DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ensino a receberem os candidatos cotistas. Somente após tal análise será divulgado o
resultado final do concurso.
7.6. O candidato PCD que necessite de atendimento especializado para
realização das provas deverá informar no formulário de inscrição e seguir as orientações
previstas no item 8 deste Edital.
8. DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. Os candidatos que necessitarem de atendimento especializado para a
realização da(s) prova(s), no momento do preenchimento do formulário de inscrição
referido no item 5.1., deverão preencher o campo "Necessito da seguinte condição para
realizar a prova:"
8.2. No ato de inscrição o candidato deverá informar qual o tipo de
atendimento necessitará no(s) dia(s) de prova(s), a condição que justifica a solicitação e
enviar, no prazo e formato estabelecido no item 5.1., como anexo, juntamente com os
demais documentos obrigatórios do item 8.2, documento legível.
8.3. O documento legível mencionado no item 8.2 será laudo médico ou
certidão de nascimento a depender do caso e conterá:
8.3.1. Nome completo legível do candidato;
8.3.2. No caso de pessoa com deficiência - laudo médico com diagnóstico com
a descrição da condição que comprova a espécie e o grau ou nível da deficiência, o código
correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10) especificando com clareza
as necessidades de tratamento diferenciado do candidato no(s) dia(s) da(s) prova(s).
8.3.3. No caso de gestante - laudo médico com a data provável do parto.
8.3.4. No caso da lactante - certidão de nascimento do lactente (criança) com
idade inferior ou igual a 1 (um) ano.
8.3.5. Assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo
registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em
órgão competente.
8.4. O candidato que necessitar utilizar aparelho auricular no(s) dia(s) de
prova(s), deverá informar tal condição nos termos dos itens 8.1 a 8.3. A não informação
recairá em impossibilidade do uso do aparelho durante a realização das provas.
8.5. A candidata lactante deverá levar um acompanhante no dia da prova para
ser responsável pela guarda da criança, que se identificará e ficará em local designado pelo
Departamento de Departamento de Genética e Biologia Molecular, onde ocorrerá a
amamentação;
8.5.1. A lactante será acompanhada por fiscal de prova e o acompanhante irá
para outro local designado pelo Departamento de Departamento de Genética e Biologia
Molecular durante o período da amamentação;
8.5.2. O período despendido na amamentação será computado pelo fiscal e
compensado durante a realização da prova em igual período.
8.6. O pedido de atendimento
especializado será encaminhado pelo
Departamento de Genética e Biologia Molecular ao NCD (progepe.ncd@progepe.br) para
fins de análise da PROGEPE e ocorrerá dentro da disponibilidade e da razoabilidade do
pedido. O candidato será comunicado por meio de mensagem eletrônica para o e-mail
informado no formulário de inscrição no prazo de 05 (cinco) dias antes da data de início
do concurso.
8.7. O atendimento especializado não inclui atendimento domiciliar, hospitalar
e transporte
9. da comissão examinadora e da comissão de recursos
9.1. O julgamento do concurso e dos recursos que tratarem de pedido de
reconsideração de nota e resultado final caberá a uma Comissão Examinadora, aprovada
em Colegiado do Departamento, constituída por 03 (três) docentes como membros
efetivos, dentre eles, obrigatoriamente, 02 (dois) docentes externos convidados de outras
Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa; e por, no mínimo, 02 (dois) docentes como
membros suplentes, sendo, ao menos, 01 (um) docente externo.
9.1.1. A Comissão Examinadora deverá necessariamente incluir o Professor
Responsável pela
área de conhecimento/ subárea/componentes
curriculares em
concurso.
9.2. A composição da Comissão Examinadora, o local, o dia e a hora de sua
instalação para o início do processo do concurso serão divulgados aos candidatos inscritos
com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por meio de
mensagem eletrônica para o e-mail do candidato informado no formulário de inscrição,
afixada nos quadros de aviso da Decania, da Unidade de Ensino (Escola ou Instituto) e do
Departamento
e
pela
página
da
UNIRIO/PROGEPE
(https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo).
9.3. Após a divulgação da composição da Comissão Examinadora, o candidato
inscrito poderá, mediante representação fundamentada e dirigida ao Decano, a ser enviada
para o e-mail ccbs@unirio.br, impugnar um ou mais membros da Comissão, no prazo de 03
(três) dias úteis a contar da divulgação.
9.3.1. Em caso de impugnação de um ou mais membros da comissão
Examinadora, o Colegiado do Departamento deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, fazer
nova indicação, aprová-la nas instâncias superiores e divulgá-las aos candidatos.
9.4. A instalação dos trabalhos e as provas serão realizadas sempre na presença
da totalidade dos membros titulares da Comissão Examinadora.
