DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
os dispositivos, para formação da Política Nacional de Combate a Letalidade das Forças
de Segurança Pública e outras medidas, apurando:
I - Opinião dos órgãos de segurança;
II - Opinião da sociedade civil e/ou órgão ou mecanismos de controle das
atividades policiais;
III - Estudo estatístico;
IV - Estudo sobre as tecnologias de gravação disponíveis, despesas de
aquisição e manutenção dos dispositivos;
V - Estudo sobre a preservação dos direitos fundamentais, especialmente da
vida privada, e as proteções cabíveis;
VI - Dados, evidências e experiências dos usuários;
Parágrafo único. Para a consecução da política, poderão ser promovidas
sessões e audiências públicas ou outros meios de participação, inclusive por intermédio
de cooperações técnicas.
Art. 15 - As disposições desta Recomendação, no que couber, aplicam-se aos
setores de segurança e vigilância privada, que desenvolvem atividades de risco e que
realizam funções de interação com o público em geral, em estabelecimentos de uso coletivo,
privado ou público, disciplinadas pela Portaria DG/PF nº 18.045, de 17 de abril de 2023.
Art. 16 - Recomendar à Polícia Federal que discipline a implementação das
diretrizes desta Recomendação às atividades de segurança e vigilância privadas.
Art. 17 - Esta Recomendação se submete à disciplina da Lei Geral de Proteção de
Dados, da Lei de Acesso à Informação e do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 18 - Esta Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.
CINTIA RANGEL ASSUMPÇÃO
Relatora
BRUNO CÉSAR GONÇALVES DA SILVA
Presidente do Grupo de Trabalho
DOUGLAS DE MELO MARTINS
Presidente do Conselho
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 15, de 22-1-2024, Seção 1, pág. 40, com
incorreção do original.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 105, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Processo 
Administrativo 
nº 
08700.003244/2017-15
(Autos 
Restritos 
nº
08700.003268/2017-74).
Representante: Cade ex officio.
Representadas: Agis Construção S.A.; Alya Construtora S.A.; Amodal Serviços de
Engenharia Ltda.; Andrade Gutierrez Engenharia S.A.; A.R.G. S.A.; Carioca Christiani Nielsen
Engenharia
S.A.; CBEMI
Construtora
Brasileira e
Mineradora
Ltda.
- Falida; CC
Pavimentadora Ltda.; Cetenco Engenharia S.A.; CNO S.A.; Companhia Paranaense de
Construção S.A.; Consórcio TBPS; CONSTRAN S.A. Construções e Comércio - em recuperação
judicial; Construbase Engenharia Ltda.; Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A.;
Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora Barbosa Mello S.A.; Construtora
Brasília Guaíba Ltda. - em recuperação judicial; Construtora Coesa S.A. - em recuperação
judicial; Construtora Sultepa S.A. - em recuperação judicial; Contern Construções e
Comércio Ltda.- em recuperação judicial; Convap Engenharia e Construções S.A.; CR
Almeida S.A. - Engenharia de Obras; Egesa Engenharia S.A.; EIT Empresa Industrial Técnica
S.A. - em recuperação judicial; EMSA - Empresa Sul Americana de Montagens S.A.; Encalso
Construções Ltda.; Ergo S.A. Construção e Montagem; FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A.;
Galvão Engenharia S.A.; HAP Engenharia; Ivaí Engenharia de Obras S.A.; MAC Engenharia
Eireli; M. Martins Engenharia e Comércio S.A.; Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A. -
em recuperação
judicial; Ourivio
Participações S.A.;
Pavotec -
Pavimentação e
Terraplanagem Ltda. - em recuperação judicial; Pella Construções e Comércio Ltda.;
Salgueiro Construções S.A.; S.A. Paulista de Construções e Comércio; SBS Engenharia e
Construções Ltda.; Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia; Sobrenco
Engenharia Ltda.; Sociedade Geral de Empreitadas Ltda.; Torc Terraplenagem Obras
Rodoviárias e Construções Ltda.; Toniolo, Busnello S.A. - Túneis, Terraplenagens e
Pavimentações - em recuperação judicial; Via Engenharia S.A. - em recuperação judicial;
Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias; Sindicato da Indústria da
Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral no Estado do
Rio Grande do Sul; Sindicato Nacional da Indústria de Construção Pesada; Alberto Bagdade;
