DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
8º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 10/COM8ºDN, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o contido na alínea d do inciso II do § 1º do art. 48 e alínea a do inciso I do
art. 50 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, combinados com o disposto na alínea
b do § 3º e do § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela
Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e com o disposto na subalínea I da alínea a do
inciso 10.6.4 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", por Conveniência do
Serviço, e incluir na Reserva Não-Remunerada, o 2ºTen (RM2-Md) 23.0241.27 FELIPE
OLIVEIRA VIEIRA NETO, militar da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, a partir de 20 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 20 de dezembro de 2023.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n° 7/Com8ºDN, de 22 de dezembro de 2024, publicada no D.O.U de
23 de janeiro de 2024, edição 16, seção 2, página 6;
Onde se lê: "Portaria n° 7/Com8ºDN, de 22 de dezembro de 2024";
Leia-se: "Portaria n° 7/Com8ºDN, de 22 de janeiro de 2024".
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 84/CPESFN, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
1 0 JA N 2 0 2 4
SO-FN-IF 06.4352.54 ADORY DA SILVA JUNIOR; e
SO-FN-IF 87.1313.40 ANTONIO ILTON DE SOUZA CASTRO.
COMANDO DA TROPA DE REFORÇO
1 0 JA N 2 0 2 4
SO-FN-IF 87.2888.93 FABIO ROBERTO BRANDÃO
BATALHÃO NAVAL
1 1 JA N 2 0 2 4
SO-FN-CT 87.2337.97 RUDSON AUGUSTO MACIEL
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
1 1 JA N 2 0 2 4
SO-FN-AT 87.1841.17 JOÃO BATISTA DE SOUZA VIEIRA
ESCOLA DE GUERRA NAVAL
1 2 JA N 2 0 2 4
SO-FN-CN 87.1853.18 ROBSON FULVIO SOARES
COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL
1 2 JA N 2 0 2 4
2ºSG-FN-MO 87.1559.58 ALEXANDER RAMOS DA SILVA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
1 2 JA N 2 0 2 4
SO-FN-CN 86.9053.68 CARLOS HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA DPC Nº 265, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no
art. 4o da Lei no 9.537 (LESTA), de 11 de dezembro de 1997, e nas Normas da Autoridade
Marítima para
Atividades Subaquáticas -
NORMAM-222, aprovadas
pela Portaria
DPC/DGN/MB no 98/, de 30 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Designar os Militares a seguir mencionados para atuarem como Peritos
e Peritos-Auxiliares em Sistemas de Mergulho, a fim de realizarem perícias em empresas
de mergulho profissional, escolas de mergulho profissional e acidentes de mergulho:
I - Peritos:
CMG (RM1) 06.3900.99 WALTER OLIVEIRA DE SOUSA;
CC 98.0462.84 VINICIUS FRAGA VIEIRA; e
CC (RM1-T) 85.1937.98 SERGIO PAULINO DA SILVA.
II - Peritos-Auxiliares:
SO-Refo-MG-MEC 78.3305.30 RICARDO RODRIGUES DE SOUZA;
SO-Refo-MG 81.3625.36 NILBERTO MARTINS FREIRE; e
SO-MG 95.0170.03 RODNEI SILVA DE OLIVEIRA.
