6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº020 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2024 NOME TIPO LOTAÇÃO/CARGO CPF MATRÍCULA LUIS TORRES DE MELO FILHO TITULAR SECULT/COPAM ANALISTA DE GESTÃO CULTURAL 054.212.313-48 300093-5-5 ROBERTA FRAGA MACHADO GOMES TITULAR SECULT/COPAM ANALISTA DE GESTÃO CULTURAL 823.670.350-91 300088-9-8 ISABELLY DE ANDRADE POMPEU TITULAR SECULT/COPAM ANALISTA DE GESTÃO CULTURAL 016.962.403-01 3000921-2-3 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE CESSÃO DE USO Nº01/2024 NUP 27001.003078/2023-27 Ementa: TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – SETUR/CE E, DO OUTRO, A SECRETARIA DA CULTURA DO CEARÁ – SECULT/CE. Objeto: O presente termo tem por objeto formalizar a CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS MÓVEIS, a título precário e gratuito pertencentes ao patrimônio da CEDENTE (SETUR), em favor da CESSIONÁRIA (SECULT), no intuito de possibilitar a realização da exposição das obras de arte pela cessionária; A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA a posse das obras de arte descritas no ANEXO ÚNICO. Das obrigações das partes: Constituem obrigações da CESSIONÁRIA: Zelar pela integridade dos bens, conservando-os em perfeito estado. O acervo e o material não sofrerá alteração por limpeza, lavagem, restauração, adição de produtos químicos, ilumi- nação, renovação de tombo, umidade ou qualquer outro fator, sem expressa autorização do titular da obra; Utilizar os bens móveis (obras de arte), seguindo a sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover exposição de arte, como também o desempenho das suas atividades, por sua inteira conta e responsabilidade; O acervo e o material solicitado ficará sobre sistema de vigilância e esquema de segurança; É de responsabilidade exclusiva da CESSIONÁRIA (SECULT) arcar com as despesas relacionadas com embalagem, transporte e deslocamento (ida e volta), bem como arcar com todos os consertos necessários à correta manutenção dos bens móveis, objeto deste Termo de Cessão de Uso; Salvo especificações técnicas detalhadas no Anexo Único, o CESSIONÁRIO exercerá em relação às obras de arte todos cuidados técnicos e de segurança, conforme os padrões museológicos estabelecidos pela instituição. A climatização na sala de exposição seguirá os parâmetros regulamentados de temperatura, umidade e iluminação. Em todos os casos evitar-se radiações ultravioletas e os índices de radiação infravermelha que excedem os considerados adequados: Temperatura entre 20ºC e 22ºC, umidade relativa ideal de 55%, com mínima de 55% e máxima de 60%; Realizar e arcar com todas as despesas relacionadas ao transporte, alocação e devolução dos bens; Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre os bens cedidos dentro do prazo informado; A CESSIONÁRIA deverá permitir o acesso do CEDENTE e de seus agentes sempre que preciso for para fazer inventário, vistoria e demais procedimentos relativos às obras de arte; A CESSIONÁRIA deverá devolver os bens móveis ao cedente, em perfeitas condições e de modo como encontrou as obras quando do encerramento do prazo estipulado no presente instrumento. Acompanham o presente Termo, independentemente de transcrição, o descritivo das obras de arte em anexo. Constituem obrigações da CEDENTE: Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do Estado. Entregar os bens livres de quaisquer ônus à CESSIONÁRIA; A SETUR fica obrigada, em caso de prorrogação, vistoriar os bens objeto da cessão para atestar seu estado de conservação. Vigência: O prazo de 03 (três) anos de vigência inicia-se a partir da assinatura do presente Termo de Cessão de Uso das Obras de Arte; O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes, mediante celebração de termo aditivo, prorrogável por igual período, ao presente Termo de Cessão de Uso. As PARTES, a qualquer momento, poderão revogar a presente Cessão de Uso, desde que notifique previamente por escrito a parte contrária, caso em que os bens deverão ser devolvidos pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias, após a comunicação por escrito. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 15 de janeiro de 2024. Signatários: Rafael Cordeiro Felismino - Secretário Executivo da Cultura do Ceará; Yrwana Albuquerque Guerra - Secretária de Estado do Turismo e MATEUS RODRIGUES LINS – Coordenador Jurídico. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 32.953, de 13 de Fevereiro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)SORAIA DO VALE LOPES, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza, 24 de novembro de 2023. Moises Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** PORTARIA CC 0111/2023-SDA - O (A ) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 32.953 de 13 de Fevereiro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)SORAIA DO VALE LOPES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza, 24 de novembro de 2023. Moises Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** PORTARIA Nº18/2024 - O SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta neste NUP do SUITE, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de AFONSO VIANA DO CARMO DA FONSÊCA, matrí- cula nº 030780-1-9, Trabalhador de Campo Nivel. 08, ocorrido em 12/12/2021, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório 1º Oficio de Registro Civil da Comarca de Quixeramobim, em 09/03/2022, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** REPUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº06/2024 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSO- CIAÇÃO INDÍGENA CONSELHO DOS POVOS TABAJARA DE GROTA VERDE, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.036.001/0001-01. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO INDÍGENA CONSELHO DOS POVOS TABAJARA DE GROTA VERDE, dos seguintes bens móveis: 01 (um) cultivador/escarificador, patrimônio n° 55169, valor estimado em R$ 100.000,00 (cem mil reais); 01 (uma) carreta agrícola, patrimônio n° 55221, valor estimado em R$ 45.729,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e nove reais); e 01 (um) debulhador de milho, patrimônio n° 55186, valor estimado em R$ 43.783,00 (quarenta e três mil, setecentos e oitenta e três reais), com vigência de 5 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: Permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO INDÍGENA CONSELHO DOS POVOS TABAJARA DE GROTA VERDE. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e SILVIO DA LUZ FARIAS Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIO). SECRETARIA DO DESEN- VOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2024. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR Republicação do Termo de Permissão de Uso nº06/2024 publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | Série 3 | Ano XVI Nº 016 | Fortaleza, 23 de janeiro de 2024 | Páginas 14 e 15.Fechar