DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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61
Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 19, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a readequação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-116/RS,
sob
concessão
da
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL
Interessado: Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.386166/2023-44, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116, sob
concessão da Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, entre o km 528+664m ao
km 528+860m, no município de Pelotas/RS, de interesse de Companhia Estadual
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yqd2ctfg ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Companhia
Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Concessionária de Rodovias do Sul
S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yqd2ctfg
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia
Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D
. SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
364.823,26
6.485.963,80
.
P2
364.983,04
6.486.039,62
DECISÃO SUROD Nº 23, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-116/RS,
sob
concessão
da
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL
Interessado: Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.386158/2023-06, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116, sob concessão
da Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, no km 529+650m, no município de
Pelotas/RS, de interesse de Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yr3zluth ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Companhia
Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Concessionária de Rodovias do Sul
S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yr3zluth
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia
Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
. SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
364.163,34
6.485.543,79
.
P2
364.116,99
6.485.588,76
DECISÃO SUROD Nº 25, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-116/RS,
sob
concessão
da
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL
Interessado: Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.386153/2023-75, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116, sob concessão
da Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, no km 530+220m, no município de
Pelotas/RS, de interesse de Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yv89adqg ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Companhia
Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Concessionária de Rodovias do Sul
S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yv89adqg
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia
Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
. SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
363.753,91
6.485.172,35
.
P2
363.695,42
6.485.197,87
DECISÃO SUROD Nº 27, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a readequação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-392/RS,
sob
concessão
da
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL
Interessado: Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.382298/2023-05, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-392, sob
concessão da Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, entre o km 079+300m ao
km 080+300m, no município de Pelotas/RS, de interesse de Companhia Estadual
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yswx92hp ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Companhia
Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Concessionária de Rodovias do Sul
S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yswx92hp
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia
Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
. SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
362.582,68
6.494.136,95
.
P2
361.927,94
6.494.842,92
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