Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024013000002 2 Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1.238, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicoes previstas na Portaria Ministerial nr 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nr 326, de 09 de março 2018, publicada no DOU nº 53, de 19 de marco de 2018, e para fins de aplicacao do disposto no Decreto-Lei nr 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrucao Normativa nr 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Considerando o contido no Processo nr 21034.000610/2024-7 - HABILITAR o Medico Veterinario JARBAS EDUARDO BUHRER E RIBEIRO, CRMV-PR Nº 4460 para fornecer GUIA DE TRANSITO ANIMAL das seguintes especies: 1. PEIXES, CRUSTACEOS, EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Parana; 2. BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saida de eventos agropecuarios no Estado do Parana, destinados aos municipios do Estado do Parana; Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. CLEVERSON FREITAS SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÕES DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a): Nº 2 - O CANCELAMENTO da proteção da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada ANsc79 020, protocolo nº 21806.000157/2015-24, Certificado de Proteção 20170117, de titularidade da Agro Norte Pesquisa e Sementes Ltda., do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 3 - O CANCELAMENTO da proteção da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada ANrr77 051, protocolo nº 21806.000199/2014-84, Certificado de Proteção 20150181, de titularidade da Agro Norte Pesquisa e Sementes Ltda., do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 4 - O CANCELAMENTO da proteção da cultivar de arroz (Oryza sativa L.), denominada ANa 5015, protocolo nº 21806.000167/2012-17, Certificado de Proteção 20130132, de titularidade da Agro Norte Pesquisa e Sementes Ltda., do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 5 - O CANCELAMENTO da proteção da cultivar de arroz (Oryza sativa L.), denominada ANa5022, protocolo nº 21806.000252/2019-51, Certificado de Proteção 20200181, de titularidade da Agro Norte Pesquisa e Sementes Ltda., do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 6 - O CANCELAMENTO da proteção da cultivar de feijão comum (Phaseolus vulgaris L), denominada ANfc 23, protocolo nº 21806.000318/2020-47, Certificado de Proteção 20210113, de titularidade da Agro Norte Pesquisa e Sementes Ltda., do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 7 - O CANCELAMENTO da proteção da cultivar de capim sudão (Sorghum sudanense (Piper) Stapf), denominada ANSF 320, protocolo nº 21806.000292/2014-99, Certificado de Proteção 20150173, de titularidade da Agro Norte Pesquisa e Sementes Ltda., do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 8 - O CANCELAMENTO da proteção da cultivar de alface (Lactuca sativa L.), denominada TE 84, protocolo nº 21806.000048/2008-88, Certificado de Proteção 20100087, de titularidade de Dirceu Schmaedecke, do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 9 - O CANCELAMENTO da proteção da cultivar de alface (Lactuca sativa L.), denominada TE 3742, protocolo nº 21806.000049/2008-22, Certificado de Proteção 20100088, de titularidade de Dirceu Schmaedecke, do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 10 - O CANCELAMENTO da proteção da cultivar de alface (Lactuca sativa L.), denominada TSV 2003, protocolo nº 21806.000098/2017-56, Certificado de Proteção 20180162, de titularidade da TSV Sementes de Vegetais Ltda., do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 11 - O CANCELAMENTO da proteção da cultivar de milho (Zea mays L.), denominada PV 2 VIÇOSENSE, protocolo nº 21806.000144/2017-17, Certificado de Proteção 20200173, de titularidade de Paulo Vanderlei Ferreira, do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA D ES P AC H O Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995: ALESSANDRO AUGUSTO NUNES CAMPOS, Coordenador-Geral de Tecnologias em Semicondutores do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, para participar da "Fourth Meeting of the OECD Semiconductor Informal Exchange Network", em Cidade do México/México, de 10/02/2024 a 15/02/2024, trânsito incluído, com ônus para o MCTI, conforme Processo nº 01245.000060/2024-06. LUCIANA SANTOS Ministra D ES P AC H O Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995: CAIO CARACIOLO RODRIGUES ELIAS, Tecnologista da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, para participar do encontro técnico "Implementação do Código de Conduta sobre Segurança e Proteção de Fontes Radioativas - Estratégias de Longo Prazo para o Manejo de Fontes Radioativas", com o objetivo de compartilhar experiências relacionadas a implementação no Brasil do Código de conduta em Segurança de Fo n t e s Radioativas, promovida pela AIEA, em Cidade do México/México, de 10/02/2024 a 18/02/2024, trânsito incluído, com ônus limitado, conforme Processo nº 01341.000272/2024-97. LUCIANA SANTOS Ministra D ES P AC H O Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995: CRISTINA AKEMI SHIMODA UECHI, Coordenadora-Geral de Transformação Digital do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, para participar da "Fourth Meeting of the OECD Semiconductor Informal Exchange Network", em Cidade do México/México, de 11/02/2024 a 14/02/2024, trânsito incluído, com ônus para o MCTI, conforme Processo nº 01245.000097/2024-26. LUCIANA SANTOS Ministra D ES P AC H O Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995: PEDRO MAFFIA DA SILVA, Tecnologista da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, para participar da "Technical Meeting on the Climate Impacts and Resilience of Power Infrastructures", promovida pela Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), em Viena/Áustria, de 10/02/2024 a 18/02/2024, trânsito incluído, com ônus limitado, conforme Processo nº 01341.000292/2024-68. LUCIANA SANTOS Ministra D ES P AC H O Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995: RICARDO FRAGA GUTTERRES, Tecnologista da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, para participar da "Regional Meeting to Share Experiences and Lessons Learned in Implementing the Code of Conduct on the Safety and Security of Radioactive Sources and its Supplementary Guidance", com o objetivo de discutir o status da implementação do Código de Conduta sobre Segurança e Proteção de Fontes Radioativas e as estratégias que serão adotadas para implementação harmonizada, a nível global, do mesmo, promovida pela AIEA, em Cidade do México/México, de 10/02/2024 a 18/02/2024, trânsito incluído, com ônus limitado, conforme Processo nº 01341.000271/2024-42. LUCIANA SANTOS Ministra Nº 12 - o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de milho (Zea mays L.), denominada PV 1 BRANCA, protocolo nº 21806.000143/2017-72, Certificado de Proteção 20200172, de titularidade de Paulo Vanderlei Ferreira, do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFÂNIA PALMA ARAUJO CoordenadoraFechar