DOMCE 30/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3386
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legais, que lhe confere o artigo 29, caput, e 30, inciso I da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 c/c artigo 38,
caput, da Constituição do Estado do Ceará, e artigo 64, inciso II, X da
Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo, com fulcro no artigo 6º do
Decreto Lei nº 3.365/1941;
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação
destinado a construção de campo esportivo de futebol, o terreno rural,
que fica localizado nas Embrulhadas, Sitio, Alto Santo/CE, fazendo
fronteira com o terreno da escola municipal, sem registro no Cartório
de Registro de Imóveis de Alto Santo/CE, sendo esta a sua descrição:
“Um terreno rural, onde inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice P01 ao Sul, de coordenadas E 5968954,7100 m e N
9376325,8550 m, na direção Norte/Nordeste, com uma extensão de
13,32m, chega-se ao P02, limitando-se com a ESTRADA DO SÍTIO
EMBRULHADAS;
do
P02
ainda
em
Norte/Nordeste,
de
coordenadas E 596908,7300 m e N 9376327,0780 m, na direção
Sul/Sudeste, com extensão de 80,57m chega-se ao P3, limitando-se
com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CE; do
P03 a Sul/Sudeste de coordenadas E 596978,3950 m e N
9376286,5940 m, na direção Norte/Nordeste, com extensão de
114,86 m chega-se ao P04, limitando-se com o TOINHO DE
SENHORA; do P04 ao Norte/Nordeste, de coordenadas E
59701,7330 m e N 9376394,6570 m, na direção Norte/Noroeste, com
extensão de 90,61m chega-se ao P05, limitando-se com o JOSÉ
VILANI CAMPELO; do P05 ao Norte/Noroeste, de coordenadas E
596937,5120 m e N 9376437,5350 m, na direção Sul/Sudoeste, com
extensão de 119,33m chega-se ao P01, limitando-se com imóvel de
ESTRADA
DE
ACESSO
A
LOCALIDADE
RECREIO;
perfazendo uma área de 1,027 há com 417,83m de perímetro, sendo
usada a totalidade do terreno para construção de um campo esportivo
de futebol.
Art. 2º. A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação
da propriedade, posse e benfeitorias da área que indica no artigo 1º
deste Decreto, destinada a construção, de um campo esportivo de
futebol, nos termos do artigo 5º, alíneas, “e”, “i”, “m” e “n” do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.3º. A Procuradoria Geral do Munícipio fica autorizada a
promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art.
1º deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, bem como todos os
atos necessários à efetivação deste Decreto.
Art.4º. O Poder Público Municipal, no exercício das prerrogativas que
lhe são asseguradas por este Decreto, declara urgência, para os fins e
efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.5º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de
Recursos Ordinários para dotação consignada na LOA – Lei
Orçamentária Anual, suplementadas se necessário.
Ar.6º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 25 DE
JANEIRO DE 2024.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:A632E4B2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 36.2024
PORTARIA Nº 36/2024
Concede Licença por motivo de doença da família
o Servidor Público Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Concede Licença por motivo de doença de pessoa da família
a
servidora
efetiva
ELIZETE
KELMA
CONSTÂNCIO
CORIOLANO,
Matrícula
nº
161209-3,
brasileira,
RG
nº.
20020151200691/SSP-CE, CPF 901.260.253-04 com lotação na
Secretaria de Educação Básica, por um período de 30 (trinta) dias a
partir de 25/01/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 25
(vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:67930607
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 37.2024
PORTARIA Nº 37/2024
Concede Licença para Tratar de Interesses
Particulares o Servidor Público Municipal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses
particulares a servidora efetiva ANTÔNIA MARINEIDE DE
OLIVEIRA SOUZA LIMA, Professora de Educação Básica,
Matrícula nº 160861-4, brasileira, RG nº 2002014080920/ SSP-CE,
CPF nº 010.052.453-20, com lotação na Secretaria de Educação
Básica, a partir do dia 01/02/2024 à 31/12/2024.
.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 25
(vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:2A9EA0C8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 38.2024
PORTARIA Nº 38/2024
Concede retorno às atividades do cargo que indica e dá outras
providências.
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
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