DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024013000156
156
Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1631895198, Representante Legal: Josefa Maria da Conceicao Silva, CPF 02808066473);
Jose Joao da Silva (NB: 7031961921, CPF: 18303765434, Protocolo: 1066114832); Bruno
Valetina Gomes (NB: 7013489787, CPF: 26967707787, Protocolo: 582801163); Maria
Carlota Balbino de Souza (NB: 7003729521, CPF: 71778772749, Protocolo: 877504349);
Geuza Lourenco Nunes (NB: 7037208206, CPF: 60914475649, Protocolo: 1784232061);
Wellington Vinicius da Silva (NB: 5330517920, CPF: 09672804431, Protocolo: 1984892863,
Representante Legal: Valeria Maria da Silva, CPF 09244831481); Edvaldo de Jesus Santos
(NB: 1325490196, CPF: 95127275520, Protocolo: 591771065, Representante Legal: Valdeci
Maria de Jesus, CPF 53609697504); Francisco Daniel dos Santos Soares (NB: 5313309443,
CPF: 04924586340, Protocolo: 1127469469, Representante Legal: Maria da Conceicao
Carvalho dos Santos, CPF 00396704301); Francineide da Conceicao (NB: 1218364375, CPF:
03221846304, Protocolo: 1738519045); Sara Batista de Lima (NB: 1027313920, CPF:
01449340431, 
Protocolo: 
423308155); 
Ariano 
Miranda 
Fernandes 
Pereira 
(NB:
5370383371, CPF: 01442070447, Protocolo: 360813188, Representante Legal: Elane
Claudia
de
Sousa
Miranda,
CPF 58810552253);
Lucia
Celia
Oliveira
Ferreira
(NB:
1787262640, CPF: 50154095320, Protocolo: 1298652809); Risomar Silveira da Silva (NB:
1032136127, CPF: 02551432499, Protocolo: 789783017, Representante Legal: Valdiza
Bezerra da Silva, CPF 00000000000); Ivanuzia Paulista da Silva Cantil (NB: 7014863488,
CPF: 30034902813, Protocolo: 2091516710); Clineu Aparecido Orvato (NB: 7009558613,
CPF: 83315152853, Protocolo: 701357152); Jose Renan Lima Silva (NB: 5437991505, CPF:
10834633493, Protocolo: 1835441748, Representante Legal: Edivane Pereira de Lima, CPF
86205560453); Edcarlos da Gama Carneiro (NB: 7030428251, CPF: 80535690215); Clara
Rodrigues Ribeiro dos Santos (NB: 1292433229, CPF: 24320560191); Maria Auxiliadora
Gomes da Silva (NB: 1330591310, CPF: 31129501434); Jose Erciano Florentino Vilela (NB:
5538800446, CPF: 09674688412, Protocolo: 2103755917); Maria Aparecida Rodrigues da
Silva (NB: 1885278036, CPF: 03529602302, Protocolo: 5163577, Representante Legal:
Maria Laureide Rodrigues da Silva, CPF 97641529372); Severina da Conceicao Nogueira
(NB: 1424396007, CPF: 04270477490, Protocolo: 1455429832); Cristiano Araujo de Sousa
(NB: 5198896817, CPF: 84985682500, Protocolo: 1107923504); Michael Andson Batista
Reis Santos (NB: 1392145276, CPF: 02050422520, Protocolo: 149343203); Tatiana Bezerra
dos Reis (NB: 1025390099, CPF: 77300777287, Protocolo: 2055382575, Representante
Legal: Terezinha Bezerra dos Reis, CPF 34676783272); Cleide Pereira Matos (NB:
1685250731, CPF: 01457559161, Protocolo: 478521857); Deliane Feitosa da Silva (NB:
1347142069, CPF: 06906711482, Protocolo: 1449143631); Elisangela de Sousa Silva (NB:
1806269390, CPF: 61138656305, Protocolo: 977078841); Aparecida de Souza Carriel (NB:
5472241762, CPF: 39182148856, Protocolo: 1456281314); Jefferson Antonys Brito da Silva
(NB: 7013886727, CPF: 12076032444, Protocolo: 943135853, Representante Legal: Flavia
Francisca Brito Ferreira, CPF 06919429438); Francisco Das Chagas Vieira (NB: 1085847540,
CPF: 00458533807, Protocolo: 1388123387); Araci Sarmento de Jesus (NB: 7005783698,
CPF: 98417371591, Protocolo: 354680375); Maria Sonia Dias (NB: 5225877121, CPF:
04364494470, Protocolo: 488822774, Representante Legal: Dorgival Vicente Dias, CPF
60755911415); Maria Ilta dos Santos (NB: 1872273723, CPF: 72329696434, Protocolo:
1671039716); Alberes dos Santos Pereira (NB: 5448922747, CPF: 09064395403, Protocolo:
557685182); Geanderson do Rozario dos Santos (NB: 7024020548, CPF: 08168432525,
Protocolo: 824992294, Representante Legal: Silvia Santos do Rozario dos Santos, CPF
01443662585); Fernanda Pereira da Silva (NB: 5302863410, CPF: 04041693179, Protocolo:
