DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 1.238, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, 
PECUARIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicoes previstas na Portaria
Ministerial nr 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
e Portaria SE/MAPA nr 326, de 09 de março 2018, publicada no DOU nº 53, de 19 de
marco de 2018, e para fins de aplicacao do disposto no Decreto-Lei nr 818, de 05 de
setembro de 1969 e Instrucao Normativa nr 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Considerando o contido no Processo nr 21034.000610/2024-7 - HABILITAR o
Medico Veterinario JARBAS EDUARDO BUHRER E RIBEIRO, CRMV-PR Nº 4460 para
fornecer GUIA DE TRANSITO ANIMAL das seguintes especies:
1. PEIXES, CRUSTACEOS, EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do
Parana;
2. BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saida de
eventos agropecuarios no Estado do Parana, destinados aos municipios do Estado do Parana;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
CLEVERSON FREITAS
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÕES DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da
Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a):
Nº 2 - O CANCELAMENTO da proteção da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.),
denominada ANsc79 020, protocolo nº 21806.000157/2015-24, Certificado de Proteção
20170117, de titularidade da Agro Norte Pesquisa e Sementes Ltda., do Brasil, com base no
disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 3 - O CANCELAMENTO da proteção da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.),
denominada ANrr77 051, protocolo nº 21806.000199/2014-84, Certificado de Proteção
20150181, de titularidade da Agro Norte Pesquisa e Sementes Ltda., do Brasil, com base no
disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 4 - O CANCELAMENTO da proteção da cultivar de arroz (Oryza sativa L.), denominada
ANa 5015, protocolo nº 21806.000167/2012-17, Certificado de Proteção 20130132, de
titularidade da Agro Norte Pesquisa e Sementes Ltda., do Brasil, com base no disposto no
inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 5 - O CANCELAMENTO da proteção da cultivar de arroz (Oryza sativa L.), denominada
ANa5022, protocolo nº 21806.000252/2019-51, Certificado de Proteção 20200181, de
titularidade da Agro Norte Pesquisa e Sementes Ltda., do Brasil, com base no disposto no
inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 6 - O CANCELAMENTO da proteção da cultivar de feijão comum (Phaseolus vulgaris L),
denominada ANfc 23, protocolo nº 21806.000318/2020-47, Certificado de Proteção
20210113, de titularidade da Agro Norte Pesquisa e Sementes Ltda., do Brasil, com base no
disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 7 - O CANCELAMENTO da proteção da cultivar de capim sudão (Sorghum sudanense
(Piper) Stapf), denominada ANSF 320, protocolo nº 21806.000292/2014-99, Certificado de
Proteção 20150173, de titularidade da Agro Norte Pesquisa e Sementes Ltda., do Brasil,
com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 8 - O CANCELAMENTO da proteção da cultivar de alface (Lactuca sativa L.), denominada
TE 84, protocolo nº 21806.000048/2008-88, Certificado de Proteção 20100087, de
titularidade de Dirceu Schmaedecke, do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art.
42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 9 - O CANCELAMENTO da proteção da cultivar de alface (Lactuca sativa L.), denominada
TE 3742, protocolo nº 21806.000049/2008-22, Certificado de Proteção 20100088, de
titularidade de Dirceu Schmaedecke, do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art.
42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 10 - O CANCELAMENTO da proteção da cultivar de alface (Lactuca sativa L.),
denominada TSV 2003, protocolo nº 21806.000098/2017-56, Certificado de Proteção
20180162, de titularidade da TSV Sementes de Vegetais Ltda., do Brasil, com base no
disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 11 - O CANCELAMENTO da proteção da cultivar de milho (Zea mays L.), denominada PV
2 VIÇOSENSE, protocolo nº 21806.000144/2017-17, Certificado de Proteção 20200173, de
titularidade de Paulo Vanderlei Ferreira, do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art.
42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
D ES P AC H O
Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995:
ALESSANDRO AUGUSTO NUNES CAMPOS, Coordenador-Geral de Tecnologias
em Semicondutores do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, para participar
da "Fourth Meeting of the OECD Semiconductor Informal Exchange Network", em Cidade
do México/México, de 10/02/2024 a 15/02/2024, trânsito incluído, com ônus para o MCTI,
conforme Processo nº 01245.000060/2024-06.
LUCIANA SANTOS
Ministra
D ES P AC H O
Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995:
CAIO CARACIOLO RODRIGUES ELIAS, Tecnologista da Comissão Nacional de
Energia Nuclear - CNEN, para participar do encontro técnico "Implementação do Código de
Conduta sobre Segurança e Proteção de Fontes Radioativas - Estratégias de Longo Prazo
para o Manejo de Fontes Radioativas", com o objetivo de compartilhar experiências
relacionadas a implementação no Brasil do Código de conduta em Segurança de Fo n t e s
Radioativas, promovida pela AIEA, em Cidade do México/México, de 10/02/2024 a
18/02/2024,
trânsito 
incluído,
com
ônus
limitado, 
conforme
Processo
nº
01341.000272/2024-97.
LUCIANA SANTOS
Ministra
D ES P AC H O
Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995:
CRISTINA AKEMI SHIMODA UECHI, Coordenadora-Geral de Transformação
Digital do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, para participar da "Fourth
Meeting of the OECD Semiconductor Informal Exchange Network", em Cidade do
México/México, de 11/02/2024 a 14/02/2024, trânsito incluído, com ônus para o MCTI,
conforme Processo nº 01245.000097/2024-26.
LUCIANA SANTOS
Ministra
D ES P AC H O
Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995:
PEDRO MAFFIA DA SILVA, Tecnologista da Comissão Nacional de Energia
Nuclear - CNEN, para participar da "Technical Meeting on the Climate Impacts and
Resilience of Power Infrastructures", promovida pela Agência Internacional de Energia
Atômica (AIEA), em Viena/Áustria, de 10/02/2024 a 18/02/2024, trânsito incluído, com
ônus limitado, conforme Processo nº 01341.000292/2024-68.
LUCIANA SANTOS
Ministra
D ES P AC H O
Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995:
RICARDO FRAGA GUTTERRES, Tecnologista da Comissão Nacional de Energia
Nuclear - CNEN, para participar da "Regional Meeting to Share Experiences and Lessons
Learned in Implementing the Code of Conduct on the Safety and Security of Radioactive
Sources and its Supplementary Guidance", com o objetivo de discutir o status da
implementação do Código de Conduta sobre Segurança e Proteção de Fontes Radioativas
e as estratégias que serão adotadas para implementação harmonizada, a nível global, do
mesmo, promovida pela AIEA, em Cidade do México/México, de 10/02/2024 a 18/02/2024,
trânsito incluído, com ônus limitado, conforme Processo nº 01341.000271/2024-42.
LUCIANA SANTOS
Ministra
Nº 12 - o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de milho (Zea mays L.), denominada PV
1 BRANCA, protocolo nº 21806.000143/2017-72, Certificado de Proteção 20200172, de
titularidade de Paulo Vanderlei Ferreira, do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art.
42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora

                            

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