DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 2º da Resolução nº 733, de 25 de janeiro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 29 de janeiro de 2024, Seção 1, página 46, onde se lê: "Fica aprovada a
Emenda nº 15 ao RBAC nº 21...", leia-se: "Fica aprovada a Emenda nº 10 ao RBAC nº 21...".
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 13.651, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00065.000246/2024-11, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Bebedouro;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0018;
III - município (UF): Bebedouro (SP); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 54' 01''S
/ 048° 28' 25''W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC n° 924/SIA, de 15 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2014, Seção 1, página 3.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 13.729, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14 da Resolução nº 167, de 17 de agosto de 2010, tendo em
vista o disposto no Anexo 17 da Convenção de Aviação Civil Internacional, promulgada pelo
Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011, e considerando o que consta do processo nº 00058.060797/2016-12, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de
Interferência Ilícita nº 02-2016, Revisão F (DAVSEC nº 02-2016F), que estabelece
parâmetros quantitativos para a realização dos procedimentos de inspeção de segurança
aleatória nos aeródromos civis públicos brasileiros, para os fins do disposto na Instrução
Suplementar - IS nº 107-001.
Art. 2º A Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência
Ilícita de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações de acesso restrito, de modo
que o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações é restrito às pessoas com
necessidade
de
conhecê-las,
observados
os
procedimentos
estabelecidos
em
regulamentação específica sobre a matéria.
§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da
informação de que trata o caput:
I - representantes designados de operadores de aeródromos;
II - representantes designados de operadores aéreos.
§ 2º As partes não sigilosas da Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra
Atos de Interferência Ilícita encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS
desta Agência (endereço eletrônico ) e na página "Legislação" (endereço eletrônico ), na
rede mundial de computadores.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 6.314/SIA, de 4 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2021, Seção 1, página 71.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 13.732, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 41 do
Anexo I do Decreto no 5.731, de 20 de março de 2006, no art. 14 da Resolução nº
30, de 21 de maio de 2008, nos parágrafos 107.1(c) e 107.231(c) do Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil nº 107 (RBAC nº 107), no Anexo 17 da Convenção da Aviação
Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, no
art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 9.094, de 17
julho de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.049534/2022-92,
resolve:
Art. 1º Aprovar a Revisão K da Instrução Suplementar nº 107-001 (IS nº 107-001K)
que trata do Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) e estabelece meios e procedimentos
para o cumprimento dos requisitos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 107.
Art. 2º A Instrução Suplementar de que trata o art. 1º desta Portaria
contém informações de acesso restrito, de modo que o acesso, a divulgação e o
tratamento dessas informações é restrito às pessoas com necessidade de conhecê-las,
observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a
matéria.
§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da
informação de que trata o caput:
I - representantes designados de operadores aéreos;
II - representantes designados de operadores de aeródromos; e
III - representantes designados de centros de instrução AVSEC.
§ 2º As partes não classificadas como sigilosas da Instrução Suplementar
encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço
eletrônico ) e na página Legislação (endereço eletrônico ), na rede mundial de computadores.
Art. 3º A partir de 1º de março de 2024, os procedimentos descritos na IS
nº 107-001K corresponderão ao Programa de Segurança Aeroportuária - PSA dos
operadores de aeródromos, perdendo automaticamente a validade todas as Listagens
de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos aprovados pela
ANAC em data anterior, ressalvados os procedimentos alternativos e a inclusão de
medidas de segurança já aprovados e que não contrariem o disposto na Emenda nº 09
do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 (RBAC nº 107).
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 10.866/SIA, de 29 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, Seção 1, página 71.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 13.733, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 41 do Anexo
I do Decreto no 5.731, de 20 de março de 2006, 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de
2008, e 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no parágrafo 108.255(a) do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 108 (RBAC nº 108), e no Anexo 17 da Convenção
da Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de
1946, e considerando o que consta do processo nº 00058.049534/2022-92, resolve:
Art. 1º Aprovar a Revisão H da Instrução Suplementar nº 108-001 (IS nº 108-001H) que
trata do Programa de Segurança de Operador Aéreo (PSOA) e estabelece meios e procedimentos
para o cumprimento dos requisitos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 108.
Art. 2º A Instrução Suplementar de que trata o art. 1º desta Portaria contém
informações sigilosas, das quais o acesso, a divulgação e o tratamento são restritos às
pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em
regulamentação específica sobre a matéria.
§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da
informação de que trata o caput:
I - representantes designados de operadores aéreos;
II - representantes designados de operadores de aeródromos; e
III - representantes designados de centros de instrução AVSEC.
§ 2º As partes não classificadas como sigilosas da Instrução Suplementar
encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço
eletrônico ) e na página Legislação (endereço eletrônico ), na rede mundial de computadores.
Art. 3 A partir de 1º de março de 2024, os procedimentos descritos na IS nº
108-001H corresponderão ao Programa de Segurança de Operador Aéreo - PSOA dos
operadores aéreos, perdendo automaticamente a validade todas as Listagens de Inclusão
de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos aprovados pela ANAC em data
anterior, ressalvados os procedimentos alternativos e a inclusão de medidas de segurança
já aprovados e que não contrariem o disposto na Emenda nº 07 do Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil nº 108 (RBAC nº 108).
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 10.867/SIA, de 29 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, Seção 1, página 72.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 13.738, DE 28 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição outorgada pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil nº 139 - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo
nº 00065.041176/2023-61, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto nº 29-
P/SBMS/2024 à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, operadora do
Aeroporto Dix-Sept Rosado - Mossoró/RN (código OACI: SBMS; código CIAD: RN0002).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à
manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo
por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes
especificações operativas:
I - Geral:
a) Código de referência: 2C;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por aeronaves compatíveis com
o código de referência 2C ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
Cabeceira 05: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e
Cabeceira 23: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno.
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: inexistente;
e) Autorizações de Operações Especiais: operações da aeronave ATR 72 em
Condições Meteorológicas Visuais (VMC).
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável;
III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável; e
IV - Restrições operacionais: não há.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 759/SIA, de 11 de março de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 15 de março de 2019, Seção 1, página 25.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 13.639, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700/SIA, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.001630/2024-22, resolve:
Art. 1º
Inscrever o
Aeródromo privado
CIAD PA0344
no cadastro
de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.658, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700/SIA, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.039032/2023-45, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MG0598 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.659, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700/SIA, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.001760/2024-65, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD SP1465 no cadastro de aeródromos
da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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