REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 21 Brasília - DF, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024013000001 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 2 Ministério das Comunicações................................................................................................... 4 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 5 Ministério da Defesa................................................................................................................. 6 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .............. 8 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços........................................... 8 Ministério da Educação............................................................................................................. 9 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 11 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 11 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 15 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 22 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 23 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 37 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 37 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 41 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 42 Ministério da Saúde................................................................................................................ 45 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 58 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 59 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 63 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 64 Poder Legislativo ................................................................................................................... 111 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 112 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 129 .................................. Esta edição é composta de 130 páginas ................................. Sumário AVISO Foi publicada em 29/1/2024 a edição extra nº 20-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 26, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369 de 23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e Decreto nº 11.332, de 01/01/2023, publicado no D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.012871/2023-32, resolve: CANCELAR, a partir de 18/12/2023, a habilitação concedida para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, a(o) Médica(o) Veterinária(o) ODONE GASPAR RIOS, CRMV- MG N.º 1.234, através da Portaria n.º EV 329/11 de 30/03/2011. Motivo: Enquadramento no Inciso VII, do Art. 9º, da IN 22/2013 (a pedido do interessado). EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 165, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e considerando o(s) processo(s) - 21018.001733/2023-47, resolve: Art. 1º - Atualizar a Habilitação nº 137/ES concedida ao(a) Médico(a) Veterinário(a) DIEGO BRUNORO MARTINS inscrito(a) no CRMV ES nº 2008 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para Suínos nos municípios de Cachoeiro do Itapemirim e Venda Nova do Imigrante, para as propriedades relacionadas no respectivo processo, observando as normas e dispositivos legais em vigor . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 166, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 44, do Regimento Interno das SFA, aprovado através da Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no DOU de 14 de junho de 2010, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, considerando as informações constantes do(s) processo(s) SFA - ES nº 21018.003414/2021-12: resolve: Art. 1º - CANCELAR O CREDENCIAMENTO número 32/2021/ES do(a) Médico(a) Veterinário(a) Bruna Bissi, inscrito(a) no CRMV-ES nº 1535, para emissão de Certificados de Inspeção Sanitária - CIS-E para esterco e cama de aviário, no município de Colatina no Estado do Espírito Santo, tornando sem efeito a PORTARIA Nº 82, DE 27 DE AGOSTO DE 2021. Parágrafo único: O profissional deverá informar o quantitativo que ainda resta de Certificados CIS-E em seu poder da SÉRIE C - INICIAL - 242.751 e FINAL - 242.800, informando se pretende devolver ao MAPA para inutilização ou se pretende transferir a outro profissional formalmente credenciado. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 123, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.008397/2023-84. Resolve: Art. 1º Cancelar a Habilitação do médico veterinário ARNON FALCÃO CALABRIA, inscrito no CRMV-MT sob nº 4745. habilitado pela Portaria nº 836, de 13/04/2017, publicada no Diário Oficial da União nº 84 de 04/05/2017- seção 1, para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações animais no estado do Mato Grosso. LENY ROSA FILHO PORTARIA Nº 124, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.009378/2023-75, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ERIVELTON PEREIRA MOTA, inscrito no CRMV-MT sob nº 6239, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. LENY ROSA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA Nº 103, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21000.087399/2023-08, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) PAULO GEOVANI SILVA SOUSA inscrito(a) no CRMV/ PA sob o número 02605, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Pará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHAES DE SENA PORTARIA Nº 4, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme inciso II do art. 10º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21000.070187/2020-31, resolve: Art.1º Cancelar a habilitação n° 109/11/2020 do(a) médico(a) veterinário(a) Otoniel Rodrigues Junior Silveira inscrito(a) no CRMV/PA03711 para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, no estado do Pará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHAES DE SENA PORTARIA Nº 5, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria 593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo 21000.002481/2024-43, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) Agnaldo Pires Magno, inscrito(a) no CRMV-PA sob o número 04093, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHAES DE SENAFechar