DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-036.244/2023-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1.
Interessadas: Maria
Sueli da
Silva
(305.008.181-34); Teresa
Lusia
Martires Coelho Cativo Rosa (042.103.012-72).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Pará.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 282/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a
seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-036.262/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Maria Ana de Souza (924.706.966-15).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra As Secas.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 283/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-036.285/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Dulcinea Gomes Viana (037.740.656-24); Maria Conceicao
Queiroz Peixoto (166.904.258-86); Maria das Gracas Silva dos Santos (702.404.851-
49).
1.2.
Órgão/Entidade: Ministério
da Ciência,
Tecnologia, Inovações
e
Comunicações (extinto).
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 284/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a
seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-038.624/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Irene Conceição Assis (053.229.037-20).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Oswaldo Cruz.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 285/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-038.651/2023-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Maria Elisabeth Saraiva Xerez (150.328.333-04); Maria
Helena da Conceicao Gomes Franco (086.986.478-55); Maria Luisa Galante Rodrigues da
Silveira (031.516.978-87); Maria Lurdes de Araujo Coutinho (265.536.781-20); Vania
Valderez Mandarino Lutfalla (195.290.978-32).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos
e Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 286/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-038.669/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Francisco Alves Filho (905.025.745-34); Maria Gerlane
Leite de Holanda (112.336.644-68); Maria das Dores Souza da Silva (142.188.794-00).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 287/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a
seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-038.691/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Peres Ferreira (971.740.338-49).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 288/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-038.705/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Belisa Portela de Carvalho (319.084.203-59); Jose Cardoso
da Silva (017.956.002-68); Licia Queiroz de Souza (096.737.505-30); Maria Neuma
Ferreira Silva Soares (096.523.963-20); Nivalda Rodrigues Costa (758.796.894-68).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos
e Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 289/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a
seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-038.738/2023-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Odete Gonçalves Aral Gaeta (506.548.961-00).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério de Minas e Energia.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 290/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-038.749/2023-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Olenka Soares Rocha (813.747.630-04); Raquel Sokolovsky
(287.076.480-49).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pelotas.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 291/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a
seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-038.781/2023-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Ester Joerke Demberck (078.328.341-53).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 292/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-038.785/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Carma de Jesus Albuquerque (227.688.518-17); Iria Soares
de Campos Pereira (048.555.468-28); Maria Lazara Aparecida (455.242.031-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 293/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a
seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-038.800/2023-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Mauriza Pinheiro da Silva (253.681.858-63).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 294/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a
seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-038.807/2023-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Raimunda de Freitas Bonfim (503.995.001-20).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

                            

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