Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024013000012 12 Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 17944.105932/2023-95 Interessado: Banco Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial. Assunto: Contrato da Trigésima Quarta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial, no valor líquido de R$ 92.401.285,43 (noventa e dois milhões, quatrocentos e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos), posição em 1º de junho de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal que serão registrados em conta própria do Banco Central do Brasil - BACEN. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 17944.104549/2023-10 Interessado: Município do Rio de Janeiro - RJ. Assunto: Operação de crédito externo a ser realizada entre o Município do Rio de Janeiro - RJ e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor de até US$ 135.238.245,00 (cento e trinta e cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América), de principal, cujos recursos serão destinados ao Projeto de Ajuste e Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro - Etapa II, no âmbito do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 2007, com alterações, e nº 49, de 26 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2023, todas do Senado Federal, e no uso da competência conferida pelo art. 6º do Decreto-Lei 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a concessão da garantia da União à operação de que se trata, condicionada à prévia formalização do contrato de contragarantia entre a União e o Ente. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 17944.105942/2023-21 Interessado: Banco Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial. Assunto: Contrato da Trigésima Quinta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial, no valor líquido de R$ 4.375.779.422,67 (quatro bilhões, trezentos e setenta e cinco milhões, setecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos), na posição de 1º de agosto de 2023, a serem convertidos em títulos da dívida pública federal, que serão registrados em conta própria do Banco Central do Brasil - BACEN. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Enquadra veículo em "Ex" da TIPI O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 13032.868965/2023-71, declara: Art. 1º Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA ANEXO ÚNICO . Veículo: I/Ford Transit 460 B Capacidade de transporte: 17 (dezessete) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) . Cilindradas: 1.995 cm³ / Volume interno do habitáculo = 15,1 m³ Marca: Ford Motor Company Fabricante: Ford Motor Company Ano/modelo: 2024/2024, 2024/2025, 2025/2025 . Veículo: I/Ford Transit 460 B AT Capacidade de transporte: 17 (dezessete) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) . Cilindradas: 1.995 cm³ / Volume interno do habitáculo = 15,1 m³ Marca: Ford Motor Company Fabricante: Ford Motor Company Ano/modelo: 2024/2024, 2024/2025, 2025/2025 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Enquadra veículo em "Ex" da TIPI O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 14022.118841/2023-23, declara: Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA ANEXO ÚNICO . Nome do veículo: Iveco Bus 10-190E Versão: 10-190E Capacidade de transporte: 45 (quarenta e cinco) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) . Cilindradas:4.500 cm³ / Volume interno do habitáculo = 66.392,00 dm³ Marca: Iveco Modelo: Daily Fabricante: On - Highway Brasil Ltda. Ano/modelo: 2024/2024 SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF07 Nº 683, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Portaria SRRF07 nº 651, de 27 de setembro de 2023. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do artigo 359 e o inciso III do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF07 nº 651, de 27 de setembro de 2023, publicada na Página 19, Seção 1 do Diário Oficial da União nº 186, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO ÚNICO . Equipe Regional de Alfandegamento . Chefe de Equipe Renato Cardoso de Sousa . Chefe Substituto Daniel Coelho . Membros Lotação Regime de Dedicação . Oscar Nasser Safadi Filho A L F/ G I G 100% . Ricardo Jose Nicolas Mesquita A L F/ G I G 50% . Cristina Cazelgrandi Torres A L F/ I G I 25% . Rosana Escudero de Almeida A L F/ R J O 50% . Herica Gomes Vieira A L F/ R J O 100% . Sérgio Artur do Nascimento A L F/ R J O 50% . Daniel Coelho A L F/ V I T 50% . Moacyr Campos Potsch Magalhães A L F/ V I T 50% . Rafael Oliveira de Souza Diana 25% . Manuel Eduardo Aires Diana 25% . Andrea Amorim Loureiro Diana 25% . Jorge Baptista de Almeida Filho D R F/ V R A 75% (NR)" Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 106, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Cancelamento da Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.079745/2022-94, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a Habilitação da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores. Interessada : SOL SERRA DO MEL V SPE SA CNPJ : 39.702.823/0001-02 Projeto : UFV Serra do Mel V Localização : município de Serra do Mel / Rio Grande do Norte Art. 2º Fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato Declaratório Executivo EBEN nº 88, de 25 de julho de 2022, publicado no DOU de 27/07/2022, o que implica no cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊAFechar