DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024013000044
44
Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 13.708, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo
em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
Considerando o teor do Despacho CADASTRO-SIA 9551921, que determina a exclusão cadastral dos aeródromos privados listados abaixo por enquadramento no Inciso I e II do
Art. 17 da Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e
Considerando o que consta do processo nº 00065.001472/2024-19, resolve:
Art. 1º Excluir os aeródromos privados abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-os ao tráfego aéreo:
.
Tipo
Denominação
Código 
Identificador
de
Aeródromo - CIAD
Município (UF)
Ponto de
referência do
aeródromo
(coordenadas geográficas)
.
Aeródromo
Uraricoera
RR0084
Alto Alegre (RR)
03° 08' 46" N / 062° 13' 49" W
.
Aeródromo
Homoxi
RR0049
Iracema (RR)
02° 29' 52" N / 063° 43' 47" W
.
Aeródromo
Fazenda Santo Antônio
MG0143
Unaí (MG)
16° 43' 01'' S / 046° 31' 21'' W
.
Aeródromo
Fazenda Boa Sorte
TO0012
Aliança do Tocantins (TO)
11° 18' 06" S / 048° 40' 44" W
.
Aeródromo
Barreirinha
RR0099
Uiramutã (RR)
04° 19' 51'' N / 060° 17' 08'' W
.
Aeródromo
Fazenda Agrocentro
MT0424
Barra do Garças (MT)
15° 41' 09'' S / 052° 16' 00'' W
.
Aeródromo
Fazenda Camagril Agropecuária
MT0264
Diamantino (MT)
14° 07' 05'' S / 057° 20' 28'' W
.
Aeródromo
Emal - Empresa de Mineração Aripuanã Ltda
MT0335
Primavera do Leste (MT)
14° 37' 08'' S / 054° 00' 12'' W
.
Aeródromo
Fazenda 4 Amigos
TO0051
Abreulândia (TO)
09° 14' 35'' S / 049° 40' 06'' W
.
Aeródromo
Fazenda Santa Bárbara
MG0117
Manga (MG)
14° 37' 04" S / 044° 11' 17" W
.
Aeródromo
Fazenda Jota III
MS0349
Inocência (MS)
19° 19' 52'' S / 051° 58' 18'' W
.
Aeródromo
Leão de Ouro
RR0054
Amajari (RR)
04° 09' 06'' N / 061° 25' 40'' W
.
Aeródromo
Fazenda Caiçara
SP0084
Itanhaém (SP)
24° 04' 14'' S / 046° 49' 44'' W
.
Heliponto
Parqway
DF0014
Brasília (DF)
15° 54' 39'' S / 047° 58' 23'' W
.
Heliponto
Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC)
ES 0 0 2 3
Linhares (ES)
19° 27' 57'' S / 039° 45' 30'' W
.
Heliponto
Praia Grande
ES 0 0 2 4
Fundão (ES)
20° 02' 16'' S / 040° 10' 44'' W
.
Heliponto
Fazenda São Francisco
MA0068
Viana (MA)
03° 12' 42'' S / 045° 02' 00'' W
.
Heliponto
Fazenda Santa Bárbara
MA0075
Vitória do Mearim (MA)
03° 35' 19'' S / 045° 05' 44'' W
.
Heliponto
Clube CEU
RJ0151
Rio de Janeiro (RJ)
22° 58' 56" S / 043° 23' 38" W
.
Heliponto
CON - CN - CIDADE NOVA
RJ0173
Rio de Janeiro (RJ)
22° 54' 41'' S / 043° 12' 12'' W
.
Heliponto
Hotel Sant'Anna
SP0304
Amparo (SP)
22° 44' 13'' S / 046° 44' 49'' W
.
Heliponto
Folha de São Paulo
SP0329
São Paulo (SP)
23° 32' 16'' S / 046° 38' 45'' W
.
Heliponto
Itaú NPD Paulista
SP0357
São Paulo (SP)
23° 34' 36'' S / 046° 39' 29'' W
.
Heliponto
Edifício Comercial Lorena
SP0477
São Paulo (SP)
23° 34' 24'' S / 046° 39' 20'' W
.
Heliponto
One Hundred
SP0523
São Paulo (SP)
23° 35' 41'' S / 046° 41' 03'' W
.
Heliponto
Condomínio Vitassay
SP0603
Boituva (SP)
23° 18' 27'' S / 047° 39' 49'' W
.
Heliponto
Chácara Monte Alegre
SP0762
Monte Alegre do Sul (SP)
22° 41' 26'' S / 046° 40' 49'' W
.
