, Julia Raquel Haddad Niemeyer e outros.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 94/2024
Ato de Concentração nº 08700.000024/2024-69. Requerentes: General Atlantic (LV), LLC e
LiveMode Serviços Digitais S.A. Advogados: Daniel Costa Rebello e Alexandre Horn Pureza
Oliveira.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 95/2024
Ato de Concentração nº 08700.000333/2024-39. Requerentes: Epiroc AB e STANLEY
Infrastructure. Advogadas: Camilla Paoletti, Maria Eduarda Scott e Joyce Ricarte.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 96/2024
Ato de Concentração nº 08700.000282/2024-45. Requerentes: Honeywell International Inc.
e Carrier Global Corporation. Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio, Milena
Mundim e Stephanie Penereiro.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 97/2024
Ato de Concentração nº 08700.000295/2024-14. Requerentes: Posto Palmeira Ltda. e
Companhia Brasileira de Distribuição. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno,
Guilherme Misale e Lucas Rodrigues.
Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
ATA DA 301ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
REALIZADA EM 25 DE JANEIRO DE 2024
Dia: 25/01/2024
Hora: 13:h25
Presidente: Alexandre Cordeiro Macedo
Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira
A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam
sorteados aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até que
reste uma opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária,
nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. No bloco anterior restou
somente uma opção, assim foi iniciado novo bloco com o nome de todos os Conselheiros.
Considerando a média de nove
processos em estoque nos Gabinetes
ocupados e o estoque vazio nos Gabinetes assumidos pelos Conselheiros Diogo Thomson
de Andrade; Camila Cabral Pires Alves; Carlos Jacques Vieira Gomes e José Levi Mello do
Amaral Júnior. E observando o princípio da eficiência na Administração Pública e da
busca pelo estoque mínimo dos novos Conselheiros, realiza-se mecanismo de
compensação na distribuição de processos, nos termos do §2º do art. 36 do Regimento
Interno do Cade, de maneira que o nome dos Conselheiros Diogo Thomson de Andrade,
Camila Cabral Pires Alves; Carlos Jacques Vieira Gomes e José Levi Mello do Amaral
Júnior terá peso três, ou seja, três vezes mais chances de ser sorteado, e à medida que
forem sorteados serão excluídos do bloco de distribuição, em cumprimento ao disposto
no §1º do art. 36 do Regimento Interno do Cade, havendo retorno de todos os nomes
quando houver um único Conselheiro a ser sorteado.
Considerando o impedimento do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade em
alguns processos,
a distribuição
será iniciada
pelos processos
em que
não há
impedimento do referido Conselheiro.
Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:
1.Processo Administrativo nº 08700.002070/2019-35
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Akira Wada, Hideki Takasaki e Mitsuhiro Chiba.
Advogados: Sem advogados constituídos.
Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior
2. Processo Administrativo nº 08700.000556/2019-39
Representante: Senador Eduardo Suplicy.
Representados: Ciemarsal Comércio de Indústria e Exportação de Sal Ltda. - ME.
Advogados: Sem advogados constituídos.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
3. Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO
e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região - CRE F I T O.
Advogados: Alexandre Amaral de Lima Leal e Marcelo Mendes de Souza.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
Os Blocos de sorteio seguintes foram realizados sem o nome do Conselheiro
Diogo Thomson de Andrade.
4. Processo Administrativo nº 08700.004558/2019-05
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Bernd Brünig, Faustino Luigi Minchella, Jose Angel Viani Barroyeta
Advogados: Sem advogados constituídos.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
Impedido o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade
5. Processo Administrativo nº 08700.001164/2018-14
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Azevedo Bento S/A Comércio e Indústria, Refisa Indústria e
Comércio Ltda, SPO Indústria e Comércio Ltda, Clóvis Heitor Castro; Cristiano Luiz Pereira,
Darcy Carvalho da Silveira, Davi Alves de Lima, Edimar Henrique de Oliveira, Edson
Geraldo da Silva Bento, Elisangela Alves de Lima Morais, Elislande Alves de Lima, Ênio
Costa de Oliveira, Gabriel Teixeira Martinho, Gilberto Alves de Lima, Lauro Barata Soares
de Figueiredo, Rafael Luiz Pereira, Sidinei de Souza Padilha, e Valdécio Alves de Lima.
