DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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91
Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 46, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de painéis publicitários na
rodovia BR-101/RS, sob concessão da Concessionária
das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL
Interessado: Imobitarget Comunicação Visual
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.004857/2024-11, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de painéis publicitários, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-101/RS, sob concessão
da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL, no km 035+380m, no
município de Três Cachoeiras/RS, de interesse de Imobitarget Comunicação Visual.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yvec3ubc ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Imobitarget
Comunicação Visual e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yvec3ubc
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Imobitarget
Comunicação Visual
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
597.204,98
6.733.906,09
.
P2
597.207,29
6.733.902,07
.
P3
597.209,69
6.733.898,03
.
P4
597.212,09
6.733.893,98
DECISÃO SUROD Nº 47, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de painéis publicitários na
rodovia BR-386/RS, sob concessão da Concessionária
das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL
Interessado: Imobitarget Comunicação Visual
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.004868/2024-00, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de painéis publicitários, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-386/RS, sob concessão
da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL, no km 202+710m, no
município de Victor Graeff/RS, de interesse de Imobitarget Comunicação Visual.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/ywfce4jh ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Imobitarget
Comunicação Visual e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/ywfce4jh
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Imobitarget
Comunicação Visual
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
338.947,27
6.846.882,48
.
P2
338.944,51
6.846.863,97
DECISÃO SUROD Nº 49, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de painéis publicitários na
rodovia BR-386/RS, sob concessão da Concessionária
das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL
Interessado: Imobitarget Comunicação Visual.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.004877/2024-92, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de painéis publicitários, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-386/RS, sob
concessão da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL, no km
260+950m, no município de Fontoura Xavier/RS, de interesse de Imobitarget Comunicação
Visual.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/ym9n8ndf ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Imobitarget
Comunicação Visual e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/ym9n8ndf
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Imobitarget
Comunicação Visual
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
364.409,07
6.801.067.36
.
P2
364.412,88
6.801.070,11
.
P3
364.416,70
6.801.072,83
DECISÃO SUROD Nº 50, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de painéis publicitários na
rodovia BR-386/RS, sob concessão da Concessionária
das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL
Interessado: Imobitarget Comunicação Visual
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.004881/2024-51, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de painéis publicitários, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-386/RS, sob concessão
da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL, no km 374+440m, no
município de Paverama/RS, de interesse de Imobitarget Comunicação Visual.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yp8ggwe2 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Imobitarget
Comunicação Visual e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yp8ggwe2
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Imobitarget
Comunicação Visual
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
424.829,35
6.722.833,90
.
P2
424.833,23
6.722.836,54
.
P3
424.837,12
6.722.839,19

                            

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