DOMCE 30/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3386 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
PREÇOS VISANDO EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE 
MEDICAMENTOS, MATERIAL LABORATORIAL E MATERIAL 
ODONTOLÓGICO DESTINADOS AO HOSPITAL, UNIDADES 
BÁSICAS 
DE 
SAÚDE 
E 
SAÚDE 
BUCAL, 
JUNTO 
À 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE GUARACIABA 
DO NORTE-CE. – Contratante: Secretaria Municipal de Saúde – 
Beneficiária: DISTRIMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS 
MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA; CNPJ: 16.902.612/0001-
00, valor R$ 95.543,20; F B COMERCIO DE PRODUTOS E 
EQUIPAMENTOS LTDA; CNPJ: 21.116.490/0001-66, valor R$ 
2.434.513,65; HOSPITALMED EIRELI; CNPJ: 29.868.059/0001-88, 
valor R$ 92.700,06; NORT MED PRODUTOS HOSPITALARES 
LTDA; 
CNPJ: 
74.068.008/0001-26, 
valor 
R$ 
470.120,98; 
PHARMAPLUS LTDA; CNPJ: 03.817.043/0001-52, valor R$ 
125.963,08; 
UNILIFE 
HOSPITALAR 
DISTRIBUIDORA 
DE 
MEDICAMENTOS E MATERIAS MÉDICOS LTDA; CNPJ: 
40.587.322/0001-01, valor R$ 265.901,69. – Valor total da Ata de 
Registro de Preços: R$ 3.484.742,66 - Data da Ata de Registro de 
Preços: 22/01/2024 – Vigência: 12 (doze) meses a contar dessa 
publicação – Fundamentação Legal: Lei Federal no 8.666/93; Lei 
Federal nº 10.520/02; Decreto Municipal nº 001/2019 – Signatário: 
Ana Maíra Ximenes Oliveira, Ordenadora/Secretária de Saúde. 
(CONTRATANTE); Frederico Ernesto Nobre de Melo; Francisco 
Fernandes de Araújo; Maria do Carmo de Lima e Silva; Manuela de 
Oliveira Dantas; Joseph Domingos da Silva; Wilkson Araújo Sombra. 
(BENEFICIÁRIA).  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:7C4F865B 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: 
Secretaria de Educação e Cultura – Regente: Agente de Contratação– 
Processo Originário: Inexigibilidade nº INEX 005/2024-SEDUC –
Objeto: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL COM A 
CANTORA JANAINA, PARA REALIZAÇÃO DE 01 (UM) SHOW 
NO DIA 03/02/2024, COM DURAÇÃO DE 02H (DUAS HORAS), 
PARA O PRÉ CARNAVAL - GUARAFOLIA DE GUARACIABA 
DO NORTE/CE. – Valor: R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco mil reais) – 
Fundamentação Legal: Inciso II, art. 74, Lei Federal nº 14.1333/2021 
– Agente de Contratação do município de Guaraciaba do Norte/CE: 
Emanuel Fernando Ribeiro. 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:6CE6AA60 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: 
Secretaria de Educação e Cultura – Regente: Agente de Contratação– 
Processo Originário: Inexigibilidade nº INEX 006/2024-SEDUC –
Objeto: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL COM A 
BANDA ARA KETU, PARA REALIZAÇÃO DE 01 (UM) SHOW 
NO DIA 27/01/2024, COM DURAÇÃO DE 02H (DUAS HORAS), 
PARA O PRÉ CARNAVAL - GUARAFOLIA DE GUARACIABA 
DO NORTE/CE. – Valor: R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais).– 
Fundamentação Legal: Inciso II, art. 74, Lei Federal nº 14.1333/2021 
– Agente de Contratação do município de Guaraciaba do Norte/CE: 
Emanuel Fernando Ribeiro.  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:D2248230 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°008/2024 
 
QUE 
INSTAURA 
A 
ABERTURA 
SINDICANCIA 
SER 
PROCESSADA 
PELA 
COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
SINDICANCIA DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE 
DESCREVEM. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o 
disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do 
Município de Guaraciaba do Norte; 
  
CONSIDERANDO, o ofício GAB nº 04/2024 da Secretaria 
Municipal de Saúde, o qual solicita apuração de um fato ocorrido 
entre um paciente e um servidor público; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de apuração dos fatos expostos 
em retro ofício, através de processo de sindicância, a fim de que sejam 
preservadas a legalidade e a moralidade administra; 
  
CONSIDERANDO, o que dispõe os artigos 169, 170, 171, 172 e 173 
da Lei Municipal n° 850/2006 que institui o Estatuto dos Servidores 
Públicos de Guaraciaba do 
Norte - CE; 
  
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o 
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório; 
  
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar 
bem como a garantia da Ordem Administrativa; 
  
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na 
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para 
apuração de irregularidades no serviço público; 
  
CONSIDERANDO, 
que 
a 
atividade 
processante 
impõe 
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades 
essenciais e legais; 
  
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo 
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e 
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, 
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar a cargo da Comissão Sindicante nomeado pela 
Portaria Municipal N° 82/2023, a regular INSTAURAÇÃO E 
ABERTURA DE SINDICANCIA, para apurar a suposta fratura de 
tíbia e fíbula em paciente. 
  
Art. 2° - O prazo para a conclusão da Sindicância será de até 60 
(sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, 
podendo ser prorrogado, a critério da autoridade que ordenou a sua 
instauração. 
  
Parágrafo Único - Decorrido o prazo constante do caput sem que seja 
apresentado o relatório, a autoridade competente poderá promover a 
apuração da responsabilidade dos membros da comissão. 
  
Art. 3° - Fica determinado que a presente Comissão Permanente de 
Sindicância será responsável pelo processamento e julgamento do 
presente processo, ficando sob a coordenação e supervisão da 
Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE. 
  
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 29 de janeiro de 2024. 
  
ANTONIA ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
  

                            

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