Advogados: Joyce Honda, Daniel Victor da Silva Ferreira, Jamily Schlickmann,
José Vlademir Meister, Cleverson Marinho Teixeira, Carlos Magalhães, George Filgueira,
Marcelo Cama Proença Fernandes, Cristiane Sartori Gattiboni, Débora Gattiboni Lopes,
Marcela Mattiuzzo e Ana Mallard Velloso, Felipe Fernandes Reis e outros.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
Impedido o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade
6. Processo Administrativo nº 08700.000881/2019-00
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: LUK GmbH & Co. KG, Schaeffler Brasil Ltda., Schaeffler
Technologies AG & Co. KG, Valeo S.A, Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão
Transmissões, Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão Valeo Service, Valeo Sistemas
Automotivos Ltda., ZF do Brasil Ltda., ZF Friedrichshafen AG, ZF Sachs AG, Douglas Lara
Júnior, Emy Yanagizawa, Fernando Cesar Passos, Franklin Nogueira, George Martins, Helio
Shiguenori Sacagami, Joaquim Kersten, Joaquin Vagedes, José Carlos Ferreira Catib,
Lafayette de Araujo Sá Cavalcanti de Albuquerque Filho, Leon Tiberghien, Luiz Antonio
Abreu, Manfred Mischler, Michael Schwenzer, Milton Antunes de Oliveira, Milton
Vendramine, Nelson Brasil da Silva, Omar Cecchini Said, Patrícia Micolaiciunas, Percisley
Alvarez Wanderley Albergaria, Roberto Carbone, Romeu Massonetto Júnior, Sergio
Noriega Gonsalez, Vinícius Carlos Alves e Yves Mantel.
Advogados: Adriana Grecco Moulin, Alexandre Ditzel Faraco, Aluizio Napoleão,
Ana Paula Martinez, Angela Paes de Barros Di Franco, Bolívar Moura Rocha, Bruno F. S.
Ferreira, Bruno Freitas da Silva Ferreira, Daniel Costa Rebello, Daniela Maria Tavares
Moreira da Silva, Danilo do Nascimento Beltrãos, Deborah Paula Machado Vian, Fabiola
Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Felipe Kneipp Salonon, Fernanda Arruda, Fernanda
Cristina
Silva, Fernando
Büscher
Von
Teschenhausen Eberlin,
Gabriela
Marcondes
Laboissière Camargos, José Alexandre Buaiz Neto, José Arnaldo da Fonseca Filho, Jose Del
Chiaro, José Rubens Battazza Iasbech, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Lívia Caldas Brito,
Luciano Inácio de Souza, Luiz Felipe Rosa Ramos, Luiz Fernando Toro Arruda, Luma
Barrotti, Marco Aurélio M. Barbosa, Marcos Drummond Malvar, Maria Carolina Feitosa
de Albuquerque Tarelho, Maria Fernanda Falcão, Maria Fernanda Falcão, Mariana Tavares
de Araújo, Maurilio Monteiro de Abreu, Natália Cavalcanti, Olavo Zago Chinaglia, Ricardo
Barros Cabral, Ricardo Lara Gaillard, Taís Chartouni Rodrigues e Vicente Coelho Araújo,
Beatriz Malerba Cravo, Bernardo Rodrigues Veloso Leite, Joyce Midori Honda e outros.
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
Impedido o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade
7. Processo Administrativo nº 08700.005683/2019-24
Representantes: Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. (Smart Fit) e Self It
Academias Holdings S.A. (Self It).
