DOE 29/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº020  | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2024
NOME
TIPO
LOTAÇÃO/CARGO
CPF
MATRÍCULA
LUIS TORRES DE MELO FILHO
TITULAR
SECULT/COPAM
ANALISTA DE GESTÃO CULTURAL
054.212.313-48
300093-5-5
ROBERTA FRAGA MACHADO GOMES
TITULAR
SECULT/COPAM
ANALISTA DE GESTÃO CULTURAL
823.670.350-91
300088-9-8
ISABELLY DE ANDRADE POMPEU
TITULAR
SECULT/COPAM
ANALISTA DE GESTÃO CULTURAL
016.962.403-01
3000921-2-3
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº01/2024
NUP 27001.003078/2023-27
Ementa: TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – 
SETUR/CE E, DO OUTRO, A SECRETARIA DA CULTURA DO CEARÁ – SECULT/CE. Objeto: O presente termo tem por objeto formalizar a CESSÃO 
DE USO DE BENS PÚBLICOS MÓVEIS, a título precário e gratuito pertencentes ao patrimônio da CEDENTE (SETUR), em favor da CESSIONÁRIA 
(SECULT), no intuito de possibilitar a realização da exposição das obras de arte pela cessionária; A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA a posse 
das obras de arte descritas no ANEXO ÚNICO. Das obrigações das partes: Constituem obrigações da CESSIONÁRIA: Zelar pela integridade dos bens, 
conservando-os em perfeito estado. O acervo e o material não sofrerá alteração por limpeza, lavagem, restauração, adição de produtos químicos, ilumi-
nação, renovação de tombo, umidade ou qualquer outro fator, sem expressa autorização do titular da obra; Utilizar os bens móveis (obras de arte), seguindo 
a sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover exposição de arte, como também o desempenho das suas atividades, por sua inteira 
conta e responsabilidade; O acervo e o material solicitado ficará sobre sistema de vigilância e esquema de segurança; É de responsabilidade exclusiva da 
CESSIONÁRIA (SECULT) arcar com as despesas relacionadas com embalagem, transporte e deslocamento (ida e volta), bem como arcar com todos os 
consertos necessários à correta manutenção dos bens móveis, objeto deste Termo de Cessão de Uso; Salvo especificações técnicas detalhadas no Anexo 
Único, o CESSIONÁRIO exercerá em relação às obras de arte todos cuidados técnicos e de segurança, conforme os padrões museológicos estabelecidos pela 
instituição. A climatização na sala de exposição seguirá os parâmetros regulamentados de temperatura, umidade e iluminação. Em todos os casos evitar-se 
radiações ultravioletas e os índices de radiação infravermelha que excedem os considerados adequados: Temperatura entre 20ºC e 22ºC, umidade relativa 
ideal de 55%, com mínima de 55% e máxima de 60%; Realizar e arcar com todas as despesas relacionadas ao transporte, alocação e devolução dos bens; 
Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre os bens cedidos dentro do prazo informado; A CESSIONÁRIA deverá permitir o acesso 
do CEDENTE e de seus agentes sempre que preciso for para fazer inventário, vistoria e demais procedimentos relativos às obras de arte; A CESSIONÁRIA 
deverá devolver os bens móveis ao cedente, em perfeitas condições e de modo como encontrou as obras quando do encerramento do prazo estipulado no 
presente instrumento. Acompanham o presente Termo, independentemente de transcrição, o descritivo das obras de arte em anexo. Constituem obrigações 
da CEDENTE: Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do Estado. Entregar os bens livres de quaisquer 
ônus à CESSIONÁRIA; A SETUR fica obrigada, em caso de prorrogação, vistoriar os bens objeto da cessão para atestar seu estado de conservação. Vigência: 
O prazo de 03 (três) anos de vigência inicia-se a partir da assinatura do presente Termo de Cessão de Uso das Obras de Arte; O presente Termo poderá ser 
renovado por interesse das partes, mediante celebração de termo aditivo, prorrogável por igual período, ao presente Termo de Cessão de Uso. As PARTES, 
a qualquer momento, poderão revogar a presente Cessão de Uso, desde que notifique previamente por escrito a parte contrária, caso em que os bens deverão 
ser devolvidos pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias, após a comunicação por escrito. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 15 
de janeiro de 2024. Signatários: Rafael Cordeiro Felismino - Secretário Executivo da Cultura do Ceará; Yrwana Albuquerque Guerra - Secretária de Estado 
do Turismo e MATEUS RODRIGUES LINS – Coordenador Jurídico.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em 
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 32.953, 
de 13 de Fevereiro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)SORAIA DO VALE LOPES, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de 
provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza, 24 de novembro de 2023.
Moises Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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PORTARIA CC 0111/2023-SDA - O (A ) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o 
disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 32.953 de 13 de Fevereiro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) 
servidor(a)SORAIA DO VALE LOPES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), 
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza, 24 de novembro de 2023.
Moises Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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PORTARIA Nº18/2024 - O SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o que consta neste NUP do SUITE, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de AFONSO VIANA DO CARMO DA FONSÊCA, matrí-
cula nº 030780-1-9, Trabalhador de Campo Nivel. 08, ocorrido em 12/12/2021, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório 1º Oficio de Registro 
Civil da Comarca de Quixeramobim, em 09/03/2022, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º 
do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2024.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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REPUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº06/2024
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSO-
CIAÇÃO INDÍGENA CONSELHO DOS POVOS TABAJARA DE GROTA VERDE, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.036.001/0001-01. OBJETO: Pela 
presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da 
ASSOCIAÇÃO INDÍGENA CONSELHO DOS POVOS TABAJARA DE GROTA VERDE, dos seguintes bens móveis: 01 (um) cultivador/escarificador, 
patrimônio n° 55169, valor estimado em R$ 100.000,00 (cem mil reais); 01 (uma) carreta agrícola, patrimônio n° 55221, valor estimado em R$ 45.729,00 
(quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e nove reais); e 01 (um) debulhador de milho, patrimônio n° 55186, valor estimado em R$ 43.783,00 (quarenta 
e três mil, setecentos e oitenta e três reais), com vigência de 5 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: Permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO INDÍGENA 
CONSELHO DOS POVOS TABAJARA DE GROTA VERDE. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário 
do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e SILVIO DA LUZ FARIAS Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIO). SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2024.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
Republicação do Termo de Permissão de Uso nº06/2024 publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | Série 3 | Ano XVI Nº 016 | Fortaleza, 23 de janeiro 
de 2024 | Páginas 14 e 15.

                            

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