DOE 29/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº020  | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2024
PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PROFª MARIA NELI SOBREIRA DE OLIVEIRA, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, 
sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.037654/2023-16, 
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE 
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do(a) servidor(a) FEBE JEMIMA DE ARAUJO BASTOS, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 16107212, lotado(a) no(a) EEMTI PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCAR 
CASTELO BRANCO, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da 
publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Jucineide da Cota Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que consta no Processo nº 06602446/2023 – VIPROC, 
com fundamento no art.169 da Constituição Estadual (com redação dada pela Emenda Constitucional n° 72, de 01 de dezembro de 2011) e art. 1° da Lei n° 
10.577 de 12 de novembro de 1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO dos SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, lotados 
na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará -SEFAZ, para o exercício de funções sindicais, junto a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual 
e dos Fiscais da Receita Estadual do Estado do Ceará – AUDITECE, com inicio em 17 de julho de 2023 a e término em 30 de junho de 2025, sem prejuízo 
de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 
de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÙNICO DO ATO, DATADO DE 26 DE JANEIRO DE 2024
SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
MATRICULA
JURACY BRAGA SOARES JUNIOR
Auditor Fiscal da Receita Estadual
104291-1-0
ISABEL CRISTINA GOMES MAIA PIRES
Auditor Fiscal da Receita Estadual
104303-1-3
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo 10051.017200/2023-54 
- NUP, e, com fundamento no art. 39, inciso II da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO 
DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do servidor FERNANDO ANTÔNIO MOURA DE SANT’ANNA FILHO, ocupante 
do cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe B, Nível I, matrícula nº 404.786-1-2, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, 
pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, lotada na Polícia Civil do Estado do Ceará, sem percepção de seus vencimentos 
e demais vantagens, a partir da data da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 
de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.021900/2023-18, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) CRISTIANE PRACIANO LAURIANO DE LIMA, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 48103111, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para 
participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, pelo 
período de 29 de Dezembro de 2023 a 29 de Dezembro de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse 
fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter 
pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas 
da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento 
do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão do 
ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.033105/2023-72, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de 

                            

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