9.5. O julgamento dos recursos que tratarem de descumprimento das normas e
preceitos estabelecidos no edital de abertura do concurso e na Resolução SCS nº
5.670/2023 caberá a uma Comissão de Recursos aprovada no Colegiado do Departamento,
constituída por, no mínimo, 03 (três) docentes da Área de Conhecimento/Componentes
Curriculares deste certame.
9.6. Não poderão participar da Comissão de Recursos os membros da Comissão
Examinadora.
9.7. As vedações para participar da Comissão Examinadora e da Comissão de
Recursos estão previstas no art. 26 da Resolução SCS nº 5.670/2023.
10. DAS PROVAS
10.1. O concurso para Professor do Magistério Superior da UNIRIO abrangerá as
seguintes provas: 1 - prova escrita; 2 - prova didática; 3 - prova prática e 4 - prova de
títulos com defesa de memorial
10.2. DA PROVA ESCRITA
10.2.1 . A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. O candidato
deverá obter média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para ser declarado apto para as
outras etapas do certame;
10.2.2.Os candidatos deverão ser identificados na prova escrita por parte do
número do CPF (ex.: XXX.111.222-XX);
10.2.3. O candidato que assinar a prova ou identificar-se por meio distinto ao
do citado no item 10.2.2 será eliminado do concurso;
10.2.4. A prova escrita versará sobre um ou mais temas do programa constante
no Anexo I deste Edital, visando a evidenciar os conhecimentos atualizados do candidato
sobre o assunto;
10.2.5. O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de, no mínimo, 05
(cinco) e, no máximo, 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora a partir do
programa constante no Anexo I deste Edital;
10.2.6. O sorteio de ponto para a prova escrita será procedido pelo candidato
inscrito em primeiro lugar, entre os presentes, na hora de sua realização;
10.2.6.1. Excepcionalmente, o sorteio poderá ser remoto e será realizado em
sessão pública gravada, em data e hora fixada pela Comissão Examinadora e será
procedido pelo seu Presidente;
10.2.7. Será permitida a consulta a material impresso, por uma hora antes do
início da prova escrita, após o sorteio dos pontos;
10.2.8. O candidato terá até 04 (quatro) horas para redigi-la, de acordo com o
critério estabelecido no item 10.2.7, previamente estabelecido pela Comissão Examinadora
e anunciado aos candidatos;
10.2.9. A prova escrita deverá ser paginada e, após a sua entrega pelos
candidatos, será depositada em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da
Comissão Examinadora e pelos próprios candidatos;
10.2.10. O envelope somente será aberto em sessão pública, em data e hora
fixada pela Comissão Examinadora;
10.2.10.1. A divulgação pública das provas escritas será no quadro de avisos a
ser divulgado durante a execução do certame;
10.2.11. É facultado a cada membro da Comissão Examinadora ler a prova
pessoalmente, após a sua leitura pelo candidato;
10.2.12. Cada examinador registrará grau de 0 (zero) a 10 (dez) a cada
candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento;
10.2.13. A lista dos candidatos com as respectivas notas da prova escrita será
publicada nos quadros de aviso do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde e do
Departamento de Genética e Biologia Molecular e na página da UNIRIO/PROGEPE
(https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo),
utilizando
os
termos "apto" ou "não apto", para a continuação do processo;
10.2.14. O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, conforme
o item 12 deste edital - DOS RECURSOS.
10.3. DA PROVA DIDÁTICA
10.3.1. A prova didática terá caráter classificatório e visa a demonstrar a
capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada;
10.3.2.A prova didática consistirá na apresentação oral de tema sorteado, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao início da aula a ser ministrada,
para todos os candidatos considerados aptos, de lista de 05 (cinco) até 10 (dez) pontos,
elaborada pela Comissão Examinadora a partir do programa constante no Anexo I deste
Ed i t a l ;
10.3.3. A realização da prova pelos candidatos far-se-á obedecendo à ordem de
inscrição dos mesmos no concurso, permitida sua divisão em grupos para provas em dias
diferentes, sempre com pontos sorteados na forma do item anterior;
10.3.4. A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de
registro, avaliação e recurso, terá duração de até 60 (sessenta) minutos, sendo vedada a
sua assistência pelos demais candidatos;
10.3.5. Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à Comissão
Examinadora seu plano de aula, com cópia para todos os seus 03 (três) membros;
10.3.6. Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará
grau de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem
arredondamento, levando em consideração o plano de aula, o nível, o conteúdo, a
qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no uso dos recursos
auxiliares de apresentação. O grau de cada examinador será depositado em envelope
lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora e pelo candidato.