Heliponto
TV Mundial I
SP0770
São Paulo (SP)
23° 34' 05'' S / 046° 42' 30'' W
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 530/SIA, de 1 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2013, Seção 1, página 3;
II - a Portaria nº 2849/SIA, de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2012, Seção 1, página 27;
III - a Portaria nº 1892/SIA, de 13 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2014, Seção 1, página 3;
IV - a Portaria nº 970/SIA, de 16 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2013, Seção 1, páginas 2-3;
V - a Portaria nº 532/SIA, de 1 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2013, Seção 1, página 3;
VI - a Portaria nº 2757/SIA, de 21 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2013, Seção 1, página 4;
VII - a Portaria nº 1380/SIA, de 28 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2013, Seção 1, página 3;
VIII - a Portaria nº 44/SIA, de 9 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2013, Seção 1, página 5;
IX - a Portaria nº 341/SIA, de 5 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2013, Seção 1, página 40;
X - a Portaria nº 978/SIA, de 16 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2013, Seção 1, páginas 2-3;
XI - a Portaria nº 561/SIA, de 10 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2014, Seção 1, página 2;
XII - a Portaria nº 529/SIA, de 1 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 4 março de 2013, Seção 1, página 3;
XIII - a Portaria nº 539/SIA, de 1 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2013, Seção 1, página 3;
XIV - a Portaria nº 1219/SIA, de 14 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2013, Seção 1, página 5;
XV - a Portaria nº 192/SIA, de 23 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013, Seção 1, página 89;
XVI - a Portaria nº 1160/SIA, de 9 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2013, Seção 1, página 4;
XVII - a Portaria nº 233/SIA, de 24 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2013, Seção 1, página 5;
XVIII - a Portaria nº 261/SIA, de 28 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2013, Seção 1, página 1;
XIX- a Portaria nº 543/SIA, de 1 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2013, Seção 1, página 3;
XX - a Portaria nº 986/SIA, de 16 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2013, Seção 1, páginas 2-3;
XXI - a Portaria nº 1762/SIA, de 10 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2013, Seção 1, página 11;
XXII - a Portaria nº 573/SIA, de 5 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2013, Seção 1, página 3;
XXIII - a Portaria nº 195/SIA, de 23 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013, Seção 1, página 89;
XXIV - a Portaria nº 111/SIA, de 15 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2013, Seção 1, páginas 2-3;
XXV - a Portaria nº 566/SIA, de 5 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2013, Seção 1, página 3;
XXVI - a Portaria nº 2509/SIA, de 16 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2012, Seção 1, página 4;
XXVII - a Portaria nº 1848/SIA, de 14 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2015, Seção 1, página 3; e,
XXVIII - a Portaria nº 390/SIA, de 7 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2013, Seção 1, página 9.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 13.727, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE
DE PADRÕES OPERACIONAIS no
uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659,
de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00058.047859/2022-31, resolve:
Art. 1º
Tornar público
o cumprimento
dos requisitos
para a
exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária FALCON TÁXI AÉREO
LTDA., CNPJ nº 39.435.577/0001-61, com sede social no Rio de Janeiro (RJ),
detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2021-12-00IK-01-01,
emitido em 03 de novembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes
das 
Especificações
Operativas
da
sociedade 
empresária,
ou
documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/eo.
Art.
3º
A
exploração
dos serviços
aéreos
está
condicionada
à
manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE
AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
PORTARIA Nº 13.719, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O 
GERENTE
DE 
TÉCNICO
DE 
VIGILÂNCIA
DE 
AERONAVEGABILIDADE
CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso IV, Portaria nº
13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986,
e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando
o que consta do processo nº 00058.082857/2023-79, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de
Manutenção nº 200605-02/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção
INTERIORS SERVICE - SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA., a contar de 25 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a
análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº
50300.017473/2020-91, em avaliação de embargos de declaração, decide:
Por CONHECER a petição o recurso de Embargos de Declaração (SEI nº
2142967), interposto pela empresa MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA ,
CNPJ. 02.378.779/0001-09, considerando a presença de pressuposto específico exigido
no art. 1.022 do CPC e art. 58, §1º da Resolução ANTAQ nº 66 / 2022, para, no
mérito, excluir dos autos o Termo de Arquivamento de Processo GAT (SEI nº 2132499).
Sanada a contradição apontada, mantém-se na íntegra a decisão exarada por meio da
Deliberação PAS 2 (SEI nº 2129144), que aplicou à empresa a penalidade de multa
pecuniária no valor de R$ 46.750,00 (quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta
reais), pela prática da infração prevista no artigo 30, inciso V, da Resolução Normativa
nº 18-ANTAQ.
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 94, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023
Processo
nº 50300.011846/2023-63.
Fiscalizado: TRANSPORTADORA
BONS
AMIGOS TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃOINTERIOR DE CARGA LTDA, CNPJ nº 40.272.926/0001-
50. O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo decide por aplicar a
penalidade de MULTA à empresa, no valor de R$5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta
reais), pela prática da infração prevista no inciso VII do artigo 16 e inciso IX do artigo 24 da
Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
Gerente

                            

Fechar