DOMCE 30/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3386
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Art. 5º. Para o provimento dos cargos de Coordenação previstos nesta lei será exigido formação do profissional de nível superior nas áreas previstas
pela Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Assistência Social, quais sejam: Assistente Social, Psicólogo, Advogado,
Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta Ocupacional com a devida
regulamentação e inscrição dos Conselhos inerentes a cada profissão.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 29 de janeiro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
LEI MUNICIPAL Nº 1.540, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
NOMECLATURA
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário (a) do Trabalho e Assistência Social
-
01
Sub Secretário (a) do Trabalho e Assistência Social
CDA O
01
Coordenador (a) de Gestão do SUAS
CDA O
01
Coordenador (a) do CRAS
CDA XI
01
Coordenador (a) do CREAS
CDA XI
01
Coordenador (a) da Casa Lar
CDA XI
01
Coordenador (a) da Vigilância Socioassistencial
CDA O
01
Coordenador (a) do CadÚnico / PBF
CDA O
01
Coordenador (a) Socioassistencial do Programa Bolsa Família
CDA O
01
Coordenador (a) da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
CDA O
01
Coordenador (a) da Proteção Social Básica
CDA O
01
Coordenador (a) das Políticas Públicas de Habitação
CDA O
01
Coordenador (a) das Políticas Públicas de Assistência à Criança e ao Adolescente
CDA O
01
Coordenador (a) do Programa Municipal Garantindo Melhorias
CDA O
01
Coordenador (a) de Políticas Públicas de Atenção à Pessoa Idosa
CDA O
01
Coordenador (a) de Políticas Públicas da Primeira Infância
CDA O
01
Coordenador (a) das Políticas Públicas de Benefícios Eventuais
CDA II
01
Coordenador(a) dos Transportes e Manutenção
CDA O
01
Secretária Executiva dos Conselhos da Rede de Assistência Social
CDA II
01
Assessor (a) Jurídico
CDA O
04
Assessor de Planejamento e Articulação das Políticas de Gestão e Proteção Social e do Trabalho
CDA II
01
Assessor (a) Especial I
CDA O
04
Assessor (a) Especial II
CDA II
03
Fiscal de Contratos
CDA O
01
Chefe de Almoxarifado
CDA II
01
Assistente Técnico I
CDA VIII
80
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:D38937C7
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.541, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA ÁREA ADMINISTRATIVA E TÉCNICA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (LEI MUNICIPAL Nº 576/2004), CORRIGE A TABELA CONSTANTE DO ANEXO II DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.188/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial, no importe de 11,09% (onze vírgula zero nove por cento), aos servidores públicos efetivos da área
administrativa e técnica do poder executivo municipal, incidente sobre o vencimento base, constante do anexo II, da Lei Municipal nº 576/2004,
percentual a ser aplicado na referência inicial (01) para as classes I (nível médio) e II (nível superior).
Art. 2º. Os vencimentos base constantes do anexo II da Lei Municipal nº 576/2004, passam a vigorar conforme anexos I e II, parte integrante desta
lei.
Art. 3º. A referência salarial que após a referida revisão anual geral se encontrar abaixo do salário mínimo, fica automaticamente garantida à
remuneração mínima prevista na Lei Municipal nº 1.536, de 23 de janeiro de 2024.
Art. 4º. A Revisão Anual Geral prevista no artigo 1º desta lei será aplicada a todas as remunerações do exercício de 2024, iniciando no mês de
janeiro.
Art. 5º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias previamente consignadas aos órgãos do Poder
Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 29 de janeiro de 2024.
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