DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 112-TCU/SEPROC, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Processo TC 009.538/2021-6 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO MARVIN
CONSTRUCOES SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 07.695.017/0001-50, na pessoa de
seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação,
apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher
aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo
recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até
23/1/2024: R$ 27.539,65; em solidariedade com o) responsável Jose Maria Bezerra
Sipriano, CPF 110.153.063-49.
O débito decorre da seguinte irregularidade: pagamento por serviço não
executado. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da
Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do
Decreto 93.872/1986; art. 62 da Lei 4.320/1964; art. 66 da Lei 8.666/93; art. 39, inc. IV, e
50 da Portaria Interministerial 127/2008; alínea "h" da Parte II da Cláusula Terceira do
Termo do Convênio; Cláusula Terceira do Contrato 05.11.05.24.01; Cláusulas Terceira e
Nona do Contrato 1411.01/2015.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 23/1/2024: R$ 30.210,27; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-
644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 133-TCU/SEPROC, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
TC 007.296/2022-3 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Paulo
Cézar de Sousa Martins, CPF: 428.950.573-20, do Acórdão 8442/2023-TCU-Segunda
Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 22/8/2023, proferido no processo TC
007.296/2022-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-
o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação valores
históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 29/1/2024: R$ 573.706,86. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 54.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 267 do Regimento
Interno do TCU), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data
do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros
acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito
com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA
Chefe de Serviço
Substituto
EDITAL Nº 132-TCU/SEPROC, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
TC 007.296/2022-3 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
José de Ribamar Carvalho, CPF: 463.141.303-44, do Acórdão 8442/2023-TCU-Segunda
Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 22/8/2023, proferido no processo TC
007.296/2022-3,
por
meio
do
qual o
Tribunal
julgou
irregulares
suas
contas,
condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas
datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento,
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor.
Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 29/1/2024:
R$ 256.051,73. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por
este Tribunal, no valor de R$ 24.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 267 do
Regimento
Interno do
TCU),
a
qual será
atualizada
desde
a data
do
acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito
com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto
à
Secretaria
de 
Apoio
à
Gestão
de
Processos 
(Seproc)
pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA
Chefe de Serviço
Substituto
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2024 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.004322/2023-15.
Pregão Nº 86/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 18.689.359/0001-83 - ACK SERVICO EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Contratação
de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra, materiais de
consumo, utensílios e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços,
para atender a unidade da defensoria pública da união em uruguaiana/rs..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/02/2024 a
31/07/2026. Valor Total: R$ 145.917,30. Data de Assinatura: 29/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/01/2024).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2024 - UASG 290002
Nº Processo: 08038010872202365. Objeto: Contratação de serviços de limpeza
e conservação, com fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, utensílios e
equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, pelo período de 30
(trinta) meses, para atender à unidade da Defensoria Pública da União em Arapiraca/AL ,
conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e anexos, nos termos da
Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 e demais normas aplicáveis.. Total
de Itens Licitados: 1. Edital: 30/01/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1, Asa Norte -
BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/290002-5-90004-2024. Entrega das
Propostas: a partir de 30/01/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 16/02/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: E-
mail:licitacao@dpu.def.br.
TIAGO DE AZEVEDO CRUZ
Pregoeiro
(SIASGnet - 26/01/2024) 290002-00001-2024NE000008
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
L I C I T AÇ ÃO
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 173/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
29/12/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Fornecimento, mediante Sistema de Registro de
Preços, de materiais e insumos para cabeamento da rede da Câmara dos Deputados, tais
como cabo UTP, fitas dupla face, tipo velcro, isolante e de impressão para etiquetadoras da
MARCA BROTHER, líquido lubrificante, tampa cega para painéis de interconexões,
conectores, placas para conectores, distribuidor óptico, cordões ópticos, cordões de
manobra, braçadeiras plásticas, racks, conjunto bucha e parafuso, espiral tube, tubete
protetor.
DANIEL DE SOUZA ANDRADE
Presidente da Cpl
(SIDEC - 29/01/2024) 010001-00001-2024NE000295
AVISO DE SORTEIO
CREDENCIAMENTO Nº 1/2023
OBJETO: Credenciamento para concessão de autorização de uso de espaços, a título precário
e
oneroso, para
exploração
comercial por
unidades
móveis
de alimentação,
nas
dependências da Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, pelo período de 30 (trinta) meses.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO faz público que realizará no dia
31/01/2024 às 15h, o sorteio para definir a ordem de utilização dos espaços na forma do
disposto do título 8 do Edital, no seguinte local:
Câmara dos Deputados
Secretaria da Comissão Permanente de Licitação
Edifício Anexo I, 14º andar Sala 1409.
B r a s í l i a - D F.
DANIEL DE SOUZA ANDRADE
Presidente da CPL

                            

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