Ceará , 30 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3386 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 legais, que lhe confere o artigo 29, caput, e 30, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 c/c artigo 38, caput, da Constituição do Estado do Ceará, e artigo 64, inciso II, X da Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo, com fulcro no artigo 6º do Decreto Lei nº 3.365/1941; DECRETA: Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação destinado a construção de campo esportivo de futebol, o terreno rural, que fica localizado nas Embrulhadas, Sitio, Alto Santo/CE, fazendo fronteira com o terreno da escola municipal, sem registro no Cartório de Registro de Imóveis de Alto Santo/CE, sendo esta a sua descrição: “Um terreno rural, onde inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01 ao Sul, de coordenadas E 5968954,7100 m e N 9376325,8550 m, na direção Norte/Nordeste, com uma extensão de 13,32m, chega-se ao P02, limitando-se com a ESTRADA DO SÍTIO EMBRULHADAS; do P02 ainda em Norte/Nordeste, de coordenadas E 596908,7300 m e N 9376327,0780 m, na direção Sul/Sudeste, com extensão de 80,57m chega-se ao P3, limitando-se com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CE; do P03 a Sul/Sudeste de coordenadas E 596978,3950 m e N 9376286,5940 m, na direção Norte/Nordeste, com extensão de 114,86 m chega-se ao P04, limitando-se com o TOINHO DE SENHORA; do P04 ao Norte/Nordeste, de coordenadas E 59701,7330 m e N 9376394,6570 m, na direção Norte/Noroeste, com extensão de 90,61m chega-se ao P05, limitando-se com o JOSÉ VILANI CAMPELO; do P05 ao Norte/Noroeste, de coordenadas E 596937,5120 m e N 9376437,5350 m, na direção Sul/Sudoeste, com extensão de 119,33m chega-se ao P01, limitando-se com imóvel de ESTRADA DE ACESSO A LOCALIDADE RECREIO; perfazendo uma área de 1,027 há com 417,83m de perímetro, sendo usada a totalidade do terreno para construção de um campo esportivo de futebol. Art. 2º. A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação da propriedade, posse e benfeitorias da área que indica no artigo 1º deste Decreto, destinada a construção, de um campo esportivo de futebol, nos termos do artigo 5º, alíneas, “e”, “i”, “m” e “n” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art.3º. A Procuradoria Geral do Munícipio fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1º deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, bem como todos os atos necessários à efetivação deste Decreto. Art.4º. O Poder Público Municipal, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, declara urgência, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art.5º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de Recursos Ordinários para dotação consignada na LOA – Lei Orçamentária Anual, suplementadas se necessário. Ar.6º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 25 DE JANEIRO DE 2024. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:A632E4B2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 36.2024 PORTARIA Nº 36/2024 Concede Licença por motivo de doença da família o Servidor Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Concede Licença por motivo de doença de pessoa da família a servidora efetiva ELIZETE KELMA CONSTÂNCIO CORIOLANO, Matrícula nº 161209-3, brasileira, RG nº. 20020151200691/SSP-CE, CPF 901.260.253-04 com lotação na Secretaria de Educação Básica, por um período de 30 (trinta) dias a partir de 25/01/2024. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:67930607 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 37.2024 PORTARIA Nº 37/2024 Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva ANTÔNIA MARINEIDE DE OLIVEIRA SOUZA LIMA, Professora de Educação Básica, Matrícula nº 160861-4, brasileira, RG nº 2002014080920/ SSP-CE, CPF nº 010.052.453-20, com lotação na Secretaria de Educação Básica, a partir do dia 01/02/2024 à 31/12/2024. . Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:2A9EA0C8 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 38.2024 PORTARIA Nº 38/2024 Concede retorno às atividades do cargo que indica e dá outras providências. . O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,Fechar