DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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90
Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 40, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a ocupação de rede de energia elétrica por
meio de ocupação longitudinal área localizada na BR-
392/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias
do Sul S/A - ECOSUL.
Interessado: CEEE-D Grupo Equatorial.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.007141/2024-76, decide:
Art.1º Autorizar a ocupação de rede de energia elétrica por meio de ocupação
longitudinal área, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de
domínio da Rodovia BR-392/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S/A -
ECOSUL, entre o km 99+540m e o km 99+932m, no município de Pelotas/RS, de interesse
da CEEE-D Grupo Equatorial.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yttj7mrc ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEEE-D
Grupo Equatorial e a Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yttj7mrc
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Ocupação de
rede de
energia elétrica
por meio
de ocupação
longitudinal área
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
350458.00
6509945.00
.
P2
350541.00
6509876.00
.
P3
350628.00
6509797.00
.
P4
350678.00
6509760.00
DECISÃO SUROD Nº 42, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a ocupação de rede de energia elétrica
por meio de ocupação longitudinal área localizada
na BR-116/RS, sob concessão à Concessionária de
Rodovias do Sul S/A - ECOSUL.
Interessado: CEEE-D Grupo Equatorial.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em
conformidade com
a Resolução
ANTT nº
5.818, de
03 de
maio de
2018,
complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF
nº
28,
de
07/02/2019,
fundamentado
no
que
consta
do
Processo
nº
50500.009420/2024-74, decide:
Art.1º Autorizar a ocupação de rede de energia elétrica por meio de
ocupação longitudinal área, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada
na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS, sob concessão à Concessionária de
Rodovias do Sul S/A - ECOSUL, no km 529+268m, no município de Pelotas/RS, de
interesse da CEEE-D Grupo Equatorial.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/ywympmbw ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEEE-
D Grupo Equatorial e a Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL e que trará
as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/ywympmbw
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Ocupação de
rede
de energia
elétrica por
meio de
ocupação
longitudinal área
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
556600
364463.00
6485796.00
.
556598
364464.00
6485728.00
DECISÃO SUROD Nº 44, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de painéis publicitários na
rodovia BR-116/RS, sob concessão à Concessionária
de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL.
Interessado: Vex Painéis LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.368732/2023-36, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de painéis publicitários, relativa ao Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS, sob
concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, no km 510+700m, no
município de Pelotas/RS, de interesse de Vex Painéis LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/2xfssj4z ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Vex Painéis
LTDA e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, e que trará as particularidades
e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/2xfssj4z
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Vex Paineis
LTDA .
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
374.990,00
6.500.334,00
DECISÃO SUROD Nº 45, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de painéis publicitários na
rodovia BR-290/RS, sob concessão da Concessionária
das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL
Interessado: Imobitarget Comunicação Visual
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.004862/2024-24, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de painéis publicitários, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-290/RS, sob
concessão da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL, no km
060+050m, no município de Gravataí/RS, de interesse de Imobitarget Comunicação Visual.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yugkbnsh ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Imobitarget
Comunicação Visual e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yugkbnsh
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Imobitarget
Comunicação Visual
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
513.587,38
6.689.546,4
.
P2
513.588,81
6.689.541,96
.
P3
513.590,4
6.689.537,5
.
P4
513.591,95
6.689.533,07
.
P5
513.593,49
6.689.528,64
.
P6
513.595,1
6.689.524,2
.
P7
513.596,6
6.689.519,75
.
P8
513.598,2
6.689.515,37
.
P9
513.581,09
6.689.509,33
.
P10
513.582,64
6.689.504,91
.
P11
513.584,19
6.689.500,5
.
P12
513.585,75
6.689.496,04
.
P13
513.587,3
6.689.491,57
.
P14
513.588,89
6.689.487,15
.
P15
513.590,45
6.689.482,75
.
P16
513.591,98
6.689.478,3
.
P17
513.593,57
6.689.473,86
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