12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº020 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2024 até 10/02/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 24 de janeiro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e Helena de Petribu Fraga Rocha, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 014. Ano XVI, que publicou a Portaria nº 018/2024, que alterou a lotação do servidor JOSÉ MARCONI MARQUES, designando-o para o Posto Fiscal de Chaval. Onde se lê: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2023. Leia-se: SECRE- TARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 014. Ano XVI, que publicou a Portaria nº 019/2024, que alterou a lotação do servidor WALDIR MEIRELES CONDE, designando-o para a Célula de Desenvolvimento de Pessoas. Onde se lê: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2023. Leia-se: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE Nº001/CEARAPAR/DIAFI PROCESSO: NUP 19022.000688/2023-01 CONTRATANTE: COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.062.163/0001-74, com sua sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua Avenida Pessoa Anta, 274, 2ª andar, Espaço Inovação – Centro, CEP 60060-188. CONTRATADA: BM CONSULTORIA DE INOVAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob número 32.760.137/0001-30, com sede e foro na cidade de Fortaleza/CE, situada à Av. Washington Soares, nº 55, sala: 307 Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60.811-341. OBJETO: Prestação de serviços de capacitação e treinamento, considerando a necessidade de realização de workshops para a revisão do planejamento estratégico e agenda estratégica para os próximos 05 (cinco) anos, para a Metodologia SCRUM de Projetos, para o Método de Análise e Solução de Problemas (MASP) em Gestão de Processos e para treinamento dos funda- mentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isto, com o objetivo de promover conhecimento técnico específico para a boa atuação do seu corpo técnico de colaboradores, em especial os designados para integrar o Escritório de Processos (EP), o Escritório de Projetos (EPJ) e a Comissão Interna de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (CILGPD), conforme quantidades e especificações contidas neste Termo de Referência e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, inciso ll, alínea “f”, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 – Lei das Estatais e art. 115, §3º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CearaPar. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Cursos e Treinamentos; Recursos Próprios FONTE 70 – Recursos diretamente arrecadados. DATA DA ASSINATURA: 09/01/2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Eduardo dos Santos Marino, Diretor-Presidente da CearaPar; Rivaldo Pinheiro Filho, Diretor Administrativo-Financeiro da CearaPar; e Felipe Bayma Marques, representante legal da Empresa BM Consultoria de Inovação LTDA. Carlos Eduardo dos Santos Marino DIRETOR-PRESIDENTE Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2024. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº77/2024 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02683530/2023. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 11 de janeiro de 2024, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 3366/2022 DETRAN/CE, da instituição credora CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, inscrita no CNPJ nº 32.997.490/0001-39, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Forta- leza, 18 de janeiro de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 22 de janeiro de 2024. José Antônio de Sena Neto DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO *** *** *** PORTARIA Nº127/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- -DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00087487/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 27 de novembro de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 3036/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional LIVIA STUDART DE MENESES, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 17438/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 22 de janeiro de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE Jose Antonio de Sena Neto DIRETOR JURIDICO, RESPONDENDO *** *** ***Fechar