Alfredo Moreira Filho; Aloísio Miles; Aloysio Braga Cardoso Silva; Álvaro Soares Ribeiro
Sanches; André Gustavo de Farias Pereira; Anibal Júnior; Athos Roberto Albernaz de
Cordeiro; Carlos Augusto Barbosa Lima Oliveira; Carlos Fernando Anastácio; Dalton dos
Santos Avancini; Eduardo Martins; Elmar Juan Passos Varjão Bonfim; Emílio Eugênio Auler
Neto; Gilmar Pereira Campos; Humberto César Busnello; Irineu Marcelo do Nascimento;
Isaías Lopes de França; João Alberto Pinho Valente; João Antônio Pacífico Ferreira; João
Bastos Dutra; Jones Oliveira Ramos; José Adelmário Pinheiro Filho; José Alberto Pereira
Ribeiro; José Roberto Tanouss de Miranda; Laíze de Freitas; Leonardo Fracassi Costa;
Louzival Mascarenhas; Luiz Augusto Distrutti; Luiz Felipe Cardoso de Carvalho; Luiz Henrique
Kielwagem Guimarães; Luiz Ronaldo Cherulli; Marcelo Martins França; Marcio Magalhães
Duarte Pinto; Marcio Melo; Marco Antônio de Araújo Costa; Marcos Antonio Borghi; Marcos
de Queiroz Galvão; Paulo César de Moura; Paulo Falcão Corrêa Lima; Paulo Roberto Venuto;
Rodolfo Giannetti Geo; Rodrigo Alvarenga Franco; Rony José Silva Moura; Rui Vaz da Costa
Filho; Sérgio Aguiar Montezuma de Carvalho; Sérgio Barreira; Sidnei Sanches; Silvio
Ciampaglia; Suzana Cabarcos Pawletta; Tarcísio Ribeiro de Albuquerque Filho; Valter Luis
Arruda Lana e Victório Duque Semionato.
Advogados: Alexandre Aroeira Salles, Alexandre Wunderlich, Ana Casarin, Ana
Paula Martinez, Athos Rômulo Campos de Oliveira, Bruno de Mendonça Pereira Cunha,
Bruno Hartkoff Rocha, Camile Eltz de Lima, Camillo Giamundo, Celso Luiz Bernardon,
Cristiano Nascimento e Figueiredo, Débora Poeta W. Feldens, Demetrius Nichele Macei,
Denise Junqueira, Edimar Cristiano Alves, Edson Alves da Silva, Edson Isfer, Eduardo
Caminati Anders, Eduardo Gomes Plastina, Eduardo Grebler, Eduardo Stevanato Pereira de
Souza, Eric Hadmann Jasper, Fabrício Frizzo Pagnossin, Felipe de Castro Borba, Fernando
Antônio Variani, Fernando Augusto Bertolino Storto, Fernando Máximo de Almeida Pizarro
Drummond, Fernando Stival, Flávio Lage Siqueira, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo,
Giuseppe Giamundo Neto, Guilherme Favaro Ribas, Herman Barbosa, Homero das Neves
Freitas Filho, Isabel Pedreira Lapa Marques, Ivan Augusto Saraiva Marcondes, Jacques
Antunes Soares, João Claudio Franzo Weinand, João Ricardo Oliveira Munhoz, José
Alexandre Buaiz Neto, José Carlos da Matta Berardo, José Humberto Bruno, José Roberto
Figueiredo Santoro, José Sad Júnior, Joyce Midori Honda, Júlia Gonçalves Braga, Juliana
Maia Daniel Pinheiro, Julio Cesar Cunha Barbosa, Laércio de Lima Leivas, Lara Gurgel do
Amaral Duarte Vieira, Letícia Ladeira Monteiro de Barros, Lise Reis Batista de Albuquerque,
Luciana André Levy, Luciano Feldens, Luiz Daniel Felippe, Luiz Filipe Couto Dutra, Luiz
Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Fernando Ulhôa Cintra, Marcelo Procópio Calliari,
Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marcos Drummond Malvar, Marcus Vinícius Labre
Lemos de Freitas, Maria Clara Abreu Tassini, Mariana Villela Corrêa, Marina Hermeto
Corrêa, Mario Glauco Pati Neto, Marlus Santos Alves, Maurício Rosado Xavier, Melissa
Sualdini Ferrari de Melo, Messias Alves Henriques, Michel Zavagna Gralha, Natasha Evilin
Cerqueira de Paula, Olavo Zago Chinaglia, Pablo Berger, Paolo Zupo Mazzucato, Patricia
Bandouk Carvalho, Paulo Leonardo Casagrande, Pedro S. C. Zanotta, Priscila Brolio
Gonçalves, Rafael Alfredi de Matos, Rafael da Cás Maffini, Rafael de Alencar Araripe
Carneiro, Raquel Botelho Santoro, Renato Duarte Franco de Moraes, Renato Mascarenhas
Alves, Renato Simões da Cunha, Ricardo Lara Gaillard, Rodrigo Castor de Mattos, Taís de
Andrade Baldini, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito, Vanir Perin,
Vicente Coelho Araújo, Victor Santos Rufino e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da
Nota Técnica nº 4/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1339305) à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e
com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes e art. 72 da Lei nº 12.529, de 2011,
decido
pelo
aditamento
à Nota
Técnica
nº
103/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE
(SEI
0978701)
referente
ao
Processo Administrativo
nº
