Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024013000037 37 Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 os dispositivos, para formação da Política Nacional de Combate a Letalidade das Forças de Segurança Pública e outras medidas, apurando: I - Opinião dos órgãos de segurança; II - Opinião da sociedade civil e/ou órgão ou mecanismos de controle das atividades policiais; III - Estudo estatístico; IV - Estudo sobre as tecnologias de gravação disponíveis, despesas de aquisição e manutenção dos dispositivos; V - Estudo sobre a preservação dos direitos fundamentais, especialmente da vida privada, e as proteções cabíveis; VI - Dados, evidências e experiências dos usuários; Parágrafo único. Para a consecução da política, poderão ser promovidas sessões e audiências públicas ou outros meios de participação, inclusive por intermédio de cooperações técnicas. Art. 15 - As disposições desta Recomendação, no que couber, aplicam-se aos setores de segurança e vigilância privada, que desenvolvem atividades de risco e que realizam funções de interação com o público em geral, em estabelecimentos de uso coletivo, privado ou público, disciplinadas pela Portaria DG/PF nº 18.045, de 17 de abril de 2023. Art. 16 - Recomendar à Polícia Federal que discipline a implementação das diretrizes desta Recomendação às atividades de segurança e vigilância privadas. Art. 17 - Esta Recomendação se submete à disciplina da Lei Geral de Proteção de Dados, da Lei de Acesso à Informação e do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 18 - Esta Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação. CINTIA RANGEL ASSUMPÇÃO Relatora BRUNO CÉSAR GONÇALVES DA SILVA Presidente do Grupo de Trabalho DOUGLAS DE MELO MARTINS Presidente do Conselho (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 15, de 22-1-2024, Seção 1, pág. 40, com incorreção do original. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 105, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Processo Administrativo nº 08700.003244/2017-15 (Autos Restritos nº 08700.003268/2017-74). Representante: Cade ex officio. Representadas: Agis Construção S.A.; Alya Construtora S.A.; Amodal Serviços de Engenharia Ltda.; Andrade Gutierrez Engenharia S.A.; A.R.G. S.A.; Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.; CBEMI Construtora Brasileira e Mineradora Ltda. - Falida; CC Pavimentadora Ltda.; Cetenco Engenharia S.A.; CNO S.A.; Companhia Paranaense de Construção S.A.; Consórcio TBPS; CONSTRAN S.A. Construções e Comércio - em recuperação judicial; Construbase Engenharia Ltda.; Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora Barbosa Mello S.A.; Construtora Brasília Guaíba Ltda. - em recuperação judicial; Construtora Coesa S.A. - em recuperação judicial; Construtora Sultepa S.A. - em recuperação judicial; Contern Construções e Comércio Ltda.- em recuperação judicial; Convap Engenharia e Construções S.A.; CR Almeida S.A. - Engenharia de Obras; Egesa Engenharia S.A.; EIT Empresa Industrial Técnica S.A. - em recuperação judicial; EMSA - Empresa Sul Americana de Montagens S.A.; Encalso Construções Ltda.; Ergo S.A. Construção e Montagem; FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A.; Galvão Engenharia S.A.; HAP Engenharia; Ivaí Engenharia de Obras S.A.; MAC Engenharia Eireli; M. Martins Engenharia e Comércio S.A.; Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A. - em recuperação judicial; Ourivio Participações S.A.; Pavotec - Pavimentação e Terraplanagem Ltda. - em recuperação judicial; Pella Construções e Comércio Ltda.; Salgueiro Construções S.A.; S.A. Paulista de Construções e Comércio; SBS Engenharia e Construções Ltda.; Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia; Sobrenco Engenharia Ltda.; Sociedade Geral de Empreitadas Ltda.; Torc Terraplenagem Obras Rodoviárias e Construções Ltda.; Toniolo, Busnello S.A. - Túneis, Terraplenagens e Pavimentações - em recuperação judicial; Via Engenharia S.A. - em recuperação judicial; Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias; Sindicato da Indústria da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral no Estado do Rio