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Amanda Aurora Pereira da Costa
Porto e Outros.
Representados: Sindicato das Academias do Rio de Janeiro (Sindacad/RJ) e,
Maria José Montenegro Marques Dale, Sindicato dos Profissionais de Educação Física do
Rio de Janeiro (Sinpef/RJ) e Diego Gonçalves Marques.
Advogados: Bruno De Souza Guerra, Daniel Da Silva Brilhante, Felipe Infanti
Prats E Bianchessi, Ademir Antonio Pereira Junior, Maria Augusta Fidalgo e outros.
Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
Impedido o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade
8. Processo Administrativo nº 08700.003266/2022-42
Representante: Grid Pneus e Serviços Automotivos Ltda.
Representados: Fabio Siricio, Orivaldo Sandes Basso, Sergio Pimenta, Arilton
da Silva Machado, Marcelo Augusto Borges, Sérgio Carlos Ferreira, Clodoaldo Jose
Barbosa, Nilberto Antônio Bellenzier, João Alberto Pinho de Camargo, Rodrigo Duarte
Abud ,Rogério Magalhães Gustavo de Souza, Bellenzier Pneus, Campneus Comercial e
Importadora de Pneus LTDA, Della Via Pneus, Tropical Pneus, Pneuaço Administração e
Participações Ltda, Santa Helena Pneus (Irmãos Silva S/A), Pirelli Comercial de Pneus
Brasil Ltda e Prometeon TP industrial de Pneus Brasil Ltda.
Advogados: Lucas Ribeiro Serejo Luz, Angelo Maraninchi Giannakos, Demetrio
Beck da Silva Giannakos, Carlos Francisco de Magalhaes, Cristiano Rodrigo del Debbio,
Lucia Ancona Lopez de Magalhaes Dias, Marcio de Oliveira Santos, Jose Gomes Rodrigues
da Silva, Liliana Faccio Novaretti, Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas, Joao Paulo
Bachur, Mônica Tiemy Fujimoto, Viviane Bonello Silva, Mariana Fontoura da Rosa,
Victoria Malta Corradini, Aurelio Marchini Santos, Marcio Dias Soares, Eduardo Frade
Rodrigues, Ana Carolina Folgosi Bittar, Mariana Sonoda, Gabriel Nogueira Dias, Leonardo
Peixoto Barbosa, Igor Galharim, Luis Fernando Massonetto, Hermes Nereu Da Silva
Cardoso Oliveira, Ari Marcelo Solon, Adelara Carvalho Lara, Daniel Costa Caselta, Bruna
Linhares Ferrazzo, Camila Emi Tomimatsu, Cristiano Rodrigo Del Debbio, Luis Fernando
Massonetto, Marcelo Rizzo Napolitano, Igor Farinha Galharim, Adriana Gavazzoni e
outros.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Impedido o Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
9. Processo Administrativo nº 08700.010979/2013-71
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Orion Eletric Corporation Ltd., Cheng Yuan Lin e Wen Jun Cheng.
Advogados: Sem advogados constituídos.
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
Impedido o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
10. Processo Administrativo nº 08700.000335/2019-61
Representante: Governo do Estado da Bahia.
Advogado: Cristiane de Araújo Góes Magalhães.
Representada: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia (Coopan e s t - BA ) .
Advogado: Adriano Argones Martins, Aristóteles Araújo Aguiar, Aline Azevedo
Nunes, Ana Barbara Martins Costa, Fabio Follador Coelho e outros.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
Impedido o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
11. Processo Administrativo nº 08700.002501/2022-69
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil ("CAU").
Advogados: Carlos Alberto de Medeiros, Joyce Midori Honda, Rodrigo Abreu
Belon Fernandes e Ricardo Lara Gaillard.
Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
Impedido o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
Foi iniciado novo bloco de sorteio, sem o nome do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
12. Processo Administrativo nº 08700.004093/2020-18

                            

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