1927893268, Representante Legal: Marlucia Pereira de Siqueira, CPF 01032513160); Julio
Mendes da
Silva (NB:
1035116887, CPF:
08399044440, Protocolo:
1965275381,
Representante Legal: Maria da Conceicao Das Neves Silva, CPF 02507278463); Carlos
Andre Santos da Silva (NB: 7013917622, CPF: 70214313417, Protocolo: 1433331100); Sueli
Nogueira de Salas (NB: 1846474032, CPF: 02370482990, Protocolo: 2063198647);
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACT N° 22/2024
PROCESSO: 35014.175523/2023-39. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica. P A R T ES :
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS
E PENSIONISTAS/ASSOCIAÇÃO SANTO ANTÔNIO (CENAP/ASA). OBJETO: Desconto de
mensalidade associativa nos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão dos
associados da CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS/ASSOCIAÇÃO SANTO
ANTÔNIO (CENAP/ASA), no percentual correspondente a 2% (dois inteiros por cento) do
valor mensal do benefício do associado em favor da ACORDANTE, se houver expressa
autorização do associado, em atendimento ao previsto no inciso V do art. 115 da Lei n.°
8.213, de 24 de julho de 1991, bem como os §§ 1º-A a 1º-I, § 10 e inciso V do art. 154
do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.° 3.048, de 6 de maio de
1999. DATA DE ASSINATURA: 29/01/2024. SIGNATÁRIOS: pelo INSS: ANDRÉ PAULO FELIX
FIDELIS, Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (DIRBEN) e pela
ACORDANTE: ANTONIO DA SILVEIRA MACHADO NETO, Presidente da CENTRAL NACIONAL
DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS/ASSOCIAÇÃO SANTO ANTÔNIO (CENAP/ASA). VIGÊNCIA:
05 (cinco) anos a contar da data da publicação em Diário Oficial da União - DOU.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 510677
Número do Contrato: 35/2023. Nº Processo: 35014.163086/2020-68. Concorrência. Nº
1/2023.
Contratante:
SUPERINTENDENCIA 
REGIONAL
NORDESTE.
Contratado:
45.315.233/0001-11 - PLANA ENGENHARIA LTDA -. Objeto: Primeiro termo aditivo de valor,
de prazos de vigência e execução ao contrato nº 35/2023, cujo objeto é a contratação de
empresa para execução dos serviços de acessibilidade nas seguintes aps's ligadas a Gexrec:
aps afogados, aps cabo de santo agostinho, aps camaragibe, aps casa amarela, aps goiana, aps
paulista e aps são lourenço da mata, prorrogando em 90 ( noventa) dias os prazo de vigência
e de execução desse contrato, passando o encerramento vigência contratual para o dia
29/06/2024 e o prazo de execução do objeto para o dia 02/05/2024.O valor contrato passa de
R$ 1.178.000,03 (um milhão, cento e setenta e oito mil e três centavos) para R$ 1.171.336,20
( um milhão, centoe sessenta e um mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte centavos), com
decréscimo de R$ 6.663,83 ( seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e três
centavos).Vigência: 31/03/2024 a 29/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato (vigente a
partir da assinatura deste termo): R$1.171.336,20. Data de Assinatura: 04/01/2024.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 510677
Número do Contrato: 45/2023.
Nº Processo: 35014.345977/2022-01.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 10.600.287/0001-44
- D L LOCACOES LTDA. Objeto: Supressão de valores relativos ao ISS sobre a locação
de veículo sem motorista, enquadrado como bem móvel, o qual se dá ao fato de que
esse tipo de atividade é considerada não sujeita ao ISSQN, e à emissão de NF,
conforme Lei 116/03 - item 3.01, em conformidade ao disposto na súmula vinculante
31 diz: "é inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza
- ISS sobre operações de locação de bens móveis." reajustando o valor mensal do
contrato nº 45/2023, com vigência a partir de 02/10/2023, do valor de 51.433,33
(cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para
o valor de R$ 51.159,83 (cinquenta e um mil, cento e cinquenta e nove reais, e oitenta
e
três centavos),
alusivo
ao período
de
02/10/2023
a 02/10/2024..
