DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA PREVIC Nº 60, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a
alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007126/2023-56,
resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a J
Malucelli Equipamentos S/A, CNPJ nº 95.424.321/0001-20, na condição de patrocinadora
do Plano de Benefícios JMALUCELLI, CNPB nº 2005.0008-92, e o Fundo de Previdência Mais
Futuro, CNPJ nº 07.136.451/0001-08, na condição de entidade fechada de previdência
complementar responsável pela administração do referido plano.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 61, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a
alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008698/2023-52,
resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Contitech
do Brasil Produtos Automotivos e Industriais Ltda., CNPJ nº 08.832.031/0013-54, na condição
de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Previ-Continental, CNPB nº 2009.0035-19, e o
Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06, na condição de entidade
fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 62, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a
alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010603/2023-61,
resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa
Ocyan Drilling S.A., CNPJ nº 37.964.448/0001-35, na condição de patrocinadora do Plano
de Benefícios Vexty, CNPB nº 1994.0040-29, e a VEXTY, CNPJ nº 00.571.135/0001-07, na
condição
de
entidade
fechada de
previdência
complementar
responsável
pela
administração do referido plano, em razão da alteração de endereço desta EFPC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 63, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d"
do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010606/2023-02, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre o Icatu
Capitalização S.A., CNPJ nº 74.267.170/0001-73, entre outras, na condição de patrocinadoras
do Plano de Benefícios do Grupo Icatu Seguros, CNPB nº 2005.0029-92, e o Icatu Fundo
Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06, na condição de entidade fechada de
previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 64, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007232/2023-30, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
PREV-AHLSTROM (nova denominação do Plano de Benefícios PREVMUNKSJO), CNPB nº
2009.0004-47, administrado
pelo IFM
- Itajubá
Fundo Multipatrocinado,
CNPJ nº
00.384.261/0001-52.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS
CONSULARES E JURÍDICOS
PORTARIA Nº 505, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E
JURÍDICOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de
conformidade com o artigo 1º da Portaria 436, de 24 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Criar o consulado honorário em Limerick, Irlanda, com jurisdição sobre os
condados de Limerick e Clare, subordinado à Embaixada em Dublin.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO LUÍS GORGULHO NOGUEIRA FERNANDES
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 3.119, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Tiago Cardoso Santos)
e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC),
do estado de Minas Gerais e município de Mateus Leme.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 47, de 9 de janeiro de 2020, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Tiago Cardoso Santos) e mantém os
recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - incorporados ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais e município de Mateus Leme;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 190468 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 38/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.146798/2013-99, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Tiago Cardoso Santos), localizada no município de Mateus Leme (MG), conforme Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00
(oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais e município de Mateus Leme.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
VALOR A SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. MG
314070
M AT E U S
LEME
7061838
MATEUS LEME
UPA 24
HORAS TIAGO
CARDOSO
SANTOS
MUNICIPAL
25000.146798/2013-99
190468
N ÃO
III
82.01
-
Q U A L I F I C AÇ ÃO
UPA 24h NOVA -
OPÇÃO III
840.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.120, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Lucas Evangelista) e
mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado da Bahia e Município de Dias D'Ávila.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a portaria GM/MS nº 2.370, de 5 de setembro de 2019, que altera a opção, o valor da habilitação e da qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h)
dos Municípios de Dias d'Ávila e Teixeira de Freitas/BA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
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