DOMCE 30/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3386 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               115 
 
18 
R$ 6.658,42 
R$ 738,42 
R$ 7.396,84 
19 
R$ 6.858,17 
R$ 760,57 
R$ 7.618,74 
20 
R$ 7.063,91 
R$ 783,39 
R$ 7.847,30 
21 
R$ 7.275,82 
R$ 806,89 
R$ 8.082,71 
22 
R$ 7.494,09 
R$ 831,09 
R$ 8.325,18 
23 
R$ 7.718,91 
R$ 856,03 
R$ 8.574,94 
24 
R$ 7.950,47 
R$ 881,71 
R$ 8.832,18 
25 
R$ 8.188,98 
R$ 908,16 
R$ 9.097,14 
26 
R$ 8.434,64 
R$ 935,40 
R$ 9.370,04 
27 
R$ 8.687,67 
R$ 730,57 
R$ 7.318,24 
28 
R$ 8.948,30 
R$ 992,37 
R$ 9.940,67 
29 
R$ 9.216,74 
R$ 1.022,14 
R$ 10.238,88 
30 
R$ 9.493,24 
R$ 1.052,80 
R$ 10.546,04 
31 
R$ 9.778,03 
R$ 1.084,38 
R$ 10.862,41 
32 
R$ 10.071,37 
R$ 1.116,91 
R$ 11.188,28 
33 
R$ 10.373,51 
R$ 1.150,42 
R$ 11.523,93 
34 
R$ 10.684,71 
R$ 1.184,93 
R$ 11.869,64 
35 
R$ 11.005,25 
R$ 1.220,48 
R$ 12.225,73 
36 
R$ 11.335,40 
R$ 1.257,10 
R$ 12.592,50 
37 
R$ 11.675,46 
R$ 1.294,81 
R$ 12.970,27 
38 
R$ 12.025,72 
R$ 1.333,65 
R$ 13.359,37 
39 
R$ 12.386,49 
R$ 1.373,66 
R$ 13.760,15 
40 
R$ 12.758,08 
R$ 1.414,87 
R$ 14.172,95 
41 
R$ 13.140,82 
R$ 1.457,32 
R$ 14.598,14 
42 
R$ 13.535,04 
R$ 1.501,04 
R$ 15.036,08 
43 
R$ 13.941,09 
R$ 1.546,07 
R$ 15.487,16 
44 
R$ 14.359,32 
R$ 1.592,45 
R$ 15.951,77 
45 
R$ 14.790,09 
R$ 1.640,22 
R$ 16.430,31 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 29 de janeiro de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:D44B5AD1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRAS 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024 
 
Projeto de Resolução Nº 001/2024 Porteiras – CE, em 24 de janeiro de 2024. 
Revoga a Resolução nº 001/2019 e dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Porteiras-CE, estabelece suas 
atribuições e competências, e dá outras providências. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTERIAS, Estado do Ceará, por seus representantes, aprova e eu Presidente da Câmara promulgo a seguinte 
Resolução. 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1°. A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Porteiras, Estado do Ceará, divide-se em Departamentos, Unidades e Seções, e é 
definida por esta Resolução. 
  
Art. 2°. A Direção Superior do Poder Legislativo, com funções estabelecidas no Regimento Interno, desfruta de prerrogativas próprias e será 
exercida pelo Plenário e Mesa Diretora através da Presidência, auxiliado pelos vereadores(as), diretores, assessores e demais servidores, com a 
finalidade de gerir os trabalhos de apoio. 
  
CAPÍTULO II 
DA FUNÇÃO LEGISLATIVA 
  
Art. 3°. Compete ao Poder Legislativo cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei 
Orgânica Municipal, bem como apreciar e aprovar as proposições legislativas de interesse do Município, fiscalizar a execução orçamentária, 
financeira e patrimonial do Poder Executivo, nos termos da legislação vigente. 
  
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
  
Art. 4°. A Câmara Municipal de Porteiras é composta pelas seguintes unidades administrativas e suas respectivas seções: 
  
1. DIREÇÃO SUPERIOR 
1.1- Plenário; 
1.2 - Mesa Diretora; 
1.3 - Vereadores; 
1.4 - Comissões Legislativas (Permanentes, temporárias e especiais); 
1.5 - Presidente; 

                            

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