10.4. DA PROVA PRÁTICA
10.4.1. A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório;
10.4.2. A prova de conhecimentos práticos específicos avaliará a interpretação
de resultados obtidos pelos seguintes instrumentos, aparelhos e técnicas enumeradas a
seguir:
I - Reação em Cadeia da Polimerase (PCR) e PCR em tempo real
II - Sequenciamento de DNA Sanger e Sequenciamento de nova geração
(NGS)
III - Cromatografia Gasosa
IV - Cromatografia Líquida de Alta Resolução
V - Espectrometria de Massas em alta resolução
VI - Proteômica e metabolômica
VII - Análises multiômicas e esportômicas
10.4.3. A metodologia de aferição será análise e descrição de dados produzidos
pelas metodologias supracitadas
em artigos científicos publicados
em periódicos
indexados;
10.4.4. A prova prática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de
registro, avaliação e recurso, terá duração de 60 (sessenta) minutos;
10.4.5. Dois temas da prova prática serão sorteados de uma lista de 05 (cinco)
a 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa constante
no Anexo I deste Edital;
10.4.6.Cabe à Comissão Examinadora marcar o início da execução da prova,
considerando a natureza do material requisitado, e arguir o candidato sobre o assunto,
quando julgar necessário;
10.4.7. Concluída a leitura do relatório da prova prática pelo candidato, cada
examinador registrará grau de 0 (zero) a 10 (dez) ao mesmo, sendo as notas observadas
até décimos, sem arredondamento, levando em consideração a capacidade técnica, o
planejamento e a execução da demonstração e o poder de síntese no relatório final. O
grau de cada examinador será depositado em envelope lacrado e rubricado pelos
integrantes da Comissão Examinadora e pelo candidato.
10.5. DA PROVA DE TÍTULOS COM DEFESA DE MEMORIAL
10.5.1.A prova de títulos terá caráter classificatório e, de acordo com o Decreto
nº 9.739, de 28 de março de 2019, será realizada como etapa posterior à prova escrita,
somente apresentando os títulos os candidatos considerados aptos na prova escrita;
10.5.2. A apreciação dos títulos obedecerá a uma escala de valores específica
estabelecida pela Comissão Examinadora - Barema - que será divulgada na página do
concurso, na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-
magisterio-superior-efetivo);
10.5.3. A documentação comprobatória para a prova de títulos deverá ser
remetida exclusivamente por mensagem eletrônica, para o e-mail ib-dgbm@unirio.br,
registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 47/2024, (Nome Candidato)
- Comprovação de Títulos, anexada e digitalizada em um único arquivo PDF, incluindo os
seguintes documentos:
I- Currículo lattes e respectivos documentos comprobatórios das atividades nele
informadas;
II- Documentos comprobatórios de demais atividades acadêmicas, técnico-
científicas, artísticas, culturais e realizações profissionais;
II- No caso de doutorado em andamento, declaração do respectivo programa
de pós-graduação com previsão de data de defesa de tese;
10.5.4. A defesa de memorial, a ser realizada em sessão pública e gravada para
efeito de registro, avaliação e recurso perante a Comissão Examinadora, destina-se a
avaliar a trajetória, conhecimentos e habilidades do candidato em relação à área de
conhecimento em exame;
10.5.5. A defesa de memorial terá duração máxima de 30 (trinta) minutos,
sendo até 15 (quinze) minutos para apresentação por parte do candidato e até 15 (quinze)
minutos de arguição pela banca;
10.5.6. O memorial consistirá na descrição e análise das atividades de ensino,
pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada,
incluindo sua produção científica e outras atividades profissionais, individuais ou em
equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;
10.5.7.O presidente da Comissão Examinadora comunicará ao candidato os
horários de início e de término da defesa de memorial;
10.5.8. Todos os candidatos serão submetidos à arguição pela Comissão
Examinadora;
10.5.9. Cada examinador atribuirá, após a conclusão da apreciação dos títulos
de cada candidato, grau de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas
até décimos, sem arredondamento, em cédulas que deverão ser guardadas em envelopes
lacrados e rubricados pelos examinadores, permanecendo sob custódia da Comissão
examinadora até o julgamento final das provas;
10.5.10. Havendo defesa de memorial, após arguição de cada candidato, a
Comissão Examinadora lhes atribuirá grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas
observadas até décimos, sem arredondamento, conforme avaliação realizada de modo
independente por cada um dos examinadores, e mediante o preenchimento de ficha de
avaliação individual formulada pelo Departamento de Ensino;
10.5.10.1. Nesse caso, a pontuação final obtida pelos candidatos na prova de
títulos será a média aritmética dos pontos atribuídos à titulação pela escala de valores
específica - Barema - estabelecida pelos membros da Banca Examinadora e da nota da
defesa de memorial;
10.5.11. É vedada a apreciação e a consequente pontuação dos títulos listados
como pré-requisito para exercício do cargo no edital.
11. DO JULGAMENTO, RESULTADO DAS PROVAS E RESULTADO FINAL DO
CO N C U R S O
11.1. O grau conferido a qualquer prova (escrita, didática, de títulos e defesa de
memorial) será o resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada membro da
Comissão Examinadora, observadas até décimos, sem arredondamento (ex.: 7,0).
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