DOMCE 30/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3386 
 
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horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 10 de janeiro de 2024. 
  
CIBELLY KAROLINNY SOMBRA NOBRE 
Contratado(a) 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde 
  
Testemunhas: 
__________________________ 
  
2. ________________________  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:AFC05F43 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
PORTARIA N° 003.26.01/2024 REPUBLICADA POR 
INCORREÇÃO 
 
O SUPERINTENDENTE DO SAAE DO MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ-CE, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal N.º 
772/2019, de 24 de junho de 2019, RESOLVE conceder Ajuda de 
Custo aos servidores detentores de cargos dos cargos: Encanador, 
Fiscal-Leiturista, Operador de bombas, Operador de ETA/ETE e 
técnico de saneamento para custear despesas decorrentes no exercício 
da função de forma abaixo estabelecida. 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Valor 
0000026 
JOSE 
JEANO 
DA 
CUNHA 
SANTIAGO 
OPERADOR DE BOMBA 
R$ 500,00 
  
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ –CE, aos 26 do mês de janeiro de 
2024. 
DANIEL PAULO DA SILVA 
Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE 
 
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:9B7622D5 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
EXTRATO DO CONTRATO REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
A SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DO DISTRITO 
DE LAOINHA - QUIXERE torna público o extrato do Contrato Nº 
20240052, a saber: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SERVIÇO AUTONOMO DE 
AGUA E ESGOTO DO DISTRITO DE LAOINHA - QUIXERE. 
  
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
1401.17.512.1702.2.098 
- 
Gerenciamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 
  
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
COMBUSTIVEL 
(GASOLINA 
COMUM) 
DESTINADOS 
AO 
ABASTECIMENTO 
DOS 
VEICULOS A DISPOSIÇÃO DO SERVIÇO AUTONOMO DE 
AGUA E ESGOTO - SAAE DO DISTRITO DE LAGOINHA - 
CEARÁ... 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2024. 
  
CONTRATADO(A): 
COMERCIAL 
OLIVEIRA 
DE 
COMBUSTÍVEIS LTDA 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): LUZILENE FERREIRA 
OLIVEIRA 
(PROCURADORA) 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: DANIEL PAULO DA SILVA 
  
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 24.075,00 (vinte e quatro mil e 
setenta e cinco reais). 
  
Quixeré-Ce, 02 de janeiro de 2024. 
  
DANIEL PAULO DA SILVA 
Ordenador de Despesas do Saae – Lagoinha-quixere 
 
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:388E93E6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
PORTARIA Nº 006/2024 
 
DECLARA LUTO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri, Estado do 
Ceará no uso de suas atribuições Legais; 
Considerando o falecimento da Sra. Maria Leite da Franca (Dona 
Carmélia) avó do Presidente desta Casa Legislativa; 
RESOLVE: 
Art. 1°. Declarar Luto Oficial de 03 (três) dias na Câmara Municipal 
de Santana do Cariri/CE, em sinal de pesar pelo falecimento da Sra. 
Maria Leite da Franca (Dona Carmélia) 
Art. 2°. Fica suspenso o expediente administrativo e legislativo da 
Câmara Municipal de Santana do Cariri no dia 29 de janeiro de 2024. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 29 
de janeiro de 2024.  

                            

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