DOMCE 30/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3386 
 
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VII - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social. 
  
Art.14. A Ouvidoria Legislativa Municipal é composta por um Ouvidor Geral, que será designado pelo Presidente da Câmara Municipal dentre os 
servidores da Casa, com o mandato de 2 anos, admitida uma recondução. 
  
§1°. O Presidente da Câmara poderá designar um Ouvidor Substituto, que assumirá as funções do ouvidor em seus impedimentos e ausências. 
  
§2°. A Ouvidoria Legislativa Municipal responderá em até 3 dias a contar do seu recebimento, as mensagens e solicitações de que tratam o inciso V 
do artigo anterior, sendo que esse prazo será de 7 dias, quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos. Admitir-se-
á prorrogação desse prazo, por igual período, quando a complexidade do caso assim o exigir. 
  
§3°. O cidadão, ao formular sua petição, poderá fazê-lo pessoalmente, por e-mail, ou correio. 
  
Art. 15. A Procuradoria Especial da Mulher, com suas funções definidas na Resolução de n° 001/2023 compete, exclusivamente: 
  
I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; 
  
II - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a 
implementação de campanhas educativas e discriminatórias de âmbito municipal; 
  
III - Cooperar com organizações locais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas púbicas para as 
mulheres; 
  
IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de 
representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara Municipal de 
Porteiras. 
  
§1°. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios de comunicação da 
Câmara Municipal de Porteiras. 
  
§2°. A Procuradoria Especial da Mulher é composta pelos seguintes cargos/funções: 
  
• Procuradora Especial da Mulher 
• 1ª Procuradora Adjunta 
• 2ª Procuradora Adjunta 
Art. 16. Ao PROCON, com suas atribuições específicas definidas na Resolução n°002/2022, compete o serviço de Proteção e Defesa do 
Consumidor, visando proceder à implementação e à execução das normas de defesa do consumidor, devendo propor normas e executar ações de 
defesa do consumidor, na forma da lei; receber, analisar, avaliar, apurar e encaminhar as reclamações, sugestões ou proposições apresentadas pelas 
entidades representativas da população e pelos consumidores individuais ou coletivos; informar, conscientizar e motivar o consumidor, por meio de 
programas específicos junto a Câmara Municipal. 
  
Parágrafo Único. O PROCON - Proteção e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Porteiras-CE é composto pelo cargo de 
Coordenador(a), com suas atribuições definidas em lei específica. 
  
CAPÍTULO VII 
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
  
Art.17. Ao Departamento Administrativo compete a organização dos serviços básicos, gerais e contínuos da Câmara Municipal, dando suporte às 
demais unidades da Câmara, à Presidência, aos Vereadores e ao público em geral. 
  
Parágrafo único. O Departamento Administrativo compreende: 
I - UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – UCCA 
I.I - Seção Administrativa 
I.II - Seção de Recepção e Protocolo 
I.III - Seção de Imprensa e Comunicação 
I.IV - Seção de Zeladoria, Manutenção e Vigilância 
II - UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE FINANCEIRO – ICCF 
II. I - Seção de Contabilidade e Finanças 
II.II - Seção de Compras e Licitação 
Art.18. A Unidade Central de Controle Administrativo - UCCA é a encarregada de atuar de forma integrada e em conformidade com as diretrizes 
estabelecidas pelo Presidente da Câmara Municipal, para fins de: 
  
I - atuar junto ao Presidente e a Mesa Diretora na fixação dos objetivos e da orientação das atividades da Câmara Municipal; 
  
II - coordenar as atividades ligadas às áreas administrativa e legislativa, propiciando ação integrada; 
  
III - prover assessoramento e informação ao Plenário, às Comissões, aos Gabinetes Parlamentares, aos Vereadores, à Mesa Diretora e ao Presidente 
da Câmara Municipal; 
  
IV - supervisionar e coordenar a Direção Administrativa e desenvolver outras atividades que lhe forem cometidas pelo Presidente da Câmara 
Municipal. 
  

                            

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