DOE 29/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº020  | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2024
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias 
Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/
CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo 
nº. 02687102/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do 
artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 01 de fevereiro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 3172/2022 
DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito JULIANA F. CANDIDO, inscrita no CNPJ sob o nº. 43.008.001/0001-95, estabe-
lecida à Rua Elcias Bezerra Cavalcante, n° 37, Bairro Tauazinho, no Município Taua, CEP.: 63.660-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional 
de Medicina-CRM nº. 3835/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/404C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação 
psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. 
Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº163/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 02700559/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos 
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 01 de março de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 
370/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CAP – CLINICA DE AVALIAÇÃO PSICOLOGICA LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº. 33.577.128/0001-71, estabelecida à Av. Frei Cirilo, n° 4597, Bairro Messejana, no Município Fortaleza, CEP.: 60.840-285, Estado do 
Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3883/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/421C para fins de realizar os exames 
de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 
da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- 
SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº164/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 02207488/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução 
CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional MARIA DO SOCORRO COUTINHO 
ABDALLA, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº. 11/01583C, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins 
de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN 
nº 927/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 16 de 
janeiro de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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PORTARIA Nº165/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 02626944/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução 
CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional JOSY MARIA FONSECA EVANGE-
LISTA RODRIGUES MELO, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº. 11/01621C, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia 
do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da 
Resolução CONTRAN nº 927/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza-CE, 16 de janeiro de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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PORTARIA Nº166/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 02483299/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução 
CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional NAYANE CRISTINA MATOS DA 
SILVA, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº. 11/15182C, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de 
realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 
927/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 16 de janeiro 
de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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