Fortaleza, 29 de janeiro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº020 | Caderno Único | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Recurso Administrativo interposto pelo Sr. LUIZ GONZAGA OLIVEIRA FILHO face a seu ato demissório, advindo do PAD nº 088/2000, com decisão de 05/04/2023 e publicado no DOE/CE de 11/05/2023, pela prática das transgressões disciplinares capituladas no art. 103, alínea “c”, incisos IX e XII da Lei nº 12.124/1993; CONSIDERANDO que a Procurado- ria-Geral do Estado, analisando os argumentos apresentados no recurso, alcançou o entendimento de que o pleito não foi objeto da prescrição intercorrente alegada, inexistindo elementos novos capazes de desconstituir a decisão proferida pela autoridade julgadora; RESOLVE, por todo o exposto, CONHECER e NEGAR o presente Recurso Administrativo. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza/CE, aos 26 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** SUBSTITUI MEMBROS DA COMISSÃO CENTRAL DE COMBATE E PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista ato publicado em 10 de junho de 2022 que institui composição a COMISSÃO CENTRAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL do Poder Executivo Estadual, onde foram nomeados os 08 (oito) MEMBROS titulares, com mandatos de 02 (dois) anos de duração e 08 (oito) membros suplentes, RESOLVE: Art. 1º - Fica alterada a composição da Comissão Central de Prevenção e Combate de Assédio Moral tendo em vista a renúncia voluntária de alguns membros e a necessária substituição destes: I – Substituir PAULO ROBERTO DE CARVALHO NUNES, representante titular da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado por MARCELO DE SOUSA MONTEIRO. II - Substituir MARYANNE RODRIGUES FERNANDES BEZERRA, representante da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, suplente de MARIA CARMELITA SAMPAIO COLARES, membro titular da Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, por CARMEN SILVIA DE CASTRO CAVALCANTE. III - Substituir SANDRA MARIA PEIXOTO ALMEIDA, representante titular do Fórum Unificado das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos Estaduais do Ceará - FUASPEC, por ELIENE UCHOA DA COSTA. IV – Substituir RAQUEL CRISTINA SANTANA PRAXEDES, representante titular do Fórum Unificado das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos Estaduais do Ceará - FUASPEC, por JOELIA SILVEIRA LINS. V - Substituir VIRGÍNIA MÁRCIA ASSUNÇÃO, representante do Fórum Unificado das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos Estaduais do Ceará - FUASPEC, suplente de RAQUEL CRISTINA SANTANA PRAXEDES por VALDENIA COSTA DE PAULO RANGEL. §1º. As substituições terão vigência no período remanescente, ou seja, até 10 de junho de 2024. Art.2º - Este ato entra em vigor a partir de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2023. Elmano de Freitas GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA COAFI CC 865/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da compe- tência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE CONCEDER 2 e 1/2 (duas e meia) diárias, ao servidor, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, ALEXANDRE ELIAS FERNANDES, ocupante do cargo de Articulador, matrícula nº 30001176, por viagem com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, à cidade de Sobral/CE, no período de 27 a 29 de dezembro ano em curso, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), totalizando o valor de R$ 231,30 (duzentos e trinta e um reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 24 de janeiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE torna público que a empresa LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALI- ZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A, CNPJ nº 19.877.285/0002-52, tendo esta apresentado toda a documentação exigida, encontra-se PRÉ-QUALIFICADA, nos termos do Edital de Pré-Qualificação nº 01/2019 da ETICE, o qual possui como OBJETO: “PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE PROVEDORES DE SOLUÇÕES DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM (IaaS, PaaS e SaaS), TENDO COMO MODELO DE IMPLANTAÇÃO A NUVEM, incluindo serviços relacionados à especificação de arquiteturas, conectividade, migrações, implementações, implantações, monitoramento, entre outros”. A publicação no DOE pode ser acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. Fortaleza, 23 de janeiro de 2024. Jose Valdeci Rebouças PRESIDENTE *** *** *** AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE torna público que a empresa HTM SERVICOS DE TELECOMUNICA- COES LTDA, CNPJ nº 26.158.902/0001-44, tendo esta apresentado toda a documentação exigida, encontra-se PRÉ-QUALIFICADA, nos termos do Edital de Pré-Qualificação nº 01/2020 da ETICE, o qual possui como OBJETO: “PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE PROVEDORES DE SOLUÇÕES DE TELECOM, através de operadoras de acesso de dados à internet, incluindo serviços relacionados a conectividade, migrações, implementações, monito- ramento, entre outros”. A publicação no DOE pode ser acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. Fortaleza, 23 de janeiro de 2024. Jose Valdeci Rebouças PRESIDENTEFechar