DOMCE 30/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3386
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XXIII - efetuar o pagamento de despesas;
XXIV - efetuar depósitos e retiradas bancárias dos valores, obedecidas as determinações do Presidente;
XXV - manter o controle bancário e conferir os respectivos extratos de contas e saldos;
XXVI - O registro, controle e planejamento da execução orçamentária.
Parágrafo único. A Seção Contábil e Financeira é composta pelos cargos de Diretor da Seção de Contabilidade e de Tesoureiro - Diretor de
Orçamento e Finanças, com suas atribuições definidas em lei específica.
Art. 25. A Seção de Compras e Licitação, será responsável por coordenar e acompanhar as contratações e aquisições públicas da Câmara Municipal
de Porteiras.
Art. 25-A. Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Porteiras, 01 (um) cargo comissionado de Agente de Contratação, com
vencimento base mensal de acordo com as descrições abaixo expostas:
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
REMUNERAÇÃO
(R$)
Agente de Contratação
01
1.320,00
Parágrafo único. Dentre outras funções específicas a serem reguladas por ato do chefe do Poder Legislativo, cabe ao Agente de Contratação de
forma geral, a tomada decisões e acompanhamento do trâmite das licitações, dar impulso ao procedimento licitatório, conduzir a sessão pública,
conduzir procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até o despacho para
adjudicação e homologação, deverá ainda ser prevista em regulamento, a possibilidade de referido agente contar com o apoio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno para o regular desempenho das suas funções essenciais na condução dos processos licitatórios que lhe
forem encaminhados;
Art. 25-B. Fica prevista a possibilidade de formação de Comissão de Contratação, composta por no mínimo 03 (três) membros, que terá por funções,
dentre outras, a serem previstas em Resolução Legislativa específica, a de receber, de examinar e de julgar documentos relativos às licitações e aos
procedimentos auxiliares que lhe forem encaminhados quando necessário à sua atuação nos termos de regulamentação de competência do chefe do
Poder Legislativo.
§1º. A nomeação dos membros da Comissão de Contratação, se dará por ato do chefe do Poder Legislativo Municipal, dentre servidores,
preferencialmente, efetivos ou empregado públicos dos quadros permanentes da Câmara Municipal, observados os requisitos estabelecidos em
Resolução Legislativa própria.
§2º. O agente público uma vez designado para exercer a função gratificada de Membro da Comissão de Contratação, desde que preenchidos os
requisitos estabelecidos em Resolução Legislativa própria, fara jus ao recebimento de gratificação de função no percentual de até 100% (cem por
cento) do seu vencimento base.
§3.º Na impossibilidade do cumprimento do quanto disposto no §1º deste artigo 25-B, será permitido que o membro da Comissão de Contratação
seja servidor temporário ou servidor comissionado dos quadros do Poder Legislativo de Porteiras.
Art. 25-C. Fica previsto a possibilidade de formação de Equipe de Apoio, composta por no mínimo 02 (dois) membros, com respectivos suplentes,
preferencialmente, dentre servidores efetivos ou empregado públicos dos quadros permanentes da Câmara Municipal, observados os requisitos
estabelecidos em Resolução Legislativa especifica.
§1º. Dentre outras funções a serem previstas em resolução legislativa específica, cabe aos Membros da Equipe de Apoio, a função de auxiliar o
agente de contratação ou a comissão de contratação no exercício de suas atribuições em todas as etapas dos processos licitatórios.
§2º. O agente público uma vez designado para exercer a função gratificada de Membro da Equipe de Apoio, desde que preenchidos os requisitos
estabelecidos em Resolução Legislativa específica, fara jus ao recebimento de gratificação de função no percentual de até 100% (cem por cento) do
seu vencimento base.
§3.º Na impossibilidade do cumprimento do quanto disposto no caput deste artigo 25-C, será permitido que o Membro da Equipe de Apoio seja
servidor temporário ou servidor comissionado dos quadros do Poder Legislativo de Porteiras.
Art. 25-D. Ficam instituídas as funções gratificadas de Fiscal do Contrato e Gestor de Contrato, os quais terão por atribuições, além de outras
mais específicas previstas em regulamento especifico de competência do chefe do Poder Legislativo, as de:
I - Função de Gestor de Contrato - dever de coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, previstas em resolução
legislativa específica;
II - Função de Fiscal do Contrato - função de acompanhamento dos contratos com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados
e, se for o caso, aferir a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto, nos moldes da lei e de regulamento a ser expedido
pelo chefe do Poder Legislativo Municipal.
§1º. O agente público, preferencialmente dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Câmara Municipal,
observados os requisitos estabelecidos em Resolução Legislativa específica, uma vez designado para exercer a função de fiscal do contrato ou gestor
de contrato, fará jus a uma gratificação de função de até 100% (cem por cento) do seu vencimento base, devendo, no momento da concessão de
referida gratificação, ser levado em consideração pela autoridade nomeante, a complexidade do contrato a ser fiscalizado.
§2º. As formas de designação e as funções a serem exercidas pelos fiscais e gestores de contratos, serão previstas em regulamento específico de
competência do chefe do Poder Legislativo.
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