Ceará , 30 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3386 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 011/2024-GAB. EMENTA: AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DA CESSÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA PARA O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cariús, Estado do Ceará, o Sr. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a celebração do Termo de Convênio nº 002/2021 entre o Município de Cariús/CE e o Município de Várzea Alegre - CE, que tem como objeto a Cooperação Técnica e Cessão de Servidor, com vigência até 31 de dezembro de 2024, consoante a sua Cláusula Quinta, CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 019/2024-GAB., da lavra do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - CE, o Sr. José Helder Máximo de Carvalho, que requisita a prorrogação da cessão, pelo período de 01/02/2024 a 31/12/2024, da servidora pública municipal Maria Fabilene de Oliveira Costa (Matrícula nº 103774), ocupante do cargo público de Professora, com ônus para o cessionário, conforme preceitua a Cláusula Quarta do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Cessão de Servidores que Celebram entre si o Município de Cariús e o Município de Várzea Alegre – Convênio Nº 002/2021, RESOLVE Art. 1º. PRORROGAR A CESSÃO ao Município de Várzea Alegre - CE, no período de 01/02/2024 a 31/12/2024, da servidora pública municipal Maria Fabilene de Oliveira Costa (Matrícula nº 103774), ocupante do cargo público de Professora. Art. 2º A remuneração da servidora cedida nos termos do artigo 1º desta portaria ficará a cargo do órgão público cessionário. Art. 3º A cessão prevista nessa portaria terá vigência até 31 de dezembro de 2024. Parágrafo único. O Município cedente poderá, por interesse público, requisitar o servidor cedido de volta aos seus quadros funcionais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a partir de 01/02/2024. Cariús/CE, 29 de janeiro de 2024. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:05F35789 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 012/2024-GAB. EMENTA: AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DA CESSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA PARA O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cariús, Estado do Ceará, o Sr. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a celebração do Termo de Convênio nº 002/2021 entre o Município de Cariús/CE e o Município de Várzea Alegre - CE, que tem como objeto a Cooperação Técnica e Cessão de Servidor, com vigência até 31 de dezembro de 2024, consoante a sua Cláusula Quinta, CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 022/2024-GAB., da lavra do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - CE, o Sr. José Helder Máximo de Carvalho, que requisita a prorrogação da cessão, pelo período de 01/02/2024 a 31/12/2024, do servidor público municipal Manoel de Araújo Sousa (Matrícula nº 1234), ocupante do cargo público de Professor, com ônus para o cessionário, conforme preceitua a Cláusula Quarta do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Cessão de Servidores que Celebram entre si o Município de Cariús e o Município de Várzea Alegre – Convênio Nº 002/2021, RESOLVE Art. 1º. PRORROGAR A CESSÃO ao Município de Várzea Alegre - CE, no período de 01/02/2024 a 31/12/2024, do servidor público municipal Manoel de Araújo Sousa (Matrícula nº 1234), ocupante do cargo público de Professora. Art. 2º A remuneração do servidor cedido nos termos do artigo 1º desta portaria ficará a cargo do órgão público cessionário. Art. 3º A cessão prevista nessa portaria terá vigência até 31 de dezembro de 2024. Parágrafo único. O Município cedente poderá, por interesse público, requisitar o servidor cedido de volta aos seus quadros funcionais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a partir de 01/02/2024. Cariús/CE, 29 de janeiro de 2024. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:0AD35E7B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO Nº 020/2022/PP/SRP.08 CONTRATANTE: Gabinete da Prefeita do Município de Catunda, CNPJ sob o nº 35.049.097/0001-01. CONTRATADO: A L P GUERREIRO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.804.712/0001- 21. VALOR E VIGÊNCIA: R$ 9.840,00 (nove mil, oitocentos e quarenta reais), com prazo de validade até 31 (trinta e um) de dezembro do corrente ano, a contar da data de assinatura do contrato. OBJETO: Aquisição de pneus destinados à manutenção da frota de veículos do Gabinete da Prefeita do município de Catunda-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, demais alterações, nos termos do Pregão Presencial nº 020/2022/PP/SRP. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.04.122.0402.2.001 - Manutenção das atividades do Gabinete da Prefeita. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco Ernane Peres Lima, Chefe do Gabinete da Prefeita, e André Luis Pinto Guerreiro, Proprietário da empresa A L P GUERREIRO EIRELI. Catunda - CE, 19 de janeiro de 2024. FRANCISCO ERNANE PERES LIMA Chefe do Gabinete da PrefeitaFechar