23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº020 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2024 inovações que a Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) trouxe para a sociedade brasileira e para as demandas pelos serviços da Rede de Atendimento, em especial sobre a necessidade de uma atuação integrada e articulada entre os órgãos do sistema de justiça com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação em todos os níveis federativos, conforme determina o Art. 8° da lei mencionada: “A Política Pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais” e, inciso I - “a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público com as áreas de segurança pública, assistência social, educação, trabalho e habitação”; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parcerias com outros entes governamentais para a melhoria das condições de vida e do enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres; RESOLVEM: Firmar o presente TERMO DE ADESÃO, com observância às disposições constantes na Lei Federal n° 8.666/93, no que couber, e legislações correlatas, mediante as seguintes recomendações: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente TERMO DE ADESÃO visa a anuência ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS, que tem como objetivo promover a integração interinstitucional para o desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses por meio de diretrizes unificadas, mediante a adesão das partes envolvidas. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS O presente TERMO DE ADESÃO tem como objetivos específicos a promoção de políticas públicas para mulheres nos municípios a partir dos seguintes eixos: Mulher Segura: Promover a integração, ampliação e otimização dos recursos e iniciativas para fortalecimento dos serviços públicos destinados à prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher nos municípios. Iniciativas recomendadas: Implementação de equipamentos para atendimento à mulheres em situação de violência; Criação das patrulhas Maria da Penha nas guardas municipais; Formação especializada para rede de atendimento à mulheres em situação de violência; 2. Mulher Protagonista: Promover o protagonismo das mulheres, com equidade de gênero, através de ações, programas, legislações e outras iniciativas que enfrentem todas as formas de discriminação social, econômica, institucional e/ou política. Iniciativas recomendadas: Criação ou fortalecimento de Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs) e Conselho Municipal; Ampliação da participação feminina nos cargos de lideranças nas gestões municipais; Criação ou implantação do plano municipal de políticas para as mulheres. 3. Mulher Empreendedora: Promover o desenvolvimento da autonomia econômica de mulheres, considerando o fortalecimento do empreendedorismo feminino, das oportunidades de capacitação e qualificação profissional e do acesso ao mercado de trabalho. Iniciativas recomendadas: Criação ou fortalecimento da sala da empreendedora; Realização de Feiras da Mulher Empreendedora; Estímulo ao Ceará Credi Mulher; Desenvolvimento de programa de capacitação contínua para mulheres no mercado de trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GESTÃO A implementação das iniciativas do Programa Ceará por Elas se dará através de Comissão Mista formada pela Secretaria das mulheres e demais entes envolvidos, a ser criada através de decreto no âmbito estadual pelo Governador do Estado do Ceará. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Governança do Programa Ceará Por Elas será realizada pela Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO O presente TERMO DE ADESÃO terá vigência por prazo indeterminado, a contar de sua publicação, que será publicado de forma resumida pela Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará. CLÁUSULA QUINTA- DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS Na hipótese de ocorrência de controvérsias no que tange a interpretação e/ou cumprimento do presente TERMO DE ADESÃO, os participantes concordam, preliminarmente, em tomar iniciativas para solucioná-las administrativamente e, em última instância, submeter eventuais conflitos à apreciação da Procuradoria Geral do Estado, por meio de conciliação ou arbitramento, na forma do art. 4°, Lei Complementar n° 58 de 31/03/2006. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO Os casos omissos do presente TERMO DE ADESÃO serão resolvidos pelos partícipes, ficando eleito o foro da Comarca do respectivo Município como foro competente para dirimir todas as dúvidas e litígios oriundos do presente termo, com exclusão de qualquer outro foro por mais privilegiado que se apresente. E por estarem de acordo, os partícipes assinam este TERMO DE ADESÃO, em vias, de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2023. Jade Afonso Romero Orlando SECRETÁRIA DAS MULHERES Benevides Cavalcante Filho PREFEITO DE MOMBAÇA TESTEMUNHAS: 1._______________________________ CPFnº ___________________________ 2. _______________________________CPF nº __________________________ *** *** *** TERMO DE ADESÃO N°157/2023/SEM. TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA CEARÁ POR ELAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DAS MULHERES, E O MUNICÍPIO DE SALITRE, PARA PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES. O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.954.480/0001-79, através da SECRETARIA DAS MULHERES - SEM, n° CNPJ: 49.958.941/0001-21, com sede em Fortaleza, Ceará, neste ano representada pela Secretária, JADE AFONSO ROMERO, o MUNICÍPIO DE SALITRE, neste ato representado pelo prefeito DORGIVAL PEREIRA FILHO CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas nº 5, que pretende alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002 que Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979; CONSIDERANDO o Programa Mulher Viver sem Violência (Decreto n° 11.431/23), com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da segurança pública, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira; CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado do Ceará na implementação e fortalecimento das Políticas Públicas para as Mulheres de enfrentamento a violência contra a mulher, com a Criação da Secretaria das Mulheres (Lei nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023) com suas respectivas Secretarias Executivas; CONSIDERANDO as inovações que a Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) trouxe para a sociedade brasileira e para as demandas pelos serviços da Rede de Atendimento, em especial sobre a necessidade de uma atuação integrada e articulada entre os órgãos do sistema de justiça com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação em todos os níveis federativos, conforme determina o Art. 8° da lei mencionada: “A Política Pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais” e, inciso I - “a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público com as áreas de segurança pública, assistência social, educação, trabalho e habitação”; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parcerias com outros entes governamentais para a melhoria das condições de vida e do enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres; RESOLVEM: Firmar o presente TERMO DE ADESÃO, com observância às disposições constantes na Lei Federal n° 8.666/93, no que couber, e legislações correlatas, mediante as seguintes recomendações: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente TERMO DE ADESÃO visa a anuência ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS, que tem como objetivo promover a integração interinstitucional para o desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses por meio de diretrizes unificadas, mediante a adesão das partes envolvidas.Fechar