DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIAS DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 49/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA ALVORADA X, situado no Município de Gilbués, no Estado do Piauí - PI.
Processo nº 67614.901060/2023-07. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 50/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA PEDRA DA LETRA, situado no Município de Mauriti, no Estado do
Ceará - CE. Processo nº 67614.900366/2023-38. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 51/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto HARAS MGC, situado no Município de Marabá, no Estado do Pará - PA. Processo
nº 67615.900613/2023-96. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 52/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo COMANDANTE MILTON TOSTO, situado no Município de Bonito, no Estado da
Bahia - BA. Processo nº 67614.900843/2023-65. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 53/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA CACIMBAS, situado no Município de Pastos Bons, no Estado do
Maranhão - MA. Processo nº 67614.900651/2023-59. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO
PORTARIA Nº 54/SAGA, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo LUZILANDIA, situado no Município de Luzilândia, no Estado do Piauí - PI. Processo
nº 67615.900631/2023-78. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 14/DPC, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Renova o credenciamento do INSTITUTO MAR E
PORTOS, para ministrar o curso na modalidade de
Ensino a Distância (EAD).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento do INSTITUTO MAR E PORTOS, CNPJ nº
15.665.395/0001-19, para ministrar o Curso de Formação em Analista de Shipping, na
modalidade de EAD, com o emprego de plataforma de Ambiente Virtual de Aprendizagem
para aulas síncronas.
Parágrafo Único - A execução do curso dar-se-á sob a supervisão desta Diretoria.
Art. 2º Obriga-se o INSTITUTO MAR E PORTOS a: disponibilizar acesso a dois
integrantes da força de trabalho da Diretoria de Portos e Costas (DPC), visando à realização
de acompanhamento do curso na modalidade de EAD; e avaliar a aprendizagem, por meio
de provas, na forma presencial.
Parágrafo Único - O descumprimento de quaisquer normas ou determinações
da DPC sujeitará o INSTITUTO MAR E PORTOS à pena de advertência, observado o devido
processo legal. Salienta-se que três advertências, durante a vigência do período de
credenciamento, resultarão no descredenciamento do INSTITUTO MAR E PORTOS.
Art. 3º O presente credenciamento é válido pelo período de dois anos, a partir
da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União (DOU). Caso a empresa não
seja enquadrada com o descredenciamento previsto no parágrafo único do art. 2º, este
credenciamento estará renovado por mais dois anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA Nº 18/EMA, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Concede 
autorização 
ao 
Navio 
de 
Pesquisa
Oceanográfica 
DRS
"Deep 
Sea",
de 
bandeira
brasileira, para realizar as atividades de pesquisa
científicas especificadas no Projeto Científico GBM -
Granulado 
Bioclástico
Marinho, 
em
Águas
Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de competência
que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 12 do anexo A, da Portaria nº 37/MB/2022 e
de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 96.000/1988, resolve:
Art. 1º Conceder autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica "Deep Sea",
de bandeira brasileira, para realizar atividades de pesquisa científica em AJB, previstas no
Projeto Científico específico, GBM - Granulado Bioclástico Marinho, obedecendo à derrota
previamente apresentada à Marinha do Brasil (MB).
§1º O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego
Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e
Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-204/DPC. Qualquer alteração na derrota
a ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da MB.
§2º Caberá ao Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo (IOUSP),
instituição nacional responsável pela campanha oceanográfica, buscar junto aos órgãos
competentes as autorizações legais e exigíveis para boa execução do referido Projeto, que
deverão ser emitidas pelos órgãos de fiscalização e controle competentes, de acordo com a
natureza da pesquisa, quando assim for exigido.
Art. 2º O Cruzeiro oceanográfico tem como propósito científico estudar o platô
do Monte HotSpur, ao largo de Caravelas (BA), sua topografia e pacotes estratigráficos,
propriedades bióticas, abióticas, geoquímicas e físicas.
Art. 3º A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o período
de 30 de janeiro a 17 de fevereiro de 2024.
Art. 4º O IOUSP deverá fornecer à Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN)
todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa realizada, dentro dos prazos
previstos no Decreto nº 96.000/1988, encaminhando-os para a Rua Barão de Jaceguai, s/nº,
Ponta da Armação, Ponta D'Areia, Niterói, RJ, CEP 24048-900.
Art. 5º Deverão ser observados os aspectos técnicos e de documentação,
detalhados no anexo, "ORIENTAÇÕES PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS".
Art. 6º O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria provocará o
cancelamento automático da presente autorização, respondendo a entidade e os
responsáveis pelos prejuízos causados e ficando sujeitos, a critério do Governo Brasileiro, a
terem recusadas futuras solicitações de pesquisas em AJB.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Alte Esq ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES
ANEXO
ASPECTOS TÉCNICOS E DE DOCUMENTAÇÃO A SEREM CUMPRIDOS PARA A
REMESSA DOS DADOS COLETADOS
1. Relatório de campo
Os dados ambientais enviados devem ser acompanhados de um relatório de
campo contendo as seguintes informações:
a) Nome, endereço e telefone da Instituição responsável pelos dados enviados;
b) Nome, endereço, telefone e e-mail do pesquisador responsável pelos dados enviados;
c) Programa, projeto e nome da pesquisa ou investigação científica;
d) Agência financiadora, número do contrato e data;
e) Nome e número do cruzeiro e/ou da pernada;
f) Nome da plataforma de coleta e indicativo visual;
g) Data de início e fim do cruzeiro e das pernadas;
h) Resumo com o objetivo da coleta de dados;
i) Completa descrição dos parâmetros coletados durante a Comissão;
j) Descrição dos equipamentos utilizados (tipo, modelo, software de leitura do dado bruto);
k) Metodologia de coleta dos dados;
l) Latitude, longitude e profundidade local das estações de coleta;
m) Parâmetros do dado: Unidade, precisão, metodologia de observação, fase e
metodologia de processamento, metodologia de análise (para os casos onde foi aplicada
análise ao dado bruto), explicação dos flags de qualidade dos dados;
n) Citar quando ocorrer alguma avaria no equipamento durante a Comissão, indicando
a partir de qual estação ocorreu e quais as medidas tomadas para sanar o problema; e
o) Encaminhar referência de literatura pertinente ao dado coletado (no caso de
já existir o mesmo tipo de pesquisa para a área e período da comissão).
2. Formatação e padronização dos dados e metadados:
a) CTDO: deverão ser encaminhados os dados de profundidade, temperatura,
condutividade, salinidade, sigma-t, densidade e oxigênio, para todas as profundidades
coletadas (não selecionar profundidades), bem como todos os arquivos brutos e
informações acessórias necessárias ao processamento dos dados;
b) ADCP: deverão ser encaminhados dados de posição, hora, profundidade,
velocidade horizontal e vertical, intensidade (do eco), correlação, erro, arquivo de
configuração, valores processados e arquivos brutos;
c) Amostras de fundo e testemunhos: deverão ser encaminhadas em planilha
(.ods, .txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E), datum,
equipamento de amostragem, profundidade e descrição petrográfica com referência da
classificação utilizada. No caso de amostras de fundo com análise laboratorial, devem ser
enviados a planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise;
d) Amostras biológicas e químicas: deverão ser encaminhadas em planilha (.ods,
.txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E), datum,
equipamento de amostragem, profundidade e descrição do material coletado ou medido.
No caso de amostras biológicas e químicas com análise laboratorial, devem ser enviados a
planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise;
e) Sonar de varredura lateral (side scan): os arquivos processados e/ou brutos
devem ser preferencialmente compatíveis com o programa de processamento sonarwiz, na
extensão XTF e/ou JSF. No caso de dados brutos, citar no relatório os valores de cable out
e layback caso não tenham sido inseridos durante a aquisição; plantas de varredura
interpretadas e mosaicos, quando houver, devem ser enviados preferencialmente em meio
digital na extensão DXF;
f) Sísmica multicanal, sísmica rasa ou perfilador de subfundo: os arquivos
processados devem ser enviados em extensão SGY; e os perfis e plantas interpretadas do
embasamento acústico e/ou perfis sísmicos, quando houver, devem ser enviados
preferencialmente em meio digital na extensão DXF; e
g) Sondagem batimétrica: deverão ser apresentados, por meio de relatório: as
especificações técnicas seguidas e ordem do levantamento, de acordo com a publicação S44
da OHI; as especificações dos equipamentos do sistema multifeixe (transdutores, sensores
de movimento, sensores de velocidade do som, marégrafos, receptores de satélite); a
metodologia adotada nas pesquisas de perigos ou canais; os métodos de determinação de
posições utilizadas; aferições ou calibragens; a medição dos offsets da embarcação, com
apresentação de croqui; a medição diária da linha d´água nos dias de sondagem; os arquivos
de patch test e os valores de calibragem (latência de posição, pitch, roll e yaw); o modo de
inserção dos offsets (próprio sensor, sistema de aquisição ou processamento) e valores
utilizados; a taxa de aquisição dos equipamentos (sensores de altitude, ecobatímetro, etc);
o espaçamento entre linhas de sondagem (monofeixe) ou superposição (multifeixe) e taxa
de aquisição de dados do sistema de sondagem; os arquivos, organizados por pastas, das
linhas de verificação e das linhas regulares; a abertura angular e modo de operação no caso
de sondagem multifeixe; as verificações de segurança para confirmar que todos os offsets
estão inseridos corretamente; os arquivos brutos de Heave, velocidade do som, arquivo de
correção de posicionamento (quando aplicado); os perfis de velocidade do som utilizados e
como foram planejados, com resumo das características oceanográficas da área (ex.
presença de termoclinas ou haloclinas causando aumento de refração dos feixes externos);
períodos de ondas observados durante a sondagem e valor de filtro de heave configurado
no sensor de altitude; envio dos arquivos de variação de maré (em águas mais rasas do que
200 m); além de outras considerações e/ou informações pertinentes.
3. Formatação para a remessa dos dados:
a) Mídias permitidas e compatíveis com os leitores do CHM/BNDO:
I. DVD: -R/+R, -RW/+RW do tipo camada única e face única ou face dupla (Single
Layer and Single or Double Face);
II. CD: -R/-RW;
III. DVD Blu Ray; e
IV. Fitas LTO4.
b) Sistemas Operacionais recomendados para realização das gravações:
I. MICROSOFT WINDOWS na versão WIN10 ou inferior; ou
II. LINUX.
c) Compactação de arquivos: os arquivos poderão ser compactados, desde que
nos formatos: ZIP, RAR, 7ZIP, TAR, Z, CAB, ARJ ou LZH;
d) Organização de pastas: as pastas que se encontram nas mídias devem estar
organizadas de forma intuitiva, por exemplo dados separados por pastas nomeadas pelo
tipo de equipamento e, preferencialmente, com um sumário do que está sendo enviado e
a localização dentro das mídias; e
e) Formatos: os dados produzidos na pesquisa devem ser encaminhados ao CHM
em formatos abertos e que prescindam de software proprietário para sua utilização e
processamento. Caso os dados estejam em formato proprietário, deverá obrigatoriamente
ser fornecido o software que o converta para um formato de utilização geral (formato
mencionado nesse documento).
4. Envio dos dados
Os dados e relatórios gravados nas mídias e demais documentações em meio
físico deverão ser encaminhadas por correspondência postal para o endereço abaixo:
BNDO - Centro de Hidrografia da Marinha
Rua Barão de Jaceguai S/Nº, Ponta da Armação
CEP 24048-900, Niterói-RJ, Brasil.
Brasília-DF, 8 de janeiro de 2024.
CMG (RM1) FABIANO FERRO VILELA
Ajudante da Divisão de Assuntos Marítimos e Meio Ambiente

                            

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