DOE 29/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº020  | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01/METROFOR/2024
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR CONTRATADA: JUDAH SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Serviço de Implantação de Alarme de Incêndio nos Centros de Manutenção dos Metrôs do Cariri e Sobral - CE, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.303/2016 FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 35.890,00 (trinta e cinco 
mil oitocentos e noventa reais) pagos em em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação do boletim de medição e nota fiscal/fatura DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Estadual, Subproduto: 300301 - Normas de Combate a Incêndio, Funcional Programática: 08100004.26.783.343.10177.03.4490
65.500.00.7. DATA DA ASSINATURA: 24 de janeiro de 2024 SIGNATÁRIOS: PLINIO POMPEU DE SABOYA MAGALHÃES NETO e JOÃO PAULO 
ANGELIM DE ALBUQUERQUE pela METROFOR e SAULO BRUNO GALVÃO ARAÚJO pela Empresa JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
Luís Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº06/2024 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado 
do Ceará, Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima- SEMA, e ainda o Decreto 
Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o 
novo Regulamento da SEMA; RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados a este órgão, trabalhando 
com eficiência e dedicação, revelando elevado grau de conhecimento e comprometimento como integrantes do Grupo de Trabalho e da Comissão Técnica 
Especializada de Acompanhamento da Elaboração do Plano de Manejo da APA do Rio Pacoti: I - Caroline Bastos de Alencar Viana, Articuladora - matrí-
cula 3000079X; II - Jader de Oliveira Santos, Professor Doutor da UFC e Pesquisador do Programa Cientista-chefe Meio Ambiente; III - Adryane Gorayeb 
Nogueira Caetano, Professora Doutora da UFC e Pesquisadora do Programa Cientista-chefe Meio Ambiente. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E 
MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2024.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA 
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DAS MULHERES
TERMO DE ADESÃO Nº086/2023/SEM.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA CEARÁ POR ELAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DAS MULHERES, E O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, 
PARA PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.954.480/0001-79, através da SECRETARIA 
DAS MULHERES - SEM, n° CNPJ: 49.958.941/0001-21, com sede em Fortaleza, Ceará, neste ano representada pela Secretária, JADE AFONSO ROMERO, 
o MUNICÍPIO DE ITAITINGA, neste ato representado pelo prefeito ANTÔNIO MARCOS TAVARES. CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento 
Sustentável das Nações Unidas nº 5, que pretende alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas; CONSIDERANDO o disposto no 
Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002 que Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979; 
CONSIDERANDO o Programa Mulher Viver sem Violência (Decreto n° 11.431/23), com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes 
destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da segurança pública, da justiça, 
da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira; CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado do Ceará na implementação e 
fortalecimento das Políticas Públicas para as Mulheres de enfrentamento a violência contra a mulher, com a Criação da Secretaria das Mulheres (Lei nº18.310, 
de 17 de fevereiro de 2023) com suas respectivas Secretarias Executivas; CONSIDERANDO as inovações que a Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) 
trouxe para a sociedade brasileira e para as demandas pelos serviços da Rede de Atendimento, em especial sobre a necessidade de uma atuação integrada e 
articulada entre os órgãos do sistema de justiça com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação em todos os níveis 
federativos, conforme determina o Art. 8° da lei mencionada: “A Política Pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á 
por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais” e, inciso I - “a 
integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público com as áreas de segurança pública, assistência social, educação, trabalho e habitação”; 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parcerias com outros entes governamentais para a melhoria das condições de vida e do enfrentamento a 
todas as formas de violência contra as mulheres; RESOLVEM:
Firmar o presente TERMO DE ADESÃO, com observância às disposições constantes na Lei Federal n° 8.666/93, no que couber, e legislações 
correlatas, mediante as seguintes recomendações:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE ADESÃO visa a anuência ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS, que tem como objetivo promover a integração interinstitucional 
para o desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses por meio de diretrizes 
unificadas, mediante a adesão das partes envolvidas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS
O presente TERMO DE ADESÃO tem como objetivos específicos a promoção de políticas públicas para mulheres nos municípios a partir dos 
seguintes eixos:
Mulher Segura: Promover a integração, ampliação e otimização dos recursos e iniciativas para fortalecimento dos serviços públicos destinados à 
prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher nos municípios.
 Iniciativas recomendadas:
Implementação de equipamentos para atendimento à mulheres em situação de violência;
Criação das patrulhas Maria da Penha nas guardas municipais;
Formação especializada para rede de atendimento à mulheres em situação de violência;
2. Mulher Protagonista: Promover o protagonismo das mulheres, com equidade de gênero, através de ações, programas, legislações e outras iniciativas 
que enfrentem todas as formas de discriminação social, econômica, institucional e/ou política.
 Iniciativas recomendadas:
Criação ou fortalecimento de Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs) e Conselho Municipal;
Ampliação da participação feminina nos cargos de lideranças nas gestões municipais;
Criação ou implantação do plano municipal de políticas para as mulheres.
3. Mulher Empreendedora: Promover o desenvolvimento da autonomia econômica de mulheres, considerando o fortalecimento do empreendedorismo 
feminino, das oportunidades de capacitação e qualificação profissional e do acesso ao mercado de trabalho.
 Iniciativas recomendadas:
Criação ou fortalecimento da sala da empreendedora;
Realização de Feiras da Mulher Empreendedora;
Estímulo ao Ceará Credi Mulher;
Desenvolvimento de programa de capacitação contínua para mulheres no
mercado de trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GESTÃO
A implementação das iniciativas do Programa Ceará por Elas se dará através de Comissão Mista formada pela Secretaria das mulheres e demais 
entes envolvidos, a ser criada através de decreto no âmbito estadual pelo Governador do Estado do Ceará.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Governança do Programa Ceará Por Elas será realizada pela Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO
O presente TERMO DE ADESÃO terá vigência por prazo indeterminado, a contar de sua publicação, que será publicado de forma resumida pela 
Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará.
CLÁUSULA QUINTA- DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Na hipótese de ocorrência de controvérsias no que tange a interpretação e/ou cumprimento do presente TERMO DE ADESÃO, os participantes 

                            

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