Art. 2º Revoga-se a Portaria no 243/DPC, de 13 de abril de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
PORTARIA Nº 17/DPC, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre
Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar a pedido, a partir de 10 de janeiro de 2024, o SO-RM1-ET
85.3079.04 PAULO ROBERTO SANTOS DA SILVA, da prestação de Tarefa por Tempo Certo,
prevista na Portaria nº 184/DPC, de 7 de julho de 2022, de acordo com a alínea a, do
inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Quantitativo de vagas e de militares TTC na OM contratante:
Vagas Autorizadas
Vagas Existentes da DPC
Militares TTC Contratados
DPC
CP/DL
C I A BA
C I AG A
DPC
CP/DL
C I A BA
C I AG A
. Oficiais
82
2
0
0
0
57
0
0
23
. Praças
118
10
4
0
4
36
25
1
38
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Vice-Almirante
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 211/DPM, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso
II do art. 106, no inciso V e no § 2o do art. 108, no art. 109, e na alínea a do § 2o e § 1o
do art. 110 da Lei no 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV, VI, VII e inciso
I do § 1o do art. 12 da Lei no 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde no
023.000.63738, homologado em 15 de dezembro de 2023, pela Junta Superior Distrital do
Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve:
Art. 1° Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o SO-ET-
SB 86.3904.81 ROBERTO BARROS DE QUEIROZ, a partir de 15 de dezembro de 2023, com
os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos
desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 212/DPM, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, inciso II do art. 94, no art. 104, no
inciso II do art. 106, no inciso VI do art. 108 e no inciso I do art. 111, da Lei no 6.880/1980;
conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso II do § 1o do art. 12 da Lei no 13.954/2019;
e Termo de Inspeção de Saúde no 023.000.57448, homologado em 14 de novembro de
2023, pela Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve:
Art. 1° Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o 1° SG-
MO 85.3004.62 ISMAEL CELIO DA SILVA OLIVEIRA, a partir de 14 de novembro de 2023,
com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado,
devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 239/DPM, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n°
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96
da Lei n° 6.880/1980; e nos termos do inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n°
4.780/2003, resolve:
Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, os Oficiais
abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus.
I) De acordo com o inciso I do § 1° e incisos I, II, III e IV do art. 12, e na alínea
a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019, o CMG (EN) 86.8115.25 ADRIANO DAV I D
PEREIRA SALGADO.
II) De acordo com o contido no inciso I do § 1° e incisos I, II, III e IV do art. 12,
no inciso I do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; e nos termos dos incisos I e II do art. 10 do
Decreto n° 4.307/2002, o CMG (S) 96.0158.37 ALEX MOURA DA SILVA.
III) De acordo com o inciso I do § 1° e incisos I, II, III, IV e VI do art. 12, na alínea
a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; e nos termos dos incisos I e II do art. 10
do Decreto n° 4.307/2002, o CT (AA) 86.5846.51 RENATO CEZAR MALACARNE BONINI.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 240/DPM, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n°
35/2022, da DGPM e de acordo com o disposto no § 2° e inciso III do art. 94 e art. 117
da Lei n° 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD n° 4.044/2021 do MD, resolve:
Art. 1° Demitir do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, e incluir na Reserva Não
Remunerada da Marinha, o 1° Ten (IM) 11.0122.34 MATHEUS MONDAINI FIGUEIREDO, a partir
de 02JAN2024, por ter passado a exercer cargo público permanente estranho à sua carreira.
Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3° Os procedimentos necessários à cobrança da dívida do militar referente
a indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser
desencadeados pela OM do militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda
Nacional não é requisito para o militar deixar o serviço ativo.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 241/DPM, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n°
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, inciso I do art. 94, inciso II do
art. 96 e inciso IV do art. 98 da Lei n° 6.880/1980; inciso II do § 1° e incisos I, II, III e IV
do art. 12 da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto
n° 4.780/2003, resolve:
Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), ex officio, o CMG (T)
86.3552.28 ALEX QUEIROZ PEREIRA, a partir de 25DEZ2023, com a remuneração a que faz jus.
Art. 2° Os direitos pecuniários a que faz jus são devidos a partir da data do
desligamento da Organização Militar a que estiver vinculado.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos conforme descrito nos artigos anteriores.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 242/DPM, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n°
35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3° do art. 116
da Lei n° 6.880/1980, resolve:
Art. 1° Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, os Oficiais a seguir
mencionados e incluí-los na Reserva Não Remunerada da Marinha:
CT (Md) 14.1026.33 MICHELLE AZEVEDO DE ALMEIDA; e
1° Ten (Md) 18.0247.85 RODRIGO CESAR DA COSTA LOPES.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA

                            

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