DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.888, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.638738/2023-54, resolve :
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
KOVR SEGURADORA S.A., CNPJ nº 42.366.302/0001-28, com sede na cidade de São Paulo
- SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de setembro de 2023:
I - eleição de administrador; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.889, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base nos incisos I e V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.638736/2023-65, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
KOVR CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 93.202.448/0001-79, com sede na cidade de São Paulo
- SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de setembro de 2023:
I - eleição de administrador; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.890, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.642738/2023-59, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de membro do comitê de auditoria de XS4
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 38.155.804/0001-32, com sede na cidade do Rio de Janeiro
- RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 28 de
setembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.891, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.648761/2023-57, resolve:
Art. 1º Homologar a reforma do estatuto social de SINAF PREVIDENCIAL CIA. DE
SEGUROS, CNPJ nº 44.019.198/0001-20, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 17 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.892, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O 
COORDENADOR-GERAL
DE 
REGIMES 
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES 
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21
de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73,
de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020,
combinado com o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de
2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.651353/2023-82, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de SIMPLE2U SEGUROS S.A.,
CNPJ nº 40.997.879/0001-02, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.893, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.650144/2023-11, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 8 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.894, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta dos processos Susep nº
15414.621996/2023-00 e 15414.627641/2023-16, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de AVLA
SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 41.182.665/0001-40, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas
assembleias gerais extraordinárias realizadas em 26 de maio de 2023 e 29 de junho de 2023:
I - aumento do capital social em R$ 1.663.000,00, elevando-o para R$
48.185.615,00, dividido em 48.185.615 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA
DAS EMPRESAS ESTATAIS
PORTARIA SEST/MGI Nº 479, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das suas atribuições que
lhe foi delegada pela Portaria SEDDM/ME nº 8.830, de 5 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 165, § 3º, da Constituição Federal de 1988, resolve:
Divulgar a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais até o sexto bimestre de 2023, bem como a execução da política de aplicação dos recursos das
agências financeiras oficiais de fomento, na forma do relatório anexo.
ELISA VIEIRA LEONEL
ANEXO
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 2023
Relatório de Execução Orçamentária referente ao sexto bimestre
1. O Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais para o exercício de 2023 foi aprovado pela Lei 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Orçamentária Anual,
publicada no Diário Oficial da União de 17.01.2023, no valor global de R$ 143.538.717.823,00 (Cento e quarenta e três bilhões, quinhentos e trinta e oito milhões, setecentos e dezessete
mil, oitocentos e vinte e três reais). Esse montante agregava dotações para a execução de obras ou serviços em 167 projetos e 148 atividades, distribuídos em 45 empresas estatais
federais. Os valores atribuídos a cada um dos subtítulos (projeto/atividade/localizador de gasto) constantes da LOA consolidam a denominada Dotação Inicial.
2. Foram aprovados créditos adicionais e Transposição de Dotações Orçamentárias, ao Orçamento de Investimento, promovendo suplementações ou cancelamentos em dotações
de subtítulos pré-existentes. A consolidação dos valores da Dotação Inicial com o movimento decorrente dos créditos aprovados resultou na chamada Dotação Atual, que define o limite
anual de gasto autorizado para cada subtítulo.
3. O Orçamento de Investimento de 2023 teve sua dotação aumentada em decorrência da reabertura de créditos, transposições, incorporações e suplementações de créditos,
no decorrer do exercício, no montante de R$ 997.278.284,00 (novecentos e noventa e sete milhões, duzentos e setenta e oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais). Não foram
computadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nem aquelas que não programaram investimentos.
4. Em razão da diversidade das empresas estatais federais, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, para fins de programação e acompanhamento da execução
orçamentária, classifica as empresas em dois grandes setores: o Setor Produtivo Estatal (SPE), com 36 empresas, e o Setor Financeiro (SF), com 7 bancos oficiais.
5. As 43 empresas computadas (vide parágrafo 20) atuam em diversos ramos de atividades, sendo:
- 7, no setor financeiro;
- 2, no setor de armazenamento e abastecimento de produtos agrícolas;
- 10, no setor de comércio e serviços, como processamento de dados, correios, agenciamento de turismo, gestão de ativos e serviços de navegação aérea;
- 2, no setor de energia elétrica, nas atividades de geração de energia sustentável e gestão dos contratos de comercialização de energia;
- 3, no setor industrial de transformação, em segmentos diversificados, como produção de moeda, hemoderivados e produção e comercialização de materiais nucleares;
- 11, no setor de petróleo, etanol, biodiesel, gás natural e derivados, em atividades de produção, extração, refino, transporte e distribuição de derivados ou afins para o
consumidor final;
- 1, no setor de transporte urbano;
- 6, no setor de administração portuária; e
- 1, no setor de desenvolvimento e administração da infraestrutura de aeroportos;
6. Na Tabela 01 a seguir, está demonstrado o movimento que resultou na Dotação Autorizada de R$ 144.535.996.107,00 (Cento e quarenta e quatro bilhões, quinhentos e trinta
e cinco milhões, novecentos e noventa e seis mil, cento e sete reais). Como consequência, o Orçamento de Investimento de 2023 passou a agregar dotações para a execução de obras
e serviços em 183 projetos e 145 atividades.

                            

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