DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 191504 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 37/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.162418/2018-78, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Lucas Evangelista), localizada no Município de Dias D'Ávila (BA), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido o recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.176.000,00
(um milhão e cento e setenta e seis mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Dias D ' Áv i l a .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR 
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. BA
291005
DIAS D'ÁVILA
7922000
UPA LUCAS EVANGELISTA
MUNICIPAL
25000.162418/2018-78
191504
N ÃO
IV
82.58 -
QUALIFICAÇÃO UPA
24h NOVA
-
OPÇÃO IV
1.176.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.122, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Município de Sete Lagoas no Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.541, de 20 de dezembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais;
Considerando o Ofício nº 1.209/2023/GAB/SMS-SL, de 27 de dezembro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG;
Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC), constante no NUP - SEI nº
25000.003673/2024-28, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 34.209.522,29
(trinta e quatro milhões, duzentos e nove mil quinhentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município de Sete Lagoas no Estado de Minas Gerais, da seguinte forma:
I - R$ 24.120.394,51 (vinte e quatro milhões, cento e vinte mil trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e um centavos), destinado ao custeio do Hospital Nossa Senhora
das Graças, CNES 2206528, localizado no Município de Sete Lagoas(MG) conforme descrito no Anexo a esta Portaria; e
II - R$ 10.089.127,78 (dez milhões, oitenta e nove mil cento e vinte e sete reais e setenta e oito centavos) destinado ao custeio das ações e serviços de média e alta complexidade
do Município de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Sete Lagoas, IBGE 316720, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICIPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
VALOR ANUAL (R$)
. MG
316720
SETE LAGOAS
2206528
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS
MUNICIPAL
24.120.394,51
. GESTÃO MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG
10.089.127,78
. T OT A L
34.209.522,29
PORTARIA GM/MS Nº 3.124, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Rio
Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os
montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/RS nº 606, de 13 de dezembro de 2023, da Comissão
Intergestores Bipartite do estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando o Ofício GAB/SES nº 965/2023, de 14 de dezembro de 2023, da
Secretaria de estado da Saúde do Rio Grande do Sul, constante no NUP - SEI nº
25000.188474/2023-08, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.460.000,00
(oito milhões e quatrocentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do Hospital
Nossa Senhora Aparecida de Camaquã/RS, CNES 2257548.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo estadual de
Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano
Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 3.125, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/RS nº 607, de 13 de dezembro de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando o Ofício GAB/SES nº 964/2023, de 14 de dezembro de 2023,
da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, constante no NUP - SEI nº
25000.188463/2023-10, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio da
Associação Hospitalar Tucunduva e Novo Machado (RS), localizada no Município de
Tucunduva (RS), CNES 5050170.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
DESPACHO GM/MS Nº 6, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 25000.004512/2018-11
Interessado:
CENTRO DE
ESTUDOS E
PESQUISAS
DR JOAO
AMORIM -
CNPJ:
66.518.267/0001-83
Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de cancelamento do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de
mérito e de
fato apresentados
na NOTA TÉCNICA
Nº 1/2024-
CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria
Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e
respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo
interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 317, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Dá
publicidade aos
resultados
das análises
de
prestações de contas anuais de projeto executado
no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (Pronon).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de
janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023;
considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que
institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de
2013; e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de
Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:

                            

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