DOMCE 30/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3386 
 
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Art. 5º. Para o provimento dos cargos de Coordenação previstos nesta lei será exigido formação do profissional de nível superior nas áreas previstas 
pela Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Assistência Social, quais sejam: Assistente Social, Psicólogo, Advogado, 
Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta Ocupacional com a devida 
regulamentação e inscrição dos Conselhos inerentes a cada profissão. 
  
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 29 de janeiro de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.540, DE 29 DE JANEIRO DE 2024. 
  
NOMECLATURA 
SÍMBOLO 
QUANTIDADE 
Secretário (a) do Trabalho e Assistência Social 
- 
01 
Sub Secretário (a) do Trabalho e Assistência Social 
CDA O 
01 
Coordenador (a) de Gestão do SUAS 
CDA O 
01 
Coordenador (a) do CRAS 
CDA XI 
01 
Coordenador (a) do CREAS 
CDA XI 
01 
Coordenador (a) da Casa Lar 
CDA XI 
01 
Coordenador (a) da Vigilância Socioassistencial 
CDA O 
01 
Coordenador (a) do CadÚnico / PBF 
CDA O 
01 
Coordenador (a) Socioassistencial do Programa Bolsa Família 
CDA O 
01 
Coordenador (a) da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 
CDA O 
01 
Coordenador (a) da Proteção Social Básica 
CDA O 
01 
Coordenador (a) das Políticas Públicas de Habitação 
CDA O 
01 
Coordenador (a) das Políticas Públicas de Assistência à Criança e ao Adolescente 
CDA O 
01 
Coordenador (a) do Programa Municipal Garantindo Melhorias 
CDA O 
01 
Coordenador (a) de Políticas Públicas de Atenção à Pessoa Idosa 
CDA O 
01 
Coordenador (a) de Políticas Públicas da Primeira Infância 
CDA O 
01 
Coordenador (a) das Políticas Públicas de Benefícios Eventuais 
CDA II 
01 
Coordenador(a) dos Transportes e Manutenção 
CDA O 
01 
Secretária Executiva dos Conselhos da Rede de Assistência Social 
CDA II 
01 
Assessor (a) Jurídico 
CDA O 
04 
Assessor de Planejamento e Articulação das Políticas de Gestão e Proteção Social e do Trabalho 
CDA II 
01 
Assessor (a) Especial I 
CDA O 
04 
Assessor (a) Especial II 
CDA II 
03 
Fiscal de Contratos 
CDA O 
01 
Chefe de Almoxarifado 
CDA II 
01 
Assistente Técnico I 
CDA VIII 
80 
 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:D38937C7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.541, DE 29 DE JANEIRO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA ÁREA ADMINISTRATIVA E TÉCNICA DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (LEI MUNICIPAL Nº 576/2004), CORRIGE A TABELA CONSTANTE DO ANEXO II DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.188/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial, no importe de 11,09% (onze vírgula zero nove por cento), aos servidores públicos efetivos da área 
administrativa e técnica do poder executivo municipal, incidente sobre o vencimento base, constante do anexo II, da Lei Municipal nº 576/2004, 
percentual a ser aplicado na referência inicial (01) para as classes I (nível médio) e II (nível superior). 
  
Art. 2º. Os vencimentos base constantes do anexo II da Lei Municipal nº 576/2004, passam a vigorar conforme anexos I e II, parte integrante desta 
lei. 
  
Art. 3º. A referência salarial que após a referida revisão anual geral se encontrar abaixo do salário mínimo, fica automaticamente garantida à 
remuneração mínima prevista na Lei Municipal nº 1.536, de 23 de janeiro de 2024. 
  
Art. 4º. A Revisão Anual Geral prevista no artigo 1º desta lei será aplicada a todas as remunerações do exercício de 2024, iniciando no mês de 
janeiro. 
  
Art. 5º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias previamente consignadas aos órgãos do Poder 
Executivo Municipal. 
  
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 29 de janeiro de 2024. 
  
 

                            

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