25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº020 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2024 PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PROFª MARIA NELI SOBREIRA DE OLIVEIRA, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.037654/2023-16, e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do(a) servidor(a) FEBE JEMIMA DE ARAUJO BASTOS, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 16107212, lotado(a) no(a) EEMTI PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria Jucineide da Cota Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que consta no Processo nº 06602446/2023 – VIPROC, com fundamento no art.169 da Constituição Estadual (com redação dada pela Emenda Constitucional n° 72, de 01 de dezembro de 2011) e art. 1° da Lei n° 10.577 de 12 de novembro de 1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO dos SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, lotados na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará -SEFAZ, para o exercício de funções sindicais, junto a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual e dos Fiscais da Receita Estadual do Estado do Ceará – AUDITECE, com inicio em 17 de julho de 2023 a e término em 30 de junho de 2025, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO ÙNICO DO ATO, DATADO DE 26 DE JANEIRO DE 2024 SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO MATRICULA JURACY BRAGA SOARES JUNIOR Auditor Fiscal da Receita Estadual 104291-1-0 ISABEL CRISTINA GOMES MAIA PIRES Auditor Fiscal da Receita Estadual 104303-1-3 *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo 10051.017200/2023-54 - NUP, e, com fundamento no art. 39, inciso II da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do servidor FERNANDO ANTÔNIO MOURA DE SANT’ANNA FILHO, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe B, Nível I, matrícula nº 404.786-1-2, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, lotada na Polícia Civil do Estado do Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.021900/2023-18, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) CRISTIANE PRACIANO LAURIANO DE LIMA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 48103111, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, pelo período de 29 de Dezembro de 2023 a 29 de Dezembro de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.033105/2023-72, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 deFechar