DOMCE 30/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3386 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
legais, que lhe confere o artigo 29, caput, e 30, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 c/c artigo 38, 
caput, da Constituição do Estado do Ceará, e artigo 64, inciso II, X da 
Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo, com fulcro no artigo 6º do 
Decreto Lei nº 3.365/1941; 
DECRETA: 
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação 
destinado a construção de campo esportivo de futebol, o terreno rural, 
que fica localizado nas Embrulhadas, Sitio, Alto Santo/CE, fazendo 
fronteira com o terreno da escola municipal, sem registro no Cartório 
de Registro de Imóveis de Alto Santo/CE, sendo esta a sua descrição: 
“Um terreno rural, onde inicia-se a descrição deste perímetro no 
vértice P01 ao Sul, de coordenadas E 5968954,7100 m e N 
9376325,8550 m, na direção Norte/Nordeste, com uma extensão de 
13,32m, chega-se ao P02, limitando-se com a ESTRADA DO SÍTIO 
EMBRULHADAS; 
do 
P02 
ainda 
em 
Norte/Nordeste, 
de 
coordenadas E 596908,7300 m e N 9376327,0780 m, na direção 
Sul/Sudeste, com extensão de 80,57m chega-se ao P3, limitando-se 
com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CE; do 
P03 a Sul/Sudeste de coordenadas E 596978,3950 m e N 
9376286,5940 m, na direção Norte/Nordeste, com extensão de 
114,86 m chega-se ao P04, limitando-se com o TOINHO DE 
SENHORA; do P04 ao Norte/Nordeste, de coordenadas E 
59701,7330 m e N 9376394,6570 m, na direção Norte/Noroeste, com 
extensão de 90,61m chega-se ao P05, limitando-se com o JOSÉ 
VILANI CAMPELO; do P05 ao Norte/Noroeste, de coordenadas E 
596937,5120 m e N 9376437,5350 m, na direção Sul/Sudoeste, com 
extensão de 119,33m chega-se ao P01, limitando-se com imóvel de 
ESTRADA 
DE 
ACESSO 
A 
LOCALIDADE 
RECREIO; 
perfazendo uma área de 1,027 há com 417,83m de perímetro, sendo 
usada a totalidade do terreno para construção de um campo esportivo 
de futebol. 
Art. 2º. A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação 
da propriedade, posse e benfeitorias da área que indica no artigo 1º 
deste Decreto, destinada a construção, de um campo esportivo de 
futebol, nos termos do artigo 5º, alíneas, “e”, “i”, “m” e “n” do 
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. 
Art.3º. A Procuradoria Geral do Munícipio fica autorizada a 
promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 
1º deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, bem como todos os 
atos necessários à efetivação deste Decreto. 
Art.4º. O Poder Público Municipal, no exercício das prerrogativas que 
lhe são asseguradas por este Decreto, declara urgência, para os fins e 
efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. 
Art.5º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de 
Recursos Ordinários para dotação consignada na LOA – Lei 
Orçamentária Anual, suplementadas se necessário. 
Ar.6º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 25 DE 
JANEIRO DE 2024. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:A632E4B2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 36.2024 
 
PORTARIA Nº 36/2024 
  
Concede Licença por motivo de doença da família 
o Servidor Público Municipal e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Concede Licença por motivo de doença de pessoa da família 
a 
servidora 
efetiva 
ELIZETE 
KELMA 
CONSTÂNCIO 
CORIOLANO, 
Matrícula 
nº 
161209-3, 
brasileira, 
RG 
nº. 
20020151200691/SSP-CE, CPF 901.260.253-04 com lotação na 
Secretaria de Educação Básica, por um período de 30 (trinta) dias a 
partir de 25/01/2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 25 
(vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:67930607 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 37.2024 
 
PORTARIA Nº 37/2024 
  
Concede Licença para Tratar de Interesses 
Particulares o Servidor Público Municipal e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses 
particulares a servidora efetiva ANTÔNIA MARINEIDE DE 
OLIVEIRA SOUZA LIMA, Professora de Educação Básica, 
Matrícula nº 160861-4, brasileira, RG nº 2002014080920/ SSP-CE, 
CPF nº 010.052.453-20, com lotação na Secretaria de Educação 
Básica, a partir do dia 01/02/2024 à 31/12/2024. 
. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 25 
(vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:2A9EA0C8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 38.2024 
 
PORTARIA Nº 38/2024 
  
Concede retorno às atividades do cargo que indica e dá outras 
providências. 
. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  

                            

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