DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 1.400, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente 
de 
Assistência
Social 
(CEBAS) 
da
Associação Hospitalar Bom Pastor, com sede em
Santo Augusto (RS), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 842, de 18 de agosto de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 166/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.106029/2021-68, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação Hospitalar Bom Pastor, CNPJ nº 90.167.289/0001-
20, com sede em Santo Augusto (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 842, de
18 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 158, de 20 de agosto
de 2021, seção 1, página 114, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei
complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 16 de dezembro de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021,
de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.401, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Casa de
Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, com
sede em Itaúna (MG), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 935, de 16 de setembro de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 163/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.122164/2021-51, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, CNPJ
nº 21.254.057/0001-97, com sede em Itaúna (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS
nº 935, de 16 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 179, de
21 de setembro de 2021, seção 1, página 85, em observância ao disposto no artigo 40, §1º,
da Lei complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de
2022 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021,
de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.402, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência Social
(CEBAS)
da
Fundação Hospitalar Dr. Oswaldo Diesel, com sede
em Três Coroas (RS), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 933, de 16 de setembro de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e
regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de
que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de
outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096,
de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
a
Nota 
Técnica
nº
164/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.071621/2021-31, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social
(CEBAS) da
Fundação Hospitalar
Dr. Oswaldo
Diesel, CNPJ nº
90.936.774/0001-11, com sede em Três Coroas (RS), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 933, de 16 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
nº 179, de 21 de setembro de 2021, seção 1, página 84, em observância ao disposto no
artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 22 de dezembro
de 2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade
da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187,
de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.403, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital
de Caridade São Roque, com sede em Morro da
Fumaça (SC), deferido por meio da Portaria SAES/MS
nº 952, de 21 de setembro de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 159/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.108576/2021-88, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Hospital de Caridade São Roque, CNPJ nº 86.532.751/0001-
74, com sede em Morro da Fumaça (SC), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 952,
de 21 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 182, de 24 de
setembro de 2021, seção 1, página 105, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da
Lei complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de
2022 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021,
de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
DESPACHOS DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Ref.: Processo n. º 25000.198625/2010-11.
Interessado: C DE A S LOPES.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde - Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante
o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05,
de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa C DE A S
LOPES, inscrita no CNPJ sob o nº 07.505.165/0001-64, localizada no Município de IPU - CE,
do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.068140/2013-39.
Interessado: DROGARIA SAO PEDRO - GOBETE, STUCHI & CIA DROGARIA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde - Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e
diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de
setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise
técnica 
sobre
irregularidades 
apresentadas
no 
estabelecimento,
DEFERE 
o
descredenciamento da empresa DROGARIA SAO PEDRO - GOBETE , STUCHI & CIA
DROGARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.648.279/0001-91, localizada no Município
de BORBOREMA-SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia
Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.166689/2020-17.
Interessado: DROGASIL S/A, CNPJ: 61.585.865/0244-17.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde - Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante
o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05,
de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGASIL S/A,
inscrita no CNPJ sob o nº 61.585.865/0244-17, localizada no Município de BAURU-SP, do
Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.167486/2020-48.
Interessado: RAIA DROGASIL S/A.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde - Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante
o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05,
de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa RAIA
DROGASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 61.585.865/0991-82, localizada no Município de
CURITIBA - PR, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.083802/2020-20.
Interessado: RAIA DROGASIL S/A.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde - Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e
diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação

                            

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