Vigência:
02/10/2023 a 02/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 613.917,96. Data de
Assinatura: 29/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/01/2024).
GERÊNCIA EXECUTIVA IMPERATRIZ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO: n° 35014.083715/2023-10.
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o INSS, CNPJ n° 29.979.036/0082-
06, e a Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Povoado Areias, CNPJ n°
20.616.958/0001-19.
OBJETO: Permitir que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços
previdenciários, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS
a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços
requeridos.
DA VIGÊNCIA: Este Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes.
DATA DE ASSINATURA: 22 de janeiro de 2024.
PARTÍCIPES: HELAINE P. R., Gerente-Executiva do INSS em Imperatriz/MA e CLEOMAR S.
M., Presidente da Associação.
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM JOÃO PESSOA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo n.35014.167767/2023-48. referente a Acordo de Cooperação Técnica
que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em João Pessoa PB e o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Natuba / PB para
requerimento de serviços previdenciários na modalidade de atendimento à distância.
DO OBJETO: viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, tais como:
salário-maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição,
pensão por morte, auxílio-reclusão, revisão, recurso, cópia de processo, atualização de
cadastro e benefício, na modalidade atendimento a distância, pelo(a) Acordante, de seus
representados, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará até 60 meses, a contar da sua publicação no Diário
Oficial da União.
DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2024.
DOS SIGNATÁRIOS: Rogério da Silva Oliveira, Gerente Executivo do INSS em João Pessoa, e
Glaucemar Pedro da Silva, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Natuba /PB.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
GERÊNCIA EXECUTIVA MANAUS
EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35014.309025/2023-04.
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA, CNPJ Nº
04.629.697/0001-15.
OBJETO: Permitir, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que
preenchidos os requisitos previstos na Portaria nº 1.538/PRES/INSS, de 19 de Dezembro de
2022, que a Acordante, viabilize, em favor de seus usuários, a prestação de serviços,
informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e
serviços previdenciários, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará até 08/06/2027.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 25/01/2024.
PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA SILVA NETO, Gerente Executivo de Manaus e ANDERSON
JOSE DE SOUSA, Prefeito de Rio Preto da Eva- AM.
PROCESSO Nº 35014.293203/2022-89.
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
NACIONAL
DO SEGURO
SOCIAL
E
O MUNICÍPIO
DE
CODAJÁS
- AM,
CNPJ
Nº
04.263.331/0001-75.
OBJETO: Permitir, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que
preenchidos os requisitos previstos na Portaria nº 1.538/PRES/INSS, de 19 de Dezembro de
2022, que a Acordante, viabilize, em favor de seus usuários, a prestação de serviços,
informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e
serviços Previdenciários e Assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará até 08/06/2027.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 22/01/2024.
PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA SILVA NETO, Gerente Executivo de Manaus e ANTONIO
FERREIRA DOS SANTOS, Prefeito de CODAJÁS - AM
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2023 - UASG 510178
Número do Contrato: 88/2019.
Nº Processo: 35664.000416/2017-55.
Pregão. Nº 5/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado:
54.506.589/0001-23 - POWER - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.. Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato de prestação de serviços de vigilância
desarmada celebrado entre as partes, nas unidades que compõem as gerências executivas
do inss em guarulhos, são josé dos campos e taubaté, participantes do polo ii do processo
licitatório.. Vigência: 31/12/2023 a 19/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
561.687,15. Data de Assinatura: 21/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/12/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 11/2023 - UASG 510178
Número do Contrato: 69/2019.
Nº Processo: 35664.000416/2017-55.
Pregão. Nº 5/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado:
07.542.045/0001-37 - UNICA SOROCABA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA .
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato de prestação
de serviços de vigilância desarmada celebrado entre as partes, nas unidades que
compõem a sede da superintendência regional sudeste e a gerência executiva do inss em
são paulo, participantes do polo i do processo licitatório.. Vigência: 31/12/2023 a
19/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.557.832,31. Data de Assinatura:
21/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/12/2023).

                            

Fechar