Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012900036 36 Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA SENASP/MJSP Nº 560, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a aprovação do Plano de Gerenciamento do Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas - Programa Enfoc. O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria MJSP n.º 499, de 2 de outubro de 2023, e o contido no Processo Administrativo n.º 08020.011741/2023-94, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Gerenciamento do Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas - Programa Enfoc, o qual contempla os indicadores de desempenho e detalhamento das ações a serem implementadas no âmbito do Programa Enfoc, atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 4º da Portaria n.º 499, de 02 de outubro de 2023. Art. 2º A íntegra do Plano de Gerenciamento do Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas - Programa Enfoc estará disponível para consulta no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública, acessível por meio do endereço https://www.gov.br/mj/pt-br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TADEU ALENCAR CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO Nº 81, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Ato de Concentração nº: 08700.007656/2023-72. Requerentes: Gerdau Açominas S.A., Fundação Ouro Branco, Unimed Conselheiro Lafaiete Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., Unimed São João Del Rei Cooperativa de Trabalho Médico e Unimed Inconfidentes Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 2/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1337141) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na nota técnica citada, decido pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado, formulado pela Hapvida Participações e Investimentos S.A., nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Nº 93/2024 Ato de Concentração nº 08700.009351/2023-03. Requerentes: Megatelecom Telecomunicações S.A. e Internexa Brasil Operadora de Telecomunicações S.A. Advogados: Ricardo Gaillard, Thales Lemos, Luis Nagalli, Julia Raquel Haddad Niemeyer e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 94/2024 Ato de Concentração nº 08700.000024/2024-69. Requerentes: General Atlantic (LV), LLC e LiveMode Serviços Digitais S.A. Advogados: Daniel Costa Rebello e Alexandre Horn Pureza Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 95/2024 Ato de Concentração nº 08700.000333/2024-39. Requerentes: Epiroc AB e STANLEY Infrastructure. Advogadas: Camilla Paoletti, Maria Eduarda Scott e Joyce Ricarte. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 96/2024 Ato de Concentração nº 08700.000282/2024-45. Requerentes: Honeywell International Inc. e Carrier Global Corporation. Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio, Milena Mundim e Stephanie Penereiro. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 97/2024 Ato de Concentração nº 08700.000295/2024-14. Requerentes: Posto Palmeira Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Lucas Rodrigues. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA ATA DA 301ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO REALIZADA EM 25 DE JANEIRO DE 2024 Dia: 25/01/2024 Hora: 13:h25 Presidente: Alexandre Cordeiro Macedo Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam sorteados aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até que reste uma opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária, nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. No bloco anterior restou somente uma opção, assim foi iniciado novo bloco com o nome de todos os Conselheiros. Considerando a média de nove processos em estoque nos Gabinetes ocupados e o estoque vazio nos Gabinetes assumidos pelos Conselheiros Diogo Thomson de Andrade; Camila Cabral Pires Alves; Carlos Jacques Vieira Gomes e José Levi Mello do Amaral Júnior. E observando o princípio da eficiência na Administração Pública e da busca pelo estoque mínimo dos novos Conselheiros, realiza-se mecanismo de compensação na distribuição de processos, nos termos do §2º do art. 36 do Regimento Interno do Cade, de maneira que o nome dos Conselheiros Diogo Thomson de Andrade, Camila Cabral Pires Alves; Carlos Jacques Vieira Gomes e José Levi Mello do Amaral Júnior terá peso três, ou seja, três vezes mais chances de ser sorteado, e à medida que forem sorteados serão excluídos do bloco de distribuição, em cumprimento ao disposto no §1º do art. 36 do Regimento Interno do Cade, havendo retorno de todos os nomes quando houver um único Conselheiro a ser sorteado. Considerando o impedimento do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade em alguns processos, a distribuição será iniciada pelos processos em que não há impedimento do referido Conselheiro. Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos: 1.Processo Administrativo nº 08700.002070/2019-35 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Akira Wada, Hideki Takasaki e Mitsuhiro Chiba. Advogados: Sem advogados constituídos. Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior 2. Processo Administrativo nº 08700.000556/2019-39 Representante: Senador Eduardo Suplicy. Representados: Ciemarsal Comércio de Indústria e Exportação de Sal Ltda. - ME. Advogados: Sem advogados constituídos. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. 3. Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região - CRE F I T O. Advogados: Alexandre Amaral de Lima Leal e Marcelo Mendes de Souza. Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. Os Blocos de sorteio seguintes foram realizados sem o nome do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. 4. Processo Administrativo nº 08700.004558/2019-05 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Bernd Brünig, Faustino Luigi Minchella, Jose Angel Viani Barroyeta Advogados: Sem advogados constituídos. Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. Impedido o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade 5. Processo Administrativo nº 08700.001164/2018-14 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Azevedo Bento S/A Comércio e Indústria, Refisa Indústria e Comércio Ltda, SPO Indústria e Comércio Ltda, Clóvis Heitor Castro; Cristiano Luiz Pereira, Darcy Carvalho da Silveira, Davi Alves de Lima, Edimar Henrique de Oliveira, Edson Geraldo da Silva Bento, Elisangela Alves de Lima Morais, Elislande Alves de Lima, Ênio Costa de Oliveira, Gabriel Teixeira Martinho, Gilberto Alves de Lima, Lauro Barata Soares de Figueiredo, Rafael Luiz Pereira, Sidinei de Souza Padilha, e Valdécio Alves de Lima. Advogados: Joyce Honda, Daniel Victor da Silva Ferreira, Jamily Schlickmann, José Vlademir Meister, Cleverson Marinho Teixeira, Carlos Magalhães, George Filgueira, Marcelo Cama Proença Fernandes, Cristiane Sartori Gattiboni, Débora Gattiboni Lopes, Marcela Mattiuzzo e Ana Mallard Velloso, Felipe Fernandes Reis e outros. Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes. Impedido o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade 6. Processo Administrativo nº 08700.000881/2019-00 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: LUK GmbH & Co. KG, Schaeffler Brasil Ltda., Schaeffler Technologies AG & Co. KG, Valeo S.A, Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão Transmissões, Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão Valeo Service, Valeo Sistemas Automotivos Ltda., ZF do Brasil Ltda., ZF Friedrichshafen AG, ZF Sachs AG, Douglas Lara Júnior, Emy Yanagizawa, Fernando Cesar Passos, Franklin Nogueira, George Martins, Helio Shiguenori Sacagami, Joaquim Kersten, Joaquin Vagedes, José Carlos Ferreira Catib, Lafayette de Araujo Sá Cavalcanti de Albuquerque Filho, Leon Tiberghien, Luiz Antonio Abreu, Manfred Mischler, Michael Schwenzer, Milton Antunes de Oliveira, Milton Vendramine, Nelson Brasil da Silva, Omar Cecchini Said, Patrícia Micolaiciunas, Percisley Alvarez Wanderley Albergaria, Roberto Carbone, Romeu Massonetto Júnior, Sergio Noriega Gonsalez, Vinícius Carlos Alves e Yves Mantel. Advogados: Adriana Grecco Moulin, Alexandre Ditzel Faraco, Aluizio Napoleão, Ana Paula Martinez, Angela Paes de Barros Di Franco, Bolívar Moura Rocha, Bruno F. S. Ferreira, Bruno Freitas da Silva Ferreira, Daniel Costa Rebello, Daniela Maria Tavares Moreira da Silva, Danilo do Nascimento Beltrãos, Deborah Paula Machado Vian, Fabiola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Felipe Kneipp Salonon, Fernanda Arruda, Fernanda Cristina Silva, Fernando Büscher Von Teschenhausen Eberlin, Gabriela Marcondes Laboissière Camargos, José Alexandre Buaiz Neto, José Arnaldo da Fonseca Filho, Jose Del Chiaro, José Rubens Battazza Iasbech, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Lívia Caldas Brito, Luciano Inácio de Souza, Luiz Felipe Rosa Ramos, Luiz Fernando Toro Arruda, Luma Barrotti, Marco Aurélio M. Barbosa, Marcos Drummond Malvar, Maria Carolina Feitosa de Albuquerque Tarelho, Maria Fernanda Falcão, Maria Fernanda Falcão, Mariana Tavares de Araújo, Maurilio Monteiro de Abreu, Natália Cavalcanti, Olavo Zago Chinaglia, Ricardo Barros Cabral, Ricardo Lara Gaillard, Taís Chartouni Rodrigues e Vicente Coelho Araújo, Beatriz Malerba Cravo, Bernardo Rodrigues Veloso Leite, Joyce Midori Honda e outros. Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves. Impedido o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade 7. Processo Administrativo nº 08700.005683/2019-24 Representantes: Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. (Smart Fit) e Self It Academias Holdings S.A. (Self It). Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Amanda Aurora Pereira da Costa Porto e Outros. Representados: Sindicato das Academias do Rio de Janeiro (Sindacad/RJ) e, Maria José Montenegro Marques Dale, Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio de Janeiro (Sinpef/RJ) e Diego Gonçalves Marques. Advogados: Bruno De Souza Guerra, Daniel Da Silva Brilhante, Felipe Infanti Prats E Bianchessi, Ademir Antonio Pereira Junior, Maria Augusta Fidalgo e outros. Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior. Impedido o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade 8. Processo Administrativo nº 08700.003266/2022-42 Representante: Grid Pneus e Serviços Automotivos Ltda. Representados: Fabio Siricio, Orivaldo Sandes Basso, Sergio Pimenta, Arilton da Silva Machado, Marcelo Augusto Borges, Sérgio Carlos Ferreira, Clodoaldo Jose Barbosa, Nilberto Antônio Bellenzier, João Alberto Pinho de Camargo, Rodrigo Duarte Abud ,Rogério Magalhães Gustavo de Souza, Bellenzier Pneus, Campneus Comercial e Importadora de Pneus LTDA, Della Via Pneus, Tropical Pneus, Pneuaço Administração e Participações Ltda, Santa Helena Pneus (Irmãos Silva S/A), Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda e Prometeon TP industrial de Pneus Brasil Ltda. Advogados: Lucas Ribeiro Serejo Luz, Angelo Maraninchi Giannakos, Demetrio Beck da Silva Giannakos, Carlos Francisco de Magalhaes, Cristiano Rodrigo del Debbio, Lucia Ancona Lopez de Magalhaes Dias, Marcio de Oliveira Santos, Jose Gomes Rodrigues da Silva, Liliana Faccio Novaretti, Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas, Joao Paulo Bachur, Mônica Tiemy Fujimoto, Viviane Bonello Silva, Mariana Fontoura da Rosa, Victoria Malta Corradini, Aurelio Marchini Santos, Marcio Dias Soares, Eduardo Frade Rodrigues, Ana Carolina Folgosi Bittar, Mariana Sonoda, Gabriel Nogueira Dias, Leonardo Peixoto Barbosa, Igor Galharim, Luis Fernando Massonetto, Hermes Nereu Da Silva Cardoso Oliveira, Ari Marcelo Solon, Adelara Carvalho Lara, Daniel Costa Caselta, Bruna Linhares Ferrazzo, Camila Emi Tomimatsu, Cristiano Rodrigo Del Debbio, Luis Fernando Massonetto, Marcelo Rizzo Napolitano, Igor Farinha Galharim, Adriana Gavazzoni e outros. Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. Impedido o Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. 9. Processo Administrativo nº 08700.010979/2013-71 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Orion Eletric Corporation Ltd., Cheng Yuan Lin e Wen Jun Cheng. Advogados: Sem advogados constituídos. Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves. Impedido o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. 10. Processo Administrativo nº 08700.000335/2019-61 Representante: Governo do Estado da Bahia. Advogado: Cristiane de Araújo Góes Magalhães. Representada: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia (Coopan e s t - BA ) . Advogado: Adriano Argones Martins, Aristóteles Araújo Aguiar, Aline Azevedo Nunes, Ana Barbara Martins Costa, Fabio Follador Coelho e outros. Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. Impedido o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. 11. Processo Administrativo nº 08700.002501/2022-69 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil ("CAU"). Advogados: Carlos Alberto de Medeiros, Joyce Midori Honda, Rodrigo Abreu Belon Fernandes e Ricardo Lara Gaillard. Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior. Impedido o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. Foi iniciado novo bloco de sorteio, sem o nome do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. 12. Processo Administrativo nº 08700.004093/2020-18Fechar