DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 21
Brasília - DF, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
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Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 2
Ministério das Comunicações................................................................................................... 4
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 5
Ministério da Defesa................................................................................................................. 6
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .............. 8
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços........................................... 8
Ministério da Educação............................................................................................................. 9
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 11
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 11
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 15
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 22
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 23
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 37
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 37
Ministério das Mulheres......................................................................................................... 41
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 42
Ministério da Saúde................................................................................................................ 45
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 58
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 59
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 63
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 64
Poder Legislativo ................................................................................................................... 111
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 112
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 129
.................................. Esta edição é composta de 130 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 29/1/2024 a
edição extra nº 20-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 26, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369
de 23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, publicada
no D.O.U.
de 24.05.2023, e
Decreto nº
11.332, de
01/01/2023, publicado no D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa
nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, CONSIDERANDO o constante
dos autos do processo nº 21028.012871/2023-32, resolve:
CANCELAR, a partir de 18/12/2023, a habilitação concedida para emissão da
Guia de Trânsito Animal - GTA, a(o) Médica(o) Veterinária(o) ODONE GASPAR RIOS,
CRMV- MG N.º 1.234, através da Portaria n.º EV 329/11 de 30/03/2011. Motivo:
Enquadramento no Inciso VII, do Art. 9º, da IN 22/2013 (a pedido do interessado).
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 165, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria
Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada
no
DOU de
12
de
abril de
2018
e
considerando o(s)
processo(s)
-
21018.001733/2023-47, resolve:
Art. 1º - Atualizar a Habilitação nº 137/ES concedida ao(a) Médico(a) Veterinário(a)
DIEGO BRUNORO MARTINS inscrito(a) no CRMV ES nº 2008 para emitir Guia de Trânsito Animal
- GTA para Suínos nos municípios de Cachoeiro do Itapemirim e Venda Nova do Imigrante, para
as propriedades relacionadas no respectivo processo, observando as normas e dispositivos
legais em vigor .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 166, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, E, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 44, do Regimento
Interno das SFA, aprovado através da Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010,
publicada no DOU de 14 de junho de 2010, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro
de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, considerando as informações
constantes do(s) processo(s) SFA - ES nº 21018.003414/2021-12: resolve:
Art. 1º - CANCELAR O CREDENCIAMENTO número 32/2021/ES do(a) Médico(a)
Veterinário(a) Bruna Bissi, inscrito(a) no CRMV-ES nº 1535, para emissão de Certificados de
Inspeção Sanitária - CIS-E para esterco e cama de aviário, no município de Colatina no Estado
do Espírito Santo, tornando sem efeito a PORTARIA Nº 82, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
Parágrafo único: O profissional deverá informar o quantitativo que ainda resta
de Certificados CIS-E em seu poder da SÉRIE C - INICIAL - 242.751 e FINAL - 242.800,
informando se pretende devolver ao MAPA para inutilização ou se pretende transferir a
outro profissional formalmente credenciado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MATO GROSSO
PORTARIA Nº 123, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que
consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº
22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.008397/2023-84. Resolve:
Art. 1º Cancelar a Habilitação do médico veterinário ARNON FALCÃO CALABRIA,
inscrito no CRMV-MT sob nº 4745. habilitado pela Portaria nº 836, de 13/04/2017,
publicada no Diário Oficial da União nº 84 de 04/05/2017- seção 1, para emissão de Guia
de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em
eventos com aglomerações animais no estado do Mato Grosso.
LENY ROSA FILHO
PORTARIA Nº 124, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de
20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.009378/2023-75, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ERIVELTON PEREIRA MOTA, inscrito no
CRMV-MT sob nº 6239, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
LENY ROSA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA Nº 103, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que
aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose
e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07
de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21000.087399/2023-08, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) PAULO GEOVANI SILVA SOUSA
inscrito(a) no CRMV/ PA sob o número 02605, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de
criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHAES DE SENA
PORTARIA Nº 4, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561,
de 11 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 03 de
março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle
e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme inciso II do art.
10º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta
do Processo 21000.070187/2020-31, resolve:
Art.1º Cancelar a habilitação n° 109/11/2020 do(a) médico(a) veterinário(a)
Otoniel Rodrigues Junior Silveira inscrito(a) no CRMV/PA03711 para fins de execução
de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, no estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHAES DE SENA
PORTARIA Nº 5, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria
593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo 21000.002481/2024-43, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a)
Veterinário(a) Agnaldo Pires Magno,
inscrito(a) no CRMV-PA sob o número 04093, para fins de colheita e envio de amostras
aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais
para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional
de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHAES DE SENA

                            

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