DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 17944.105932/2023-95
Interessado: Banco Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial.
Assunto: Contrato da Trigésima Quarta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Nacional S/A - Em
Liquidação Extrajudicial, no valor líquido de R$ 92.401.285,43 (noventa e dois milhões,
quatrocentos e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos),
posição em 1º de junho de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em
títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal que serão registrados em conta própria do
Banco Central do Brasil - BACEN.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 17944.104549/2023-10
Interessado: Município do Rio de Janeiro - RJ.
Assunto: Operação de crédito externo a ser realizada entre o Município do Rio de Janeiro
- RJ e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor de até
US$ 135.238.245,00 (cento e trinta e cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos
e quarenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América), de principal, cujos recursos
serão destinados ao Projeto de Ajuste e Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro -
Etapa II, no âmbito do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF).
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da Fazenda
Nacional,
autorizo, com
base no
art.
40, da
Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 2007, com
alterações, e nº 49, de 26 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
27 de dezembro de 2023, todas do Senado Federal, e no uso da competência conferida
pelo art. 6º do Decreto-Lei 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a concessão da garantia da
União à operação de que se trata, condicionada à prévia formalização do contrato de
contragarantia entre a União e o Ente.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 17944.105942/2023-21
Interessado: Banco Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial.
Assunto: Contrato da Trigésima Quinta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Nacional S/A - Em
Liquidação Extrajudicial, no valor líquido de R$ 4.375.779.422,67 (quatro bilhões, trezentos
e setenta e cinco milhões, setecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois
reais e sessenta e sete centavos), na posição de 1º de agosto de 2023, a serem convertidos
em títulos da dívida pública federal, que serão registrados em conta própria do Banco
Central do Brasil - BACEN.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na
Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na
Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa
nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº
13032.868965/2023-71, declara:
Art. 1º Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo
cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
. Veículo: I/Ford Transit 460 B
Capacidade de transporte: 17 (dezessete) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Cilindradas: 1.995 cm³ / Volume interno do habitáculo = 15,1 m³
Marca: Ford Motor Company
Fabricante: Ford Motor Company
Ano/modelo: 2024/2024, 2024/2025, 2025/2025
. Veículo: I/Ford Transit 460 B AT
Capacidade de transporte: 17 (dezessete) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Cilindradas: 1.995 cm³ / Volume interno do habitáculo = 15,1 m³
Marca: Ford Motor Company
Fabricante: Ford Motor Company
Ano/modelo: 2024/2024, 2024/2025, 2025/2025
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na
Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na
Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa
nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº
14022.118841/2023-23, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo
cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
. Nome do veículo: Iveco Bus 10-190E
Versão: 10-190E
Capacidade de transporte: 45 (quarenta e cinco) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Cilindradas:4.500 cm³ / Volume interno do habitáculo = 66.392,00 dm³
Marca: Iveco
Modelo: Daily
Fabricante: On - Highway Brasil Ltda.
Ano/modelo: 2024/2024
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF07 Nº 683, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria SRRF07 nº 651, de 27 de setembro
de 2023.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do artigo 359 e o inciso III do artigo 364
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB
nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro
de 2022, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF07 nº 651, de 27 de setembro de 2023,
publicada na Página 19, Seção 1 do Diário Oficial da União nº 186, de 28 de setembro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
. Equipe Regional de Alfandegamento
. Chefe de Equipe
Renato Cardoso de Sousa
. Chefe Substituto
Daniel Coelho
. Membros
Lotação
Regime de Dedicação
. Oscar Nasser Safadi Filho
A L F/ G I G
100%
. Ricardo Jose Nicolas Mesquita
A L F/ G I G
50%
. Cristina Cazelgrandi Torres
A L F/ I G I
25%
. Rosana Escudero de Almeida
A L F/ R J O
50%
. Herica Gomes Vieira
A L F/ R J O
100%
. Sérgio Artur do Nascimento
A L F/ R J O
50%
. Daniel Coelho
A L F/ V I T
50%
. Moacyr Campos Potsch Magalhães
A L F/ V I T
50%
. Rafael Oliveira de Souza
Diana
25%
. Manuel Eduardo Aires
Diana
25%
. Andrea Amorim Loureiro
Diana
25%
. Jorge Baptista de Almeida Filho
D R F/ V R A
75%
(NR)"
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 106,
DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Concede, à pessoa jurídica que menciona, Cancelamento
da Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.079745/2022-94, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a Habilitação da empresa abaixo identificada para
operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas
alterações posteriores.
Interessada : SOL SERRA DO MEL V SPE SA
CNPJ : 39.702.823/0001-02
Projeto : UFV Serra do Mel V
Localização : município de Serra do Mel / Rio Grande do Norte
Art. 2º Fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato
Declaratório Executivo EBEN nº 88, de 25 de julho de 2022, publicado no DOU de
27/07/2022, o que implica no cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA

                            

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