Grande do Sul; Sindicato Nacional da Indústria de Construção Pesada; Alberto Bagdade; Alfredo Moreira Filho; Aloísio Miles; Aloysio Braga Cardoso Silva; Álvaro Soares Ribeiro Sanches; André Gustavo de Farias Pereira; Anibal Júnior; Athos Roberto Albernaz de Cordeiro; Carlos Augusto Barbosa Lima Oliveira; Carlos Fernando Anastácio; Dalton dos Santos Avancini; Eduardo Martins; Elmar Juan Passos Varjão Bonfim; Emílio Eugênio Auler Neto; Gilmar Pereira Campos; Humberto César Busnello; Irineu Marcelo do Nascimento; Isaías Lopes de França; João Alberto Pinho Valente; João Antônio Pacífico Ferreira; João Bastos Dutra; Jones Oliveira Ramos; José Adelmário Pinheiro Filho; José Alberto Pereira Ribeiro; José Roberto Tanouss de Miranda; Laíze de Freitas; Leonardo Fracassi Costa; Louzival Mascarenhas; Luiz Augusto Distrutti; Luiz Felipe Cardoso de Carvalho; Luiz Henrique Kielwagem Guimarães; Luiz Ronaldo Cherulli; Marcelo Martins França; Marcio Magalhães Duarte Pinto; Marcio Melo; Marco Antônio de Araújo Costa; Marcos Antonio Borghi; Marcos de Queiroz Galvão; Paulo César de Moura; Paulo Falcão Corrêa Lima; Paulo Roberto Venuto; Rodolfo Giannetti Geo; Rodrigo Alvarenga Franco; Rony José Silva Moura; Rui Vaz da Costa Filho; Sérgio Aguiar Montezuma de Carvalho; Sérgio Barreira; Sidnei Sanches; Silvio Ciampaglia; Suzana Cabarcos Pawletta; Tarcísio Ribeiro de Albuquerque Filho; Valter Luis Arruda Lana e Victório Duque Semionato. Advogados: Alexandre Aroeira Salles, Alexandre Wunderlich, Ana Casarin, Ana Paula Martinez, Athos Rômulo Campos de Oliveira, Bruno de Mendonça Pereira Cunha, Bruno Hartkoff Rocha, Camile Eltz de Lima, Camillo Giamundo, Celso Luiz Bernardon, Cristiano Nascimento e Figueiredo, Débora Poeta W. Feldens, Demetrius Nichele Macei, Denise Junqueira, Edimar Cristiano Alves, Edson Alves da Silva, Edson Isfer, Eduardo Caminati Anders, Eduardo Gomes Plastina, Eduardo Grebler, Eduardo Stevanato Pereira de Souza, Eric Hadmann Jasper, Fabrício Frizzo Pagnossin, Felipe de Castro Borba, Fernando Antônio Variani, Fernando Augusto Bertolino Storto, Fernando Máximo de Almeida Pizarro Drummond, Fernando Stival, Flávio Lage Siqueira, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, Giuseppe Giamundo Neto, Guilherme Favaro Ribas, Herman Barbosa, Homero das Neves Freitas Filho, Isabel Pedreira Lapa Marques, Ivan Augusto Saraiva Marcondes, Jacques Antunes Soares, João Claudio Franzo Weinand, João Ricardo Oliveira Munhoz, José Alexandre Buaiz Neto, José Carlos da Matta Berardo, José Humberto Bruno, José Roberto Figueiredo Santoro, José Sad Júnior, Joyce Midori Honda, Júlia Gonçalves Braga, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Julio Cesar Cunha Barbosa, Laércio de Lima Leivas, Lara Gurgel do Amaral Duarte Vieira, Letícia Ladeira Monteiro de Barros, Lise Reis Batista de Albuquerque, Luciana André Levy, Luciano Feldens, Luiz Daniel Felippe, Luiz Filipe Couto Dutra, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Fernando Ulhôa Cintra, Marcelo Procópio Calliari, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marcos Drummond Malvar, Marcus Vinícius Labre Lemos de Freitas, Maria Clara Abreu Tassini, Mariana Villela Corrêa, Marina Hermeto Corrêa, Mario Glauco Pati Neto, Marlus Santos Alves, Maurício Rosado Xavier, Melissa Sualdini Ferrari de Melo, Messias Alves Henriques, Michel Zavagna Gralha, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Olavo Zago Chinaglia, Pablo Berger, Paolo Zupo Mazzucato, Patricia Bandouk Carvalho, Paulo Leonardo Casagrande, Pedro S. C. Zanotta, Priscila Brolio Gonçalves, Rafael Alfredi de Matos, Rafael da Cás Maffini, Rafael de Alencar Araripe Carneiro, Raquel Botelho Santoro, Renato Duarte Franco de Moraes, Renato Mascarenhas Alves, Renato Simões da Cunha, Ricardo Lara Gaillard, Rodrigo Castor de Mattos, Taís de Andrade Baldini, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito, Vanir Perin, Vicente Coelho Araújo, Victor Santos Rufino e outros. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 4/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1339305) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes e art. 72 da Lei nº 12.529, de 2011, decido pelo aditamento à Nota Técnica nº 103/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0978701) referente ao Processo Administrativo nº 08700.003244/2017-15 (Autos Restritos nº 08700.003268/2017-74) para: (a) retificar os dados dos Representados, conforme Tabelas 1 e 2 constantes da Nota Técnica nº 4/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1339305); (b) excluir o Consórcio TBPS e o Representado Isaías Lopes de França do polo passivo; e (c) extinguir o processo em relação ao Representado José Roberto Tanouss de Miranda, em razão de falecimento. Intimem-se os Representados acerca do presente aditamento. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 111, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Ato de Concentração nº 08700.000344/2024-19. Requerentes: Tecnobeef Indústria e Comércio S.A., Souza e Lucas Participações Societárias Ltda., Viola Empreendimentos Participações Ltda., Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais e Amaggi Exportação e Importação Ltda. Advogados: Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria e Joyce Silva Ricarte. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 112, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Ato de Concentração nº 08700.009342/2023-12. Requerentes: TRX Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário - FII, TR9 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Rio Balsas Participações e Empreendimentos Ltda. Advogados: Cristiano Diogo de Faria, Michelle Sobreira Ricciardi, Rafael Cirino da Silva, Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Lucas Rodrigues. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 142, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 Cria a Comissão de Avaliação, Classificação e Valoração de Madeira Caída na Floresta Nacional de Canela (processo nº 02127.002898/2022-73). O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15, Anexo I do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023; resolve: Art. 1º Fica criada a Comissão de Avaliação, Classificação e Valoração de Madeira Caída na Floresta Nacional de Canela. Art. 2º A Comissão é composta pelos seguintes servidores: I - Fabiana Bertoncini, matrícula nº 1366751, titular e Melina Rangel de Andrade, matrícula nº 1774834, suplente; II - José Pedro da Mota Melo, matrícula nº 1255953, titular. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Retificação de Portaria. (4.95) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. 27203.009135/1967 - PORTARIA Nº 479/SNGM/MME, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 - O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto no art. 7º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo nº 27203.009135/1967, resolve: Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo nº 27203.009135/1967, de que é titular SIGMA MINERACAO S.A., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à SIGMA MINERACAO S.A., concessão para lavrar petalita e feldspato, no Município de Itinga, Estado de Minas Gerais, numa área de 312,00 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°47'35,062''S / 41°53'03,585''W; 16°46'52,773''S / 41°53'03,580''W; 16°46'52,773''S / 41°51'42,536''W; 16°47'35,062''S / 41°51'42,536''W; 16°47'35,062''S / 41°53'03,585''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°47'35,062''S e Long. 41°53'03,585''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1300,0m-N; 2400,0m- E; 1300,0m-S; 2400,0m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 198, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº: 48500.000085/2024-05. Interessado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Enel Distribuição São Paulo. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD- 0390-1046/2010, para a empresa proponente Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Enel Distribuição São Paulo, CNPJ: 61.695.227/0001-93, no valor de R$ 1.230.155,25 (um milhão, duzentos e trinta mil, cento e cinquenta e cinco reais, e vinte e cinco centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. CARMEN SILVIA SANCHES Secretária AdjuntaFechar