24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº020 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2024 CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS O presente TERMO DE ADESÃO tem como objetivos específicos a promoção de políticas públicas para mulheres nos municípios a partir dos seguintes eixos: Mulher Segura: Promover a integração, ampliação e otimização dos recursos e iniciativas para fortalecimento dos serviços públicos destinados à prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher nos municípios. Iniciativas recomendadas: Implementação de equipamentos para atendimento à mulheres em situação de violência; Criação das patrulhas Maria da Penha nas guardas municipais; Formação especializada para rede de atendimento à mulheres em situação de violência; 2. Mulher Protagonista: Promover o protagonismo das mulheres, com equidade de gênero, através de ações, programas, legislações e outras iniciativas que enfrentem todas as formas de discriminação social, econômica, institucional e/ou política. Iniciativas recomendadas: Criação ou fortalecimento de Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs) e Conselho Municipal; Ampliação da participação feminina nos cargos de lideranças nas gestões municipais; Criação ou implantação do plano municipal de políticas para as mulheres. 3. Mulher Empreendedora: Promover o desenvolvimento da autonomia econômica de mulheres, considerando o fortalecimento do empreendedorismo feminino, das oportunidades de capacitação e qualificação profissional e do acesso ao mercado de trabalho. Iniciativas recomendadas: Criação ou fortalecimento da sala da empreendedora; Realização de Feiras da Mulher Empreendedora; Estímulo ao Ceará Credi Mulher; Desenvolvimento de programa de capacitação contínua para mulheres no mercado de trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GESTÃO A implementação das iniciativas do Programa Ceará por Elas se dará através de Comissão Mista formada pela Secretaria das mulheres e demais entes envolvidos, a ser criada através de decreto no âmbito estadual pelo Governador do Estado do Ceará. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Governança do Programa Ceará Por Elas será realizada pela Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO O presente TERMO DE ADESÃO terá vigência por prazo indeterminado, a contar de sua publicação, que será publicado de forma resumida pela Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará. CLÁUSULA QUINTA- DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS Na hipótese de ocorrência de controvérsias no que tange a interpretação e/ou cumprimento do presente TERMO DE ADESÃO, os participantes concordam, preliminarmente, em tomar iniciativas para solucioná-las administrativamente e, em última instância, submeter eventuais conflitos à apreciação da Procuradoria Geral do Estado, por meio de conciliação ou arbitramento, na forma do art. 4°, Lei Complementar n° 58 de 31/03/2006. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO Os casos omissos do presente TERMO DE ADESÃO serão resolvidos pelos partícipes, ficando eleito o foro da Comarca do respectivo Município como foro competente para dirimir todas as dúvidas e litígios oriundos do presente termo, com exclusão de qualquer outro foro por mais privilegiado que se apresente. E por estarem de acordo, os partícipes assinam este TERMO DE ADESÃO, em vias, de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2023. Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DAS MULHERES Dorgival Pereira Filho PREFEITO DE SALITRE TESTEMUNHAS: 1._______________________________ CPFnº ___________________________ 2. _______________________________CPF nº __________________________ SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do NUP 31032.003588/2023-12, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inciso I, alínea “b” da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, combinado com o art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 15.569, de 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 1079/2014-CONSU, de 02/06/2014, AUTORIZAR A 2ª RENOVAÇÃO DO AFASTAMENTO da docente IZANDRA FALCÃO GOMES, Professor Assistente, referência D, matrícula nº 3006321-X, lotada na Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos - FAFIDAM, no período de 01/10/2023 a 01/10/2024, para dar continuidade ao curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Univer- sidade do Minho, na cidade de Braga - Portugal, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pela servidora para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo VIPROC nº. 09331018/2022, com fundamento no artigo 169 da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e artigo 1º a Lei nº 10.577/1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL da servidora FRANCISCA TÂNIA CARVALHO COUTINHO, matrícula nº. 0006733-4, ocupante do cargo de Advogada, do quadro do Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, para compor a Diretoria da Associação dos Advo- gados Públicos, Procuradores das Autarquias e Fundações do Estado do Ceará – APAFECE, reeleita para continuar sem interrupção para o desempenho do mandato classista no cargo de PRESIDENTE, pelo período de 03 (três) anos, de 21/06/2022 a 20/06/2025, em conformidade com a Ata de Eleição publicada no Diário Oficial do Estado de 19/09/2022, sem prejuízo dos seus vencimentos e demais vantagens e direitos. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.035091/2023-21, e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do(a) servidor(a) LUCIANO NERY FERREIRA FILHO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 12048319 e 15938013, lotado(a) no(a) CENTRO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTOFechar