DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) Dois membros titulares e dois suplentes da Diretoria de Avaliação da
Educação Básica (Daeb);
e) Um membro titular e um suplente da Assessoria de Governança e Gestão
Estratégica (AGGE).
§ 1º As unidades do Inep deverão indicar os representantes titulares e os
respectivos suplentes.
Art. 3º O GT terá reuniões ordinárias em periodicidade a ser definida em
cronograma a ser apresentado e aprovado em sua primeira reunião e, em caráter
extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º Caberá à Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (AGGE) o
apoio técnico e administrativo ao funcionamento do GT.
§ 2º As reuniões ocorrerão presencialmente ou por videoconferência com a
participação mínima de 5 (cinco) membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples.
§ 3º Havendo consenso entre os membros, poderão ser convidados gestores
e
profissionais das
redes
municipais e
estaduais
de
educação, especialistas e
representantes de entidades da sociedade civil.
Art. 4º O GT Novo Ideb deverá elaborar seu Plano de Trabalho em até
trinta dias contados da data de sua primeira reunião.
Parágrafo único. O Inep apresentará o Plano de Trabalho para conhecimento
do Ministério da Educação, bem como eventuais alterações posteriores.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de seis meses, contados da publicação desta
Portaria, para a conclusão das atividades do GT Novo Ideb, o que se dará mediante a entrega de
relatório final ao Ministério da Educação, contemplando o objetivo estabelecido no art. 1º.
Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria
serão resolvidas pelo Presidente do Inep.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 119, de 11 de março de 2021.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 111, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJ F ) ,
no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria nº 282, de 05
de março de 2021, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR os Concursos Públicos para provimento de cargo efetivo de
Professor da Carreira do Magistério Superior, de acordo com o Edital nº 94/2023-PROGEPE, de
13/07/2023, DOU de 14/07/2023, retificado pelos Editais nºs 95/2023 e 99/2023, e divulgar a
relação de candidatos aprovados, conforme abaixo discriminado:
A - CAMPUS JUIZ DE FORA
1- FACULDADE DE MEDICINA
1.1 - DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA
1.1.1 - Concurso 03 - Processo nº 23071.923864/2023-68 (02 vagas)
Classe A, Professor Assistente A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas
semanais.
. Classificação
Candidato
Nota Final
. 1º
CLOVIS DA SILVA MELO JUNIOR
7,11
B - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
1- INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA
1.1 - DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA
1.1.1 - Concurso 09 - Processo nº 23071.920962/2023-43 (01 vaga)
Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em
tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
. Classificação
Candidato
Nota Final
. 1º
LAÍS RANI SALES OLIVEIRA
7,70
. 2º
LEONARDO CUSTÓDIO DE LIMA
7,16
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIAS DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de
junho de 2021, resolve:
Nº 171 - Art. 1º RETIFICAR os termos da Portaria nº 139, de 23/01/2024, publicada no DOU em 24/01/2024, página 18, Seção 1, que trata da homologação do resultado final do concurso público para
provimento de cargos da Carreira Técnico Administrativo em Educação - TAE, Nível D (Nível Médio) e Nível E (Nível Superior), objeto dos Editais nº. 021 e 022/2023, conforme segue:
Acrescentar:
"Art. 2º ESTABELECER o prazo de validade do concurso em 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
"
Nº 174 - Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 026, de 10/11/2023, publicado no D.O.U. em 10/11/2023, considerando os limites previstos no Anexo II do Decreto
nº 9.739 de 28/03/2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022, conforme segue:
.
Unidade
Área
Classe/ Padrão/ Carga Horária
Lista*
Candidato
Classificação
.
FA O
Prótese Dentária
Assistente A, Nível 1
AC
NATASHA DA SILVA LEITAO
1º
.
INC
Administração
Auxiliar, Nível 1
AC
RODRIGO NORONHA BARBOSA
1º
.
BRUNO ANGULO BITENCOURT
2º
*AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência
Art. 2º ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União,
prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEMP Nº 17, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Delega ao
Secretário-Executivo do
Ministério do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte e à Chefia de Gabinete do Ministro as
competências do Ministro de Estado desta pasta,
relacionadas à concessão de diárias e passagens dos seus
respectivos 
servidores, 
empregados
públicos 
ou
colaboradores eventuais.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto nos
arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 7º e 8º do Decreto
nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no art. 2º, do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro
de 1995, nos arts. 12, 13 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
CAPÍTULO I
DA CONCESSÃO DE DIÁRIA E PASSAGENS
Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério do Empreendedorismo,
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte as competências previstas no Decreto nº
10.193, de 27 de dezembro de 2019, para a prática dos seguintes atos:
I- Conceder diárias e passagens para deslocamentos nacionais dos servidores,
empregados públicos ou colaboradores eventuais do Ministério do Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
II- Conceder diárias e passagens internacionais dos servidores, empregados públicos
ou colaboradores eventuais, com ônus, com ônus limitado ou sem ônus, após prévia autorização
de afastamento do país pela autoridade competente.
Art. 2º Fica delegada ao Secretário-Executivo, vedada a subdelegação, a competência
para autorizar a concessão de diárias e passagens referentes a:
I- por período superior a cincos dias contínuos;
II- em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano;
III- de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;
IV- que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana;
V- com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida; e
VI- para o exterior com ônus.
Art. 3º Fica delegada à Chefe de Gabinete do Ministro do Empreendedorismo,
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte a competência para autorizar a
concessão de diárias e passagens de que tratam os art. 1º e 2º, no que tange aos órgãos de
assistência direta imediata ao Ministro de Estado, excetuadas as da Secretária-Executiva.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA E PASSAGENS
Art. 4º Na gestão do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), caberá:
I- à Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte atuar como Proponente nas Propostas de
Concessão de Diárias e Passagens (PCDPs) dos órgãos de assistência direta e imediata do Ministro
de Estado, com exceção da Secretaria-Executiva
II- aos titulares da Secretaria Nacional do Artesanato e do Microempreendedor
Individual e da Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte atuarem como
Proponentes nas Propostas de Concessão de Diárias e Passagens (PCDPs) cadastradas por suas
respectivas unidades;
III- ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério do Empreendedorismo,
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte atuar como Proponente nas propostas de
Concessão de Diárias e Passagens (PCDPS) cadastradas pela Secretaria-Executiva; e
IV- ao Secretário-Executivo do Ministério do Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte atuar como Autoridade Superior e como
Ordenador de Despesas em todas as Propostas de Concessão de Diárias e Passagens (PCDPs)
do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º A critério do Proponente ou da Autoridade Superior, poderá ser indicado
servidor com perfil de Assessor do Proponente ou Assessor da Autoridade Superior, que procederá
a análise da PCDP e manifestará concordância ou discordância no SCDP antes da aprovação pelo
Proponente ou pela Autoridade Superior.
Art. 6º Fica ressalvado o exercício pelo Ministro de Estados das atribuições delegadas
por esta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 17944.105888/2023-13
Interessado: Banco Nacional S.A. - Em Liquidação Extrajudicial.
Assunto: Contrato da Trigésima Terceira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Nacional S.A.
- Em Liquidação Extrajudicial, com a interveniência do Banco Bradesco S.A., no valor
total de R$ 998.670.511,45 (novecentos e noventa e oito milhões, seiscentos e setenta
mil, quinhentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), na posição de 1º de
outubro de 2023, a serem convertidos em títulos da dívida pública, que serão
registrados em conta própria do Banco Central do Brasil - BCB.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto
à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da
Secretaria do Tesouro Nacional, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro

                            

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