08700.003244/2017-15
(Autos
Restritos nº 08700.003268/2017-74) para: (a) retificar os dados dos Representados,
conforme Tabelas 1 e 2 constantes da Nota Técnica nº 4/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE
(SEI 1339305); (b) excluir o Consórcio TBPS e o Representado Isaías Lopes de França do
polo passivo; e (c) extinguir o processo em relação ao Representado José Roberto
Tanouss de Miranda, em razão de falecimento. Intimem-se os Representados acerca do
presente aditamento.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO SG Nº 111, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Ato de Concentração nº 08700.000344/2024-19. Requerentes: Tecnobeef
Indústria e Comércio
S.A., Souza e Lucas Participações
Societárias Ltda., Viola
Empreendimentos Participações Ltda., Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais e
Amaggi Exportação e Importação Ltda. Advogados: Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria e
Joyce Silva Ricarte.
Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO SG Nº 112, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Ato de Concentração nº 08700.009342/2023-12. Requerentes: TRX Real Estate
Fundo de Investimento Imobiliário - FII, TR9 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Rio
Balsas Participações e Empreendimentos Ltda. Advogados: Cristiano Diogo de Faria,
Michelle Sobreira Ricciardi, Rafael Cirino da Silva, Eduardo Caminati, Marcio Bueno,
Guilherme Misale e Lucas Rodrigues.
Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 142, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Cria
a Comissão
de
Avaliação, Classificação
e
Valoração de Madeira Caída na Floresta Nacional de
Canela (processo nº 02127.002898/2022-73).
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15, Anexo I
do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº
10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro
de 2023; resolve:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Avaliação, Classificação e Valoração de
Madeira Caída na Floresta Nacional de Canela.
Art. 2º A Comissão é composta pelos seguintes servidores:
I - Fabiana Bertoncini, matrícula nº 1366751, titular e Melina Rangel de
Andrade, matrícula nº 1774834, suplente;
II - José Pedro da Mota Melo, matrícula nº 1255953, titular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Retificação de Portaria. (4.95)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias.
27203.009135/1967 - PORTARIA Nº 479/SNGM/MME, DE 29 DE JANEIRO DE
2024 - O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 7º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo
nº 27203.009135/1967, resolve:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo nº 27203.009135/1967,
de que é titular SIGMA MINERACAO S.A., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à SIGMA MINERACAO S.A., concessão para lavrar petalita e
feldspato, no Município de Itinga, Estado de Minas Gerais, numa área de 312,00 hectares,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°47'35,062''S / 41°53'03,585''W;
16°46'52,773''S / 41°53'03,580''W; 16°46'52,773''S / 41°51'42,536''W; 16°47'35,062''S /
41°51'42,536''W; 16°47'35,062''S / 41°53'03,585''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de
Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°47'35,062''S e Long. 41°53'03,585''W e os lados a partir
desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1300,0m-N; 2400,0m-
E; 1300,0m-S; 2400,0m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 198, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48500.000085/2024-05. Interessado: Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A. - Enel Distribuição São Paulo. Decisão: (i) reconhecer os
investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-
0390-1046/2010, para a empresa proponente Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São
Paulo S.A. - Enel Distribuição São Paulo, CNPJ: 61.695.227/0001-93, no valor de R$ 1.230.155,25
(um milhão, duzentos e trinta mil, cento e cinquenta e cinco reais, e vinte e cinco centavos); e
(ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARMEN SILVIA SANCHES
Secretária
